CNJ examina retorno de juiz afastado

Frederico Vasconcelos

Juiz do Ceará condenado à aposentadoria compulsória volta ao cargo por decisão monocrática de conselheiro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá examinar na sessão desta terça-feira (15) os motivos que levaram o conselheiro Fabiano Silveira a permitir ao juiz Francisco Chagas Barreto retornar as atividades no Tribunal de Justiça do Ceará, do qual havia sido afastado em setembro.

Chagas Barreto foi condenado à aposentadoria compulsória pelo pleno do TJ-CE, depois de ser investigado pela Corregedoria local por suspeita de venda de liminares durante os plantões judiciais entre 2011 e 2013.

O magistrado recorreu ao CNJ por meio de uma ação de Revisão Disciplinar (Revidis) com pedido de liminar. O processo foi distribuído a Fabiano Silveira, que deveria submeter o caso ao Plenário do CNJ, já que uma decisão colegiada só pode ser contradita por outra decisão colegiada.

Silveira, entretanto, mudou a natureza da ação, transformando-a num Procedimento de Controle Administrativo (PCA), o que possibilitou conceder a liminar contrária à decisão do pleno do TJ-CE, determinando o retorno de Chagas Barreto à sua jurisdição.

Silveira deverá ser questionado por ter proferido decisão monocrática. Para alguns pares, o conselheiro teria desrespeitado decisão soberana do pleno do TJ-CE.

O Blog não conseguiu consultar o conselheiro do CNJ.

Os advogados Eugênio Vasques e Leandro Vasques, representantes do juiz Chagas Barreto, publicaram nota na imprensa local, em que consideram “distorcida” a informação veiculada por alguns veículos.

Eis trechos da manifestação:

Na data de 9.12.2015, fora proferida decisão por conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, no processo de revisão disciplinar nº 0005388/83.2015.2.00.0000, que determinou a imediata reintegração do magistrado Chagas Barreto às suas atividades.

Referida decisão fora noticiada amplamente nos meios de imprensa, entretanto, alguns veículos não publicaram a realidade do caso. Essas matérias contêm um grave erro, visto que pode acarretar um grave abalo à imagem e à honra de quem, durante toda vida se prestou a dignificar seu cargo.

Busca-se, não se sabe com que intuito, criar uma ligação entre o processo disciplinar sofrido pelo magistrado Chagas Barreto com a suposta venda de liminares de habeas corpus na famigerada Operação da Polícia Federal denominada “Expresso 150″.

Contudo, não há qualquer ligação, investigação ou suposição que pese contra a pessoa do doutor Chagas Barreto no tocante a tais fatos, visto que o douto magistrado sempre foi titular das Varas da Fazenda Pública, o que impossibilita, por óbvio, a concessão das decisões dessa natureza (habeas corpus).