Punida juíza que deixou menina em cela masculina
CNJ revê decisão de aposentar compulsoriamente magistrada do Pará
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com pena de disponibilidade a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará.
Por maioria, o plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo.(*)
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o colegiado decidira, em 2010, pela aposentadoria compulsória da magistrada. O entendimento, no entanto, acabou revisto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois.
De acordo com os ministros do STF, não havia provas de que Clarice Maria de Andrade tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.
Segundo os autos, em 7 de novembro de 2007, a magistrada recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado.
Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
O relator destacou que “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais.”
Advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria são as sanções administrativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O magistrado em disponibilidade com vencimentos proporcionais fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.
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(*) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000788-29.2009.2.00.0000.
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Sob o título “Já entrei condenada naquele plenário“, o Blog publicou em 6 de agosto de 2010 o texto abaixo, de autoria da juíza Clarice Maria de Andrade. O texto circulou em listas fechadas de associações de magistrados na internet e foi publicado neste espaço com permissão da autora.
Eis a íntegra do artigo:
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“Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha.” (Mahatma Gandhi)
Prezados Colegas e Amigos Magistrados,
Os últimos acontecimentos têm causado em mim um misto de sentimentos, alegria e esperança por ver os desmandos do CNJ sendo aos poucos corrigidos, com verdadeiras aulas de direito Constitucional. As decisões dos Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, nos MS números 28.884 e 28.799, 28.801 e 28.802 respectivamente, onde ficam nítidos os desmandos do CNJ, extrapolando a sua competência prevista na Carta Magna.
Como disse um misto de sentimento, tristeza face às argumentações utilizadas como fundamento para punir os magistrados, penso que a continuar desta forma, onde indícios são suficientes para condenação, quando você já entra condenado, a defesa técnica é mera formalidade, reuniões prévias para que decisões sejam uníssonas, preciso reaprender o significado de princípios basilares previstos na Constituição. Porque da forma que as decisões são fundamentadas para punir os magistrados não encontro outra palavra para expressar o que penso a não ser ESTARRECEDOR.
Deixo claro que não estou fazendo apologia ao crime, aos desvios de conduta que por ventura um ou outro tenha cometido. Mas é preciso refletir sobre o que se fala, sobre o que se imputa a alguém. A mídia ao mesmo tempo em que aclama uma pessoa ela também tem o poder de destruir tudo que foi construído durante uma vida. É sabido também que a vida pregressa de uma pessoa não é decisiva para dela se fazer um conceito ou um juízo de valor quanto ao seu futuro comportamento, mas deve ser considerada. Sobre ela deve refletir quem lhe imputa a prática de ilícito ainda que administrativo.
No dia 20/04/2010, fui aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com proventos proporcionais, em decorrência de um dos tristes episódios ocorridos no Estado do Pará e amplamente divulgado na imprensa nacional, onde detenta do sexo feminino ficou presa na delegacia de Abaetetuba/PA, com outros detentos do sexo oposto. O fato em si é grave e, sem dúvida nenhuma, deve ser investigado a fundo, para que os responsáveis possam ser punidos de acordo com a lei. Contudo, não se pode admitir é que, em razão da pressão midiática, não sejam as provas e os fatos analisados. Ressalto por oportuno, que na mesma época mais 04 (quatro) casos de mulheres presas junto com homens, foram encontrados no Pará em outras Comarcas, pasmem, sequer foram instaurados processos para investigar os fatos. Contudo, somente a juíza Clarice Andrade foi penalizada, os demais magistrados, promotores, defensores, delegados e carcereiros nada sofreram.
Sinto-me profundamente injustiçada, pois já entrei condenada naquele plenário. As provas apresentadas por mim foram ignoradas. Durante os 9 anos que exerci as funções judicantes nunca respondi qualquer procedimento, representação de quem quer que seja, ao contrário, consta na minha ficha funcional elogios feitos pelos jurisdicionados das comarcas nas quais passei, inclusive elogio do Juiz Corregedor na época, hoje Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO pelo bom andamento dos trabalhos forenses na Comarca de Baião/Pa, várias medalhas de honra ao mérito concedidas em razão dos serviços prestados aos jurisdicionados. Certificado do CNJ pelo cumprimento da meta – 2 (Identificação e julgamentos de todos os processos distribuídos até 31/12/2005). Pasmem, nada disso ME VALEU.
Luto por justiça há quase três anos, até agora em vão. Tenho consciência que luto contra um leão feroz, mas tenho do meu lado a VERDADE, a INTEGRIDADE. No entanto, por que peço SOCORRO? Menosprezaram a verdade, mesmo quando ela se impõe como uma imensa montanha. A justiça foi negada, por isso peço ajuda, e volto a repetir tenho do meu lado a VERDADE! A CONSTITUIÇÃO.
Tramitam no STF dois Mandados de Segurança, que podem levar anos para ser julgados, considerando que o MS nº 28.102 está desde 20/08/09, esperando parecer do Procurador Geral da República. O 2º MS nº 28.816 está também aguardando parecer.
Caros Colegas e Amigos Magistrados, estamos em um ano eleitoral não só para os poderes republicanos como também nas associações de classe, cabe a nós fazermos as escolhas certas. Na esperança de tempos melhores.