STF não acolhe recurso de promotor removido
Eduardo Nepomuceno investigou suspeitas de fraudes no governo Aécio Neves e se diz injustiçado com punição aplicada pelo CNMP.
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal não acolheu recurso em mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno de Sousa contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, em dezembro de 2016, o removeu da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte.
A remoção de Nepomuceno –decidida por unanimidade pelo CNMP– gerou manifestações de protestos em Belo Horizonte. O promotor ficou conhecido por investigar –entre outros casos– a suspeita de fraude na construção do Centro Administrativo erguido no governo de Aécio Neves.
Pouco antes da remoção, Nepomuceno apurava a suspeita de desvio de recursos públicos para empresa de Andrea Neves, irmã do senador tucano.
Em fevereiro, Toffoli negara seguimento ao mandado de segurança por entender que não havia como “adentrar no exame realizado pelo CNMP para afastar a possibilidade de aplicação da pena de remoção”.
Toffoli não viu omissão ou ilegalidade no ato do CNMP e também considerou que “a decisão combatida se encontra devidamente fundamentada e com elementos de convicção nela utilizados”.
Em julgamento virtual realizado de 23 a 29 de junho, a Turma –por unanimidade– não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do relator.
O agravo regimental é interposto para impugnar decisão individual pelo relator.
O promotor moveu ação na Justiça Federal em Belo Horizonte, onde pretende anular a decisão do CNMP sob a alegação de nulidades processuais e violação de seu direito de defesa.
Segundo informou o CNMP, a decisão do colegiado seguiu de forma unânime o voto do conselheiro relator, Sérgio Ricardo de Souza.
Para o relator, “o conjunto de condutas reprováveis praticadas pelo processado [Nepomuceno] evidencia a total incompatibilidade de sua permanência em promotoria detentora de atribuições na área de Patrimônio Público, pois resta demonstrado estar configurada a exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas do cargo e da Instituição”.
Sérgio Ricardo afirmou estarem comprovados a paralisação e o atraso no andamento de inquéritos civis, por longos períodos e sem motivação adequada. Num caso em que havia a hipótese de notória atribuição do Ministério Público Federal (MPF), Nepomuceno teria levado quase cinco anos para declinar das atribuições após a instauração de inquérito civil público.
O relator entendeu ter havido violação de sigilo judicial em processo envolvendo a Fecomercio, dando causa à divulgação de diligências sigilosas (busca e apreensão, afastamento dos dirigentes e intervenção) e “a tentativa de burla de garantias asseguradas a conselheiros do Tribunal de Contas e a usurpação de atribuições de outros órgãos de execução do MP”.
Reportagem da Folha, publicada em junho último, registra manifestação de inconformismo da Associação Mineira do Ministério Público.
“Achamos extremamente injusta e descabida a punição ao colega Eduardo Nepomuceno, que tinha uma destacada atuação nas mais diversas fronteiras no combate à corrupção”, afirmou o promotor Enéias Xavier Gomes, primeiro vice-presidente da entidade.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não participou da sessão do CNMP que decidiu pela remoção. Representações contra Nepomuceno tinham sido oferecidas por investigados pelo promotor, como o senador Zezé Perrella (PMDB-MG).
“Sinto-me injustiçado, porque a decisão do CNMP foi política e atendeu a interesses de políticos poderosos descontentes com as investigações”, disse Nepomuceno ao jornalista Luiz Maklouf Carvalho, em reportagem publicada neste domingo (9) no jornal “O Estado de S. Paulo”.
“Dizer que a decisão foi política é tentar denegrir a imagem do CNMP”, afirmou a Carvalho o corregedor do CNMP, Cláudio Portela, responsável pela chegada do processo disciplinar ao Conselho nacional.
A reportagem informa que cinco procuradores indicados para relatar o processo alegaram suspeição.
Uma comissão de três integrantes –o procurador Gilberto Valente Martins, ex-conselheiro do CNMP e hoje procurador-geral de Justiça do Pará; a procuradora da República Meliza Alves Barbosa Pessoa e o promotor Arthur Pinto de Lemos Junior, do MP de São Paulo– atuou por 180 dias em Belo Horizonte.
Por unanimidade, a comissão propôs que Nepomuceno “deveria ser absolvido, por não vislumbrar desídia, culpa ou dolo no desempenho de suas atribuições”.
Ainda segundo a reportagem do “Estado“, a comissão “afirmou, em um relatório alentado e circunstanciado de 27 de junho de 2016, não ter ficado demonstrado que “o requerido atuou de maneira relapsa ou negligente, que tenha tido um comportamento prejudicial à boa imagem da instituição, que tenha invadido atribuições de outros órgãos ou que tenha violado qualquer obrigação de caráter funcional”.