Juiz diz que há uma nova “caça aos marajás”
Sob o título “Os Fantásticos ‘Supersalários’ dos Juízes e Membros do Ministério Público“, o artigo a seguir é de autoria de Nagibe de Melo Jorge Neto, Juiz federal no Ceará.(*)
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Alguns segmentos da sociedade brasileira e da imprensa estão fazendo forte campanha contra juízes e membros do Ministério Público (promotores de Justiça e procuradores da República). Esta campanha não é novidade. Sempre bateram e batem muito nos juízes e, muito frequentemente, o argumento forjado é o de que juízes e membros do Ministério Público são marajás.
Como nos tempos idos e sofridos de Fernando Collor, uma vez mais está aberta a caça aos marajás. Desta feita para enfraquecer o Poder Judiciário. Os ataques vêm sobretudo do Congresso Nacional e de uma parte da mídia.
O que há de verdade nisso tudo? O texto que segue pretende esclarecer como se compõe a remuneração dos juízes e membros do Ministério Público e combater a má informação e a manipulação da qual você pode estar sendo vítima. Para facilitar a leitura, o texto está dividido nas seguintes seções:
– Qual é a remuneração dos juízes e membros do Ministério Público?
– Quais são os “penduricalhos” que recebem os juízes e membros do Ministério Público?
– Juízes e membros do Ministério Público ganham muito em comparação ao que paga a iniciativa privada e outras carreiras do serviço público?
– Como se explicam os valores alardeados por algumas reportagens tendenciosas?
Peço desculpas pelo tamanho do texto. Infelizmente não dá pra ser diferente, mas prometo que, se você é interessado no tema, a leitura é clara. O texto tem cerca de 2 mil palavras e o tempo médio de leitura é de aproximadamente dez minutos.
Qual é a remuneração dos juízes e membros do Ministério Público?
Os juízes e membros do ministério público são remunerados pelo sistema de subsídios, que entrou em vigor em 2005. Esse sistema foi, em grande parte, uma reivindicação das associações de juízes e promotores, a fim de dar maior racionalidade e transparência, a fim de moralizar o sistema de remuneração dos servidores públicos. Até hoje, ele só foi implementado para algumas categorias do serviço público porque é considerado desvantajoso pela maioria.
De fato, o sistema se mostrou extremamente desvantajoso porque o dispositivo constitucional que determina a recomposição anual dos subsídios, de acordo com a inflação, vem sendo reiteradamente descumprido. A seguir, mostro como isso se deu para os juízes federais (inclusive juízes trabalhistas). O mesmo raciocínio pode ser aplicado aos juízes e membros do ministério público nos Estados.
Uma condição essencial para que o sistema de subsídios funcione adequadamente é o cumprimento da norma constitucional que determina a recomposição anual do seu valor. Sem recomposição, todos passam a procurar alternativas aos subsídios.
O governo, todavia, nega sistematicamente a recomposição, sobretudo para não conceder reajuste aos aposentados e pensionistas. Em contrapartida, estimula soluções com base em “penduricalhos”, por dois motivos: (a) os “penduricalhos” não são devidos aos aposentados e pensionistas; (b) os “penduricalhos” podem ser usados contra juízes e membros do ministério público quando for conveniente, como agora.
Em 1º de janeiro de 2006, logo após a sua implantação, o subsídio de um juiz federal com 20 anos de carreira era de R$ 21.005,69. Hoje, o subsídio de um juiz federal com 20 anos de carreira é de R$ 28.947,55. O valor líquido, depois de descontado o imposto de renda (27,5%) e a contribuição previdenciária (11%) é de R$ 19.547,77.
De janeiro de 2016 a setembro/2016, a inflação medida pelo IPC-A foi de 86,97%. Se a norma constitucional que determina a recomposição anual do subsídio de acordo com a inflação fosse seguida, o subsídio de um juiz federal com 20 anos de carreira deveria ser de R$ 39.274,34, em seu valor bruto; R$ 25.341,76, o valor líquido, descontadas a contribuição previdenciária (11%) e o imposto de renda (27,5%). Deveria ser. Mas é de 19.547,77, como vimos.
Como se vê, esse valor está muito longe do que se possa chamar de “supersalário”. Na verdade, os subsídios dos juízes e membros do ministério público estão defasados em 35,67%. Mais de 1/3 de corrosão pela inflação.
Apenas a título de comparação, de 2006 a 2016, o salário-mínimo aumentou 151,43%, o que parece muito justo. Não parece justo, contudo, que a norma constitucional que determinada a recomposição anual do subsídio pela inflação seja reiteradamente descumprida pelos Poderes Executivo e Legislativo.
O descumprimento dessa norma constitucional é o principal responsável pela falência do sistema de subsídios. Não apenas os juízes, mas os servidores públicos de modo geral não acreditam mais nesse sistema. Os que estão atrelados ao sistema de subsídios, sobretudo aposentados e pensionistas, tem sido extremamente penalizados.
Quais são os “penduricalhos” que recebem os juízes e membros do Ministério Público?
Não é verdade que juízes e membros do Ministério Público recebem penduricalhos de modo ilegal. As verbas recebidas estão de acordo com o que determina a lei e têm os valores compatíveis com o que recebem outros servidores públicos e empregados da iniciativa privada na mesma situação. Passo a listá-las. Valho-me do caso dos juízes federais, mas o mesmo pode ser aplicado para os procuradores da República e para quase todos os juízes e promotores estaduais.
Em alguns Estados, contudo, a composição da remuneração de juízes e promotores é diferente e é verdade que alguns abusos foram detectados. Esses abusos precisam ser combatidos, mas esses casos são pontuais e não refletem a realidade dos juízes federais, procuradores da República e da maioria dos juízes e promotores estaduais. Vamos às verbas.
2.1. Auxílio Alimentação
Essa verba é recebida por todos os servidores públicos. Os valores variam de acordo com o órgão e o cargo ocupado. No caso dos juízes federais, tem o valor de R$ 884,00. Mesmo os trabalhadores da inciativa privada recebem essa verba, é o chamado vale-refeição ou ticket-alimentação. Na iniciativa privada, a CLT regulamenta a matéria e os valores também variam de acordo com o contrato de trabalho e as funções desempenhadas pelo empregado.
2.2. Auxílio Saúde
Essa verba também é recebida por todos os servidores públicos. Os valores variam de acordo com o órgão e o cargo ocupado. No caso dos juízes federais, o valor é de R$ 190,00 por cada dependente inscrito em um plano de saúde. Essa verba também é comum na iniciativa privada. Dependendo do contrato de trabalho e da função desempenhada, as empresas privadas chegam a pagar a totalidade do plano de saúde dos seus empregados.
2.3. Auxílio Pré-Escolar
Essa verba também é recebida por todos os servidores públicos. Os valores variam de acordo com o órgão e o cargo ocupado. No caso dos juízes federais, o valor é de R$ 699,00 por cada filho até 6 anos de idade. Essa verba também é paga na iniciativa privada, de acordo com a CLT. Algumas empresas são obrigadas, inclusive, a oferecer creches a seus empregados.
2.4. Auxílio-Moradia
Essa é a verba mais polêmica, talvez por causa do nome. Não obstante, não é exclusividade de juízes e membros do ministério público. Muitos servidores públicos tem direito ao recebimento dessa verba. Na iniciativa privada, algumas empresas fornecem moradia para seus empregados, ou pagam as despesas com moradia. Isso é uma cláusula comum em muitos contratos de trabalho, sobretudo naqueles de empregados com alta especialização.
No caso dos juízes e procuradores da República, o valor do auxílio-moradia foi fixado em R$ 4.377,73, por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Essa verba tem previsão no Estatuto dos Servidores Públicos Civis e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. Ele é recebida por parlamentares e também por seus assessores, por Ministros e seus assessores e por muitos outros servidores públicos.
Até a decisão do STF sobre a matéria, acontecia frequentemente situações inusitadas. Juízes não recebiam auxílio-moradia, mas seus assessores, sim.
2.5. Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GAJU
A GAJU foi estabelecida pela Lei 13.093/15 e seu principal objetivo é fazer economia para os cofres públicos. Os juízes federais recebem essa verba quando cumulam a função de outro juiz cujo cargo está vago ou não foi criado. Ao invés de preencher o cargo vago, o que importaria maior despesa, o Tribunal pode designar um juiz para responder pelo cargo vago, mediante o recebimento dessa gratificação pelo tempo em que durou a acumulação.
A GAJU não tem valor fixo, só é devida quando houver cumulação de jurisdição e limita-se ao teto constitucional. No caso dos juízes federais, o valor da GAJU pode chegar a R$ 3.491,20.
2.6. Abono de Permanência
O abono de permanência é uma verba prevista constitucionalmente e é recebida por rigorosamente todos os servidores públicos que já completaram tempo para a aposentadoria. A fim de estimular que os servidores público permaneçam mais tempo em atividade, o poder público paga valor equivalente à contribuição previdenciária para aqueles que já têm tempo para pedir a aposentadoria. Assim, ao invés de pagar dois servidores, o aposentado e o que seria admitido para o ocupar o seu cargo, o gasto público resume-se ao abono de permanência.
Juízes e membros do Ministério Público ganham muito em comparação ao que paga a iniciativa privada e outras carreiras do serviço público?
Agora você tem mais elementos para responder a essa pergunta. Pode-se afirmar e defender que juízes e membros do Ministério Público ganham muito ou além do que paga a iniciativa privada, mas não se pode razoavelmente afirmar que eles ganham supersalários. Voltemos ao primeiro argumento. Será que juízes e membros do Ministério Público ganham mais do que paga a iniciativa privada?
Costuma-se dizer que juízes e membros do ministério público ganham muito bem até os 40 anos. Isso porque, comumente, ingressam jovens na carreira. Aos quarenta anos, contudo, quem optou pela iniciativa privada e tem o mesmo nível de formação e preparo costuma ganhar bem mais. Além de submeterem-se a concursos difíceis, a maioria dos juízes e membros do ministérios público têm formação continuada, boa parte tem mestrado e doutorado, alguns são doutrinadores com livros publicados em suas áreas de especialização.
Advogados com mais de 20 anos de profissão e com o mesmo nível de formação dos juízes costumam ganhar duas ou três vezes mais que os juízes e membros do ministério público. Para que tenhamos uma magistratura tecnicamente preparada e capaz de suportar pressões é preciso uma remuneração adequada.
Outras carreiras do serviço público frequentemente ganham valores maiores que juízes e membros do ministério público. Os advogados públicos, por exemplo, além dos subsídios, em valores compatíveis com a magistratura, recebem participação em honorários advocatícios. Isto é, além de serem remunerados pelo poder público em valores semelhantes aos dos juízes; quando ganham a causa, recebem horários que serão pagos pela parte vencida. Além disso, alguns deles podem exercer e exercem a advocacia privada.
Assessores parlamentares, consultores legislativos, auditores fiscais, delegados da polícia federal, ministros e servidores de primeiro e segundo escalão dos ministérios também recebem valores compatíveis com os valores recebidos por juízes. Por que quando se falam em supersalários as críticas são dirigidas apenas aos juízes e membros do ministério público?
Como explicar os valores alardeados por algumas reportagens tendenciosas?
Todas as remunerações dos juízes e membros do ministério público, assim como de todos os servidores públicos, podem ser encontradas nos portais da transparência.
Muitas vezes, ao escrever as reportagens, jornais e revistas calculam o que seria a remuneração mensal englobando verbas eventuais que todos os servidores públicos e todos os empregados regidos pela CLT ganham, como 13º salário, 1/3 de férias, adiantamento de férias e abono de permanência. A lei permite que o servidor receba o adiantamento da remuneração no mês de férias (é o que se chama de adiantamento de férias), o que duplica o salário no mês das férias. Em compensação, ele não recebe nada no mês seguinte. Engraçado que as reportagens não destacam isso.
Se forem consideradas todas essas verbas juntas, o subsídio que é R$ 28.947,55, pode ser inescrupulosamente apresentado como uma remuneração de R$ 74.973,08, ou até mais, se considerado o auxílio-moradia e a GAJU, por exemplo. Esse, contudo, não é um valor mensal. É fruto de verbas que todos os servidores públicos podem eventualmente receber durante um mês do ano. Além disso, não é um valor líquido, está sujeito da descontos de 27,5% a título de imposto de renda, mais 11% a título de previdência, totalizando descontos de quase 40%.
A remuneração dos servidores públicos deve ser transparente. Juízes e membros do ministério público devem prestar contas de todos os valores recebidos e de em razão de que são devidos. Os portais da transparência foram um tremendo avanço nesse sentido. Os abusos, onde e quando existirem, devem ser combatidos. Mas o que temos?
Temos a demonização indistinta de toda a classe de juízes e membros do Ministério Público, tratados como marajás enquanto investigam poderosos políticos e outros atores importantes da cena pública. Não há um debate sério sobre a remuneração dos servidores públicos. Ninguém fala dos assessores legislativos e das verbas de gabinete, por exemplo.
No último ano, diversas categorias de servidores públicos obtiveram reajuste de seus vencimentos, defensores públicos, delegados e agentes da polícia federal, auditores fiscais, advogados públicos são apenas alguns exemplos.
Quanto a juízes e membros do Ministério Público, é preciso enfraquecê-los. É preciso apresentar culpados e dissolver a indignação social com o descalabro que virou a gestão dos recursos públicos. Passou da hora de enfraquecer o Poder Judiciário. É preciso manietar o ministério público. Esses juízes e procuradores já incomodam mais do que seria suficiente para se dizer que as instituições funcionam adequadamente no Brasil.
É preciso fazer a sociedade se voltar indistintamente contra todos os juízes e membros do Ministério Público! Marajás!
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