STF condena ex-senador Luiz Estevão

Frederico Vasconcelos

Decisão da Primeira Turma do Supremo estanca a cascata de recursos e chicanas que durou 16 anos.

Estevão PRTB

No “Dia Internacional de Combate à Corrupção”, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quarta-feira (9), o ex-senador Luiz Estevão a 31 anos de prisão, depois de 16 anos de tramitação de processos marcada por chicanas e decisões judiciais controvertidas.

O noticiário sobre o mensalão, a Lava Jato e os debates sobre o impeachment da presidente ofuscaram o julgamento do escândalo do Fórum Trabalhista de São Paulo, caso que era uma referência nacional em termos de corrupção e impunidade.

Na prática, a pena de Estevão deve ficar em 25 anos, graças à prescrição dos crimes de formação de quadrilha e uso de documentos falsos. O acórdão deve ser publicado em 60 dias e ainda cabem embargos de declaração.

Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) reformou sentença de primeiro grau que condenara o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau”, e absolvera Estevão e os empresários José Eduardo Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, condenando-os pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, quadrilha, uso de documento falso e peculato, durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.

Desde então, os recursos em cascata apresentados pelos réus tornaram o “Caso TRT-SP” emblemático em termos do uso de expedientes para postergar a decisão final da Justiça.

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A seguir, o resumo de alguns episódios que foram questionados pelo Ministério Público Federal:

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1. Luiz Estevão apresentou à Justiça Federal, em São Paulo, laudo de perito privado, alegando que eram falsas as suas assinaturas em documentos enviados à Justiça brasileira pelo Departamento de Justiça dos EUA.

2. A alegada falsidade foi apontada nos comprovantes de depósito de US$ 1 milhão, dinheiro transferido de sua conta no Delta Bank, em Miami, para uma conta de Lalau na Suíça.

3. O juiz de primeira instância reconheceu que Lalau havia recebido o dinheiro de Estevão. Mas entendeu que o MPF não provara que houve um ato de troca de vantagem. “Não se sabe exatamente a que título” foram transferidos os recursos, sentenciou. Se não havia corrupto, não havia corruptores.

4. “Lalau” foi condenado e os cúmplices –Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz– foram absolvidos na primeira instância.

5. Em depoimento à Justiça, na Operação Anaconda, a primeira grande operação da Polícia Federal, a mulher do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos disse que “não se conformava” com o fato de o juiz da primeira instância “ter absolvido o Luiz Estevão e ter condenado o velho Nicolau”.

6. O juiz de primeiro grau acolheu um recurso tornando inválidas provas vindas dos EUA que ele mesmo aceitara dois meses antes. Alegou que as provas foram obtidas sem autorização judicial. O MPF comprovou, depois, que o magistrado havia requerido ao Ministério da Justiça o acesso a contas bancárias dos réus em outros países.

7. Sem comunicar ao MPF, o juiz enviou os autos, com recursos contra suas sentenças, para o Superior Tribunal de Justiça, onde o processo demorou para retornar à Justiça Federal em São Paulo.

8. Em 2006, a Quinta Turma do TRF-3 –em decisão unânime– reformou a sentença que absolvia o ex-senador e os empresários, condenando Estevão a 31 anos e meio de prisão; Ferraz, a 27 anos e Fábio Monteiro, a 32 anos.

9. Nesse julgamento, Nicolau teve a pena ampliada. Sua defesa –sem sucesso– tentou alegar prescrição, porque o prazo havia sido esgotado um dia antes, pois 2004 foi um ano bissexto.

10. Em 2012, o STJ manteve a condenação de Estevão, Ferraz e Monteiro de Barros. Considerou que o fato de Estevão ter desconstituído seus advogados próximo ao dia do julgamento não causou prejuízo, já que ele estava em liberdade e poderia ter contratado novos defensores a qualquer momento.

11. Em outubro de 2014, Ferraz foi beneficiado com habeas corpus impetrado no STF pelo advogado José Paulo Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e ex-procurador geral da República. Pertence alegou que Ferraz sofreu cerceamento de defesa em 2006, pois na véspera daquele julgamento o empresário desconstituíra seu advogado. Pertence sustentou no STF que o advogado “já não gozava da confiança de Ferraz”. O advogado, porém, seguiu representando o empresário.

12. Em novembro de 2014, o STF estancou a cascata de recursos de Estevão. O Plenário acompanhou, por unanimidade, a decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento a recurso extraordinário protocolado às vésperas da prescrição de processo em que o empresário foi condenado por falsificação de documento público.

13. Diante do risco da prescrição, Toffoli declarou o trânsito em julgado da condenação, com a imediata prisão de Estevão, que atualmente cumpre pena em regime aberto. Quatro meses antes, a a ministra Regina Helena Costa, do STJ determinara extrair dos autos um recurso de quase 4 mil folhas, com CDs e DVDs, oferecido pela defesa do ex-senador.

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Ao longo dos anos, os advogados dos réus do “Caso TRT-SP” alegaram ter exercido o direito de defesa de seus clientes.

Ricardo Sayeg, então advogado de “Lalau”, afirmou em 2006 que “o Ministério Público deveria apoiar o exercício do direito de defesa, que é uma garantia constitucional”. Para ele, “o direito de se defender, principalmente da prisão, é sagrado”.

Sepúlveda Pertence, advogado de José Eduardo Ferraz, afirmou que, “ao lidar com penas de mais de 20 anos de prisão, é dever mais que sagrado se defender enquanto puder”.

Marcelo Luiz Ávila de Bessa, advogado de Luiz Estevão, afirmou que “todos os recursos interpostos estão previstos em lei”.