Punibilidade de ex-juiz é extinta

Frederico Vasconcelos

Paulo Theotonio Costa cumpriu metade da pena de reclusão, em regime aberto, por corrupção passiva.

Morada dos Pássaros

A juíza federal substituta Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concedeu indulto e declarou extinta em setembro último a punibilidade do ex-desembargador federal Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS).

Theotonio Costa foi condenado em 2008 a três anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de corrupção passiva, em ação penal que tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça. (*)

O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à concessão do indulto natalino previsto no Decreto 8.380/2014. Foi comprovado que o apenado cumpriu até 25 de dezembro de 2014 metade da pena imposta, tendo sido recolhida a multa aplicada. O ex-magistrado compareceu mensalmente em Juízo e a cursos junto à Associação Projeto Casa do Pão.

Em 1999, a Folha revelou –em reportagem de autoria do editor deste Blog– que Theotonio Costa ostentava um patrimônio que contrastava com os bens de membros da magistratura: era proprietário na época de um conjunto residencial de sete prédios [foto] e de uma fazenda, em Campo Grande (MS), além de possuir apartamentos em São Paulo e dois imóveis num condomínio fechado, no Guarujá.

O ex-desembargador foi condenado por ter manipulado fraudulentamente a tramitação de um processo para favorecer o Bamerindus, que pretendia a compensação parcial de créditos no valor de R$ 150 milhões.

Em janeiro de 2013, dez anos depois de o magistrado ter sido afastado do cargo, a Segunda Turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração em habeas corpus impetrado por Theotonio Costa. Determinou a imediata remessa dos autos ao STJ, antes mesmo da publicação do acórdão, “nos termos do voto do relator”, ministro Gilmar Mendes.

Essa decisão surpreendeu o Ministério Público Federal, que criticava os sucessivos recursos da defesa para evitar a prisão do ex-magistrado.

Em junho último, o ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, declinou da competência para apreciar o cabimento da aplicação do instituto do indulto e os autos foram enviados à Justiça Federal em São Paulo.

O MPF tenta obter na Justiça o sequestro de bens do ex-desembargador. O processo tramita na 12ª Vara Cível Federal da capital. Na semana passada, os autos foram remetidos para vista do Ministério Público. (**)

O procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira quer que a Justiça reconheça a conexão entre a ação de execução por ele proposta e uma ação civil de improbidade administrativa, em tramitação em São Paulo, que trata dos mesmos fatos que levaram à condenação criminal de Theotonio Costa. O valor da causa é de R$ 6 milhões.

O MPF pretende a determinação cível para que o dinheiro recebido ilicitamente seja revertido aos cofres públicos, com base em uma decisão penal já consolidada.

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(*) Ação Penal (224/SP – 2002/0118840-9)
(**) O número da ação de execução é 0008750-77.2015.4.03.6100. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.