Os desafios da força-tarefa no Supremo

Frederico Vasconcelos

Entidades pedem mais juízes e servidores nos inquéritos da Lava Jato.

 

 

A força-tarefa para acelerar os trabalhos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal terá um desafio bem maior do que o enfrentado pela Corte na tramitação da ação penal do mensalão. É o que revela reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada nesta segunda-feira (24) na Folha.

Magistrados especializados em crimes financeiros e lavagem de dinheiro lembram que haverá um volume maior de documentos a serem garimpados e analisados.

Os inquéritos terão que ser bem fundamentados para virar processo, pois a delação, por si só, não é meio de prova, dizem.

Eles entendem que a força-tarefa é essencial, mas não seria suficiente.

“Muitas investigações têm sido alcançadas pela prescrição na fase de inquérito na Polícia Federal, por isso precisamos urgentemente de uma força-tarefa de delegados, escrivães, agentes e peritos criminais”, diz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso.

Veloso considera necessária uma articulação coordenada entre a Polícia Federal e o Ministério Público, nos mesmos moldes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

A Ajufe faz coro à Ordem dos Advogados do Brasil, que sugeriu à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o reforço de servidores e juízes no gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

Fachin teve o trabalho ampliado com os pedidos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir das delações de executivos da Odebrecht. Ao contrário do juiz Sergio Moro, em Curitiba, o relator no STF continua recebendo outros processos.

Em 2007, o STF viveu experiência semelhante quando a Corte recebeu a denúncia do mensalão e a então presidente Ellen Gracie incluiu no regimento interno a figura do juiz auxiliar.

Na ocasião, havia dúvidas se esses magistrados atuariam como juízes ou como assessores, o que poderia caracterizar desvio de função.

Gracie já havia convocado a juíza federal Salise Sanchotene, do Rio Grande do Sul, para auxiliá-la na presidência. Antes, o presidente Nelson Jobim convocara o juiz federal Flávio Dino, atual governador do Maranhão, para assessorá-lo no Conselho Nacional de Justiça.

Em 2012, quando o STF condenou os réus do mensalão, um discreto grupo de juízes ajudava os ministros a analisar as provas, fazer pesquisas e preparar minutas de votos.

Na ocasião, a Corte contava com 14 juízes auxiliares. Os ministros evitavam confirmar esse apoio. Atribui-se o silêncio ao receio de que advogados assediassem os juízes, que, por sua vez, evitavam exposição para não constranger os ministros.

Sergio Moro auxiliou a ministra Rosa Weber no mensalão. Sua convocação foi vista pelos colegas de primeiro grau como uma oportunidade para “oxigenar” o tribunal em matéria penal. Pouco antes, aposentara-se o ministro Sepúlveda Pertence, único especializado na área criminal.

O juiz federal João Carlos Costa Mayer Soares, de Minas Gerais, auxiliou Ayres Britto. O juiz Leonardo de Farias Duarte, do Pará, ajudou Joaquim Barbosa. A juíza Salise Sanchotene cuidou de outros processos criminais no gabinete de Barbosa.

Gilmar Mendes foi auxiliado pelo juiz Danilo Pereira Júnior, do Paraná. Dias Toffoli , pelo juiz estadual paulista Carlos Vieira von Adamek (que o acompanhou no TSE).

Quem auxiliou Cármen Lúcia foi o juiz Júlio Ferreira de Andrade, de uma Vara Criminal e de Infância em Minas Gerais.

Dez anos depois da regulamentação, ainda há controvérsias sobre a convocação de juízes auxiliares. Celso de Mello e Marco Aurélio não admitem essa ajuda.

“Acho que o estudo [que embasará a decisão] tem que ser meu. É um ato pessoal”, disse o decano, em 2012. “Não tem sentido convocar um juiz para atuar como assessor de ministro.”

Marco Aurélio considera “indelegável” o ofício de julgar. Ele continuará sem juiz auxiliar, mesmo se vier a receber processos da Lava Jato em eventual distribuição.

“Nós temos uma estrutura muito boa. São nove assessores em cada gabinete. A convocação descobre um santo para cobrir outro. O jurisdicionado sai perdendo”, diz.

Segundo alguns magistrados, essa assessoria supre a falta de vocação do STF para preparar as ações penais originárias (cujo julgamento é iniciado no Supremo).