Ministros do TST queixam-se de Gilmar Mendes a Cármen Lúcia

Frederico Vasconcelos

Em ofício dirigido à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, 18 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) “lastimam” e expressam “indignação, constrangimento e inquietação” diante de declarações públicas do ministro Gilmar Mendes, do STF, sobre os membros daquela Corte trabalhista.

Durante palestra na semana passada, Gilmar Mendes acusou o TST de desfavorecer as empresas em suas decisões, além de sugerir que sua composição advém de modelo sindical.

Os signatários do ofício “repudiam e deploram a condição de parcialidade em desfavor do Capital que se atribuiu ao Tribunal Superior do Trabalho, absolutamente injusta, decerto fruto de desinformação ou, o que é pior, de má informação”.

Os autores da carta à presidente do Supremo afirmam que manifestação –como a do ministro do STF– “enodoa, desprestigia e enfraquece o Poder Judiciário e cada um de seus juízes”.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, não é signatário do ofício.

Eis a íntegra da manifestação:

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Excelentíssima Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho infra-assinados, sumamente honrados, dirigem-se a Vossa Excelência na condição de Chefe do Poder Judiciário Nacional, para expor e ponderar o seguinte, em face da recente manifestação pública desairosa do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes sobre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho:

1. Lastimam sobremodo o conceito desprimoroso e preconceituoso emitido por Sua Exca. sobre os integrantes de um Tribunal Superior da República, mormente quando emanado de membro do Supremo Tribunal Federal, de quem seria legítimo esperar, por suas elevadas responsabilidades, tratamento respeitoso e cortês, aliado à temperança verbal e de conduta;

2. Repudiam e deploram a condição de parcialidade em desvafor do Capital que se atribuiu ao Tribunal Superior do Trabalho, absolutamente injusta, decerto fruto de desinformação ou, o que é pior, de má informação;

3. Ponderam que, no exato ano em que comemora 70 (setenta) anos de história, o Tribunal Superior do Trabalho continua desfrutando de notório reconhecimento pelo relevantíssimo papel social e político que desempenha, ao atuar de forma equilibrada e parcimoniosa, quase como fundamental para a própria subsistência da economia capitalista e para a uniformização da jurisprudência trabalhista no plano nacional;

4. Expressam, pois, indignação, constrangimento e inquietação ante a ofensa gratuita que lhes foi irrogada;

5. Creem que palavras mediante as quais se busque amesquinhar e depreciar a atuação do Tribunal Superior do Trabalho não apenas não tornam melhor quem as profere, como também em nada elevam e em nada edificam as instituições;

6. Consideram que manifestação desse jaez, bem ao contrário, muito além de macular o Tribunal Superior do Trabalho, enodoa, desprestigia e enfraquece o Poder Judiciário e cada um de seus juízes, prestando-se, assim a solapar o Estado democrático de Direito;

7. Creem, finalmente, que o limite da autoridade, máxime judiciária, em qualquer nível, repousa na lei e na razão, e creem igualmente que o respeito, a tolerância e o juízo devem pautar as relações entre as instituições e as pessoas em uma sociedade civilizada, até por uma imposição da inteligência.

A fim de transmitir a Vossa Excelência o imenso desconforto pessoal e profissional que o episódio enerra, subscrevemo-nos, muito atenciosamente,

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João Oreste Dalazen

Antonio José de Barros Levenhagen

Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Lelio Bentes Corrêa

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Guilherme Augusto Caputo Bastos

Márcio Eurico Vitral Amaro

Walmir Oliveira da Costa

Maurício José Godinho Delgado

Kátia Magalhães Arruda

Augusto César Leite de Carvalho

José Roberto Freire Pimenta

Delaíde Alves Miranda Arantes

Hugo Carlos Scheuermann

Alexandre de S. Agra Belmonte

Cláudio Mascarenhas Brandão

Douglas Alencar Rodrigues

Maria Helena Mallmann