O começo do fim do CNJ

Frederico Vasconcelos

A última sessão do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (15), deixou evidente o processo lento e gradual de esvaziamento do órgão sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski.

Se 2015 foi um ano em que o CNJ –como órgão de controle externo dos tribunais– encolheu,  2016 deverá marcar o avanço do corporativismo no Judiciário.

Esse movimento foi sinalizado –também nesta terça-feira–, quando Lewandowski discursou na posse do novo presidente de um grupo de lobby formado por presidentes de tribunais estaduais.

 

Eis um breve relato sobre o CNJ em 2015, ano que ainda não terminou:

Nesta terça-feira, o CNJ concluiu seus trabalhos improvisando soluções para evitar que processos administrativos disciplinares não julgados fossem alcançados pela prescrição (ou seja, perdessem o prazo legal para a aplicação de eventuais penalidades).

O colegiado discutiu a possibilidade –arriscada, porque poderia ser questionada judicialmente– de interromper a prescrição em alguns processos.

Com a impossibilidade de realizar uma sessão extraordinária ainda neste ano, por causa do recesso, o presidente sugeriu como alternativa “não declarar o encerramento da sessão”. “Ela seria suspensa, retomaríamos no início do ano.”

Não foi por falta de advertência que o CNJ ficou com a pauta congestionada.

Membros da composição anterior do colegiado pediram formalmente, em ofício ao presidente, a convocação de sessões extraordinárias para reduzir o estoque de processos acumulados.

Na gestão passada, o CNJ começava as sessões na parte da manhã e elas se estendiam até o início da noite. Lewandowski introduziu as sessões apenas na parte da tarde. Muitas vezes, como ontem, a leitura e aprovação de relatórios e as manifestações de cumprimentos a atos do próprio conselho limitam o tempo para julgar questões disciplinares.

Mesmo assim, Lewandowski declara, como afirmou nesta terça-feira, que “nós trabalhamos das duas horas da tarde até as 18h, 18h30, sem interrupção, é um trabalho hercúleo, sobre-humano”.

O presidente suspendeu as reuniões administrativas, necessárias para discutir o planejamento estratégico.

Quando viaja, Lewandowski não convoca sessões que poderiam ser presididas pela vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia (Artigo 5º do Regimento Interno: O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal”).

Na primeira metade de sua gestão, Lewandowski comandou o órgão seguindo um modelo de “imperialismo presidencialista”, como definiu o ex-conselheiro Rubens Curado. Não cumpriu o regimento do órgão, como sustentou o ex-conselheiro Gilberto Martins.

Liminares deferidas há meses não foram colocadas em pauta nas sessões seguintes. Martins encerrou o mandato com 38 processos com votos prontos e com pedidos de pauta.

Não são chamados a julgamento pelo presidente processos disciplinares sobre fatos graves –como o caso do desembargador paulista suspeito de segurar em seu gabinete uma ação penal durante três anos para supostamente beneficiar o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo. Nesse caso, o voto da relatora, a corregedora nacional Nancy Andrighi, está concluído há meses.

Certa vez, questionado por um conselheiro, o presidente respondeu: “Vossa Excelência agora não vai dar lição à presidência com relação à leitura do regimento. O presidente tem poder de pauta (…) Eu sou presidente deste Conselho, presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Poder Judiciário, ninguém vai me ensinar como é que eu vou levar as audiências e pautar as sessões deste Conselho”.

 

Eis um breve relato do que pode acontecer ao CNJ em 2016:

Nesta terça-feira, Lewandowski discursou na posse do novo presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes (presidente do TJ-MG).

Rebatizado recentemente com o nome de Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais, o colégio não integra a estrutura do Poder Judiciário, não tem sede fixa –às vezes se reúne em resortes, com patrocínio de órgãos públicos e empresas privadas.

Sem consultar os membros do CNJ, Lewandowski criou dois conselhos consultivos para atuar no gabinete da presidência do CNJ. Um deles é formado por presidentes de associações de magistrados. O outro, por representantes do colégio de presidentes de tribunais estaduais.

A iniciativa foi criticada no CNJ, porque esses “conselhinhos” poderiam interferir previamente em decisões do órgão que tem competência para fiscalizá-los, por previsão constitucional.

O pronunciamento de Lewandowski na posse de Marcondes confirma que essa intimidade já vem rendendo frutos.

“Nesse pouco espaço de tempo, o Conselho de Presidentes já respondeu a 11 consultas do CNJ relativas a alterações em resoluções importantes que diziam respeito não só ao interesse dos presidentes dos Tribunais de Justiça, mas também aos juízes de primeiro grau”, disse o presidente do CNJ.

Alguns leitores –inclusive membros de tribunais superiores– ficaram preocupados com o seguinte aceno de Lewandowski:

“Contem os presidentes dos Tribunais de Justiça com o apoio integral do presidente do STF e do CNJ no sentido de trabalharmos para a aprovação de uma emenda constitucional com o fim de que os Tribunais de Justiça e a Justiça estadual como um todo estejam também representados no nível constitucional, no mesmo patamar que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho.”

A declaração foi entendida como a possibilidade de o conselho de presidentes vir a ofuscar um CNJ enfraquecido, ou até mesmo substituí-lo.

Ao  saudar o presidente eleito do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, que assistia à sessão do CNJ, nesta terça-feira, Lewandowski parabenizou “o grande líder associativista” e “antigo companheiro de lutas”.

“O CNJ hoje é a casa dos magistrados”, disse. “Fique à vontade para considerá-la como sua casa. Seus pleitos serão bem recebidos”, afirmou o presidente, oriundo do mesmo tribunal.

O CNJ é um órgão plural. Seu colegiado é formado por magistrados, membros do Ministério Público, da Advocacia e por conselheiros indicados pelo Senado Federal e pela Câmara Federal. É um espaço público, uma conquista da cidadania, pertence à sociedade.

Apesar da manifestação acolhedora do anfitrião, não é a casa de nenhum juiz.