Punição a juíza paulista volta à pauta do CNJ

Frederico Vasconcelos

Está na pauta da sessão do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (29), a revisão disciplinar requerida pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra punição que lhe foi aplicada pelo Órgão Especial da corte estadual.(*)

Três motivos explicariam a grande expectativa em torno desse julgamento: a) o pedido de revisão interrompeu concurso para dois cargos de desembargador no tribunal paulista; b) a punição de censura à magistrada, que está recorrendo, gerou protestos de várias instituições no país e no exterior e c) alguns juízes veem no episódio um reflexo do conservadorismo do TJ-SP.

Como este Blog registrou, por 15 votos a 9, o Órgão Especial aplicou, em fevereiro deste ano, a pena de censura a Kenarik por supostamente ter violado o princípio da colegialidade e assinado decisões monocráticas libertando réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada.

Kenarik atuava como juíza substituta em segundo grau na 7ª câmara Criminal do Tribunal. Seu colega no colegiado, desembargador Amaro Thomé Filho, pediu a apuração da conduta da magistrada, por entender que as decisões foram proferidas sem ter dados suficientes sobre a execução das penas dos réus.

No último dia 31 de maio, o conselheiro Carlos Levenhagen, do CNJ, concedeu liminar e determinou a imediata suspensão de concurso para dois cargos de desembargador no TJ-SP, até que o colegiado decida sobre o pedido de revisão disciplinar. Como a pena de censura impede que Kenarik seja promovida por merecimento durante um ano, ela seria prejudicada, pois proibida de participar do certame.

Levenhagen considerou “necessário adotar medida cautelar (…), sob pena de tornar inócua a atuação do CNJ no caso em questão”. Entendeu que a suspensão temporária do concurso não acarreta “dano irreparável ao tribunal, notadamente em curto prazo”.

A punição a Kenarik gerou várias manifestações de apoio à juíza, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Protestaram contra a punição instituições como o IBCCrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, além de organizações de defesa dos Direitos Humanos.

No último dia 17 de maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer pela anulação da censura imposta a Kenarik.

Janot entendeu que houve violação da independência da magistrada e ausência de dolo ou culpa. Segundo o PGR, o acórdão do TJ-SP, ao impor a pena de censura, contrariou a prova dos autos e a lei.

“As decisões proferidas pela magistrada foram motivadas, de acordo com seu livre convencimento. Inocorrência de violação ao princípio da colegialidade”, segundo o procurador-geral.

Em entrevistas que precederam a condenação, Kenarik atribuiu o episódio ao “conservadorismo” e ao “machismo” no Judiciário. Segundo ela, “na cultura do encarceramento massivo, arraigada no cotidiano dos fóruns, qualquer pensamento dentro do marco punitivo que não seja daquela maioria momentânea soa como alerta contra alguém que coloca em perigo a ‘segurança’”.

“Penso que, se for uma mulher a fazer esse rompimento, as questões passam a ter maior gravidade, pois o mundo penal ainda é dos homens”, afirmou Kenarik, em entrevista publicada na “CartaCapital” em janeiro de 2016.

Em junho de 2016, por 11 votos a 10, o Órgão Especial do Tribunal arquivou processo disciplinar contra Kenarik, instaurado sob a alegação de baixa produtividade entre 2012 e 2014.

A Corregedoria-Geral do TJ-SP entendera que a juíza havia violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, além de dispositivo da Constituição Federal que assegura aos cidadãos a razoável duração do processo.

O Órgão Especial decidiu que o atraso nos serviços ocorreu por problemas de saúde da magistrada, não cabendo punição administrativa.

A revisão disciplinar foi proposta no CNJ pelos advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Cruz Bottini e Débora Rodrigues.

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(*) Revisão Disciplinar 0002474-75.2017.2.00.0000.