TRT gaúcho concebe novo modelo de eleição direta

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Novos portos para a nau democracia“, o artigo a seguir é de autoria dos juízes do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano e Rodrigo Trindade (*)

***
Por paradoxal que possa ser –porque são os juízes, constitucionalmente, os guardiões últimos da institucionalidade democrática e republicana–, o Poder Judiciário é o derradeiro porto em que a nave da democracia brasileira precisa aportar. Com efeito, por todo o país, não mais que 10% da magistratura nacional escolhe os dirigentes das administrações dos tribunais. De regra, votam e são elegíveis apenas desembargadores, concentrados nas capitais e/ou sedes regionais.

Já não é assim, porém, na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.

No dia 15 de dezembro, o veleiro finalmente chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com velas içadas a pleno e ventos democráticos soprando a muitos nós.

Tomaram posse os desembargadores Vania Mattos e Ricardo Fraga [foto], primeiros presidente e vice-presidente eleitos com a participação, em um mesmo pleito, de toda a magistratura do Trabalho: de juízes vitaliciandos à desembargadora decana, todos votaram. E o resultado das urnas foi acolhido pelo tribunal pleno, com estrito respeito aos termos do artigo 108 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Houve, é certo, honrosas e imprescindíveis experiências anteriores, na própria Justiça do Trabalho (para não referirmos modelos antes testados em alguns poucos tribunais de Justiça).

Citem-se, no particular, os TRTs da 1ª Região (Rio de Janeiro), da 16ª Região (Maranhão) e da 17ª Região (Espírito Santo), que já haviam deliberado alterar seus regimentos para tornar eleitores também os juízes de primeiro grau, ao ensejo de intensa campanha associativa coordenada pela Anamatra.

Apenas por isso, esses tribunais –e os desembargadores que então os compunham–, como as respectivas associações regionais, têm decerto seu lugar reservado na memória universal da Justiça do Trabalho. Destemidos, souberam ousar; e ousaram para o bem.

Tais experiências, todavia, não se perenizaram, porque o Conselho Superior da Justiça do Trabalho afinal compreendeu –equivocadamente, a nosso ver– que tais inovações violariam o precitado artigo 108 da Loman. A nau não aportara, pois. Aproximou-se, mas não encontrou sua cabeça de praia. E os argonautas buscaram outros portos.

Agora, houve porto e mar tranquilo. Um novo modelo foi concebido nos pampas, de feitio consensual, com três características mais evidentes: (a) a previsão regimental de uma consulta oficial que colhe votos de juízes de primeiro e segundo graus; (b) a atribuição de pesos proporcionais aos votos, já que os desembargadores são bem menos numerosos que os magistrados de primeira instância; e (c) a restrição do sufrágio à eleição do presidente e do vice-presidente, excluindo-se as figuras do corregedor e do vice-corregedor regional.

Registre-se que, no caso do TRT-4, a Magistratura experimentou altos e baixos até se alcançar a fórmula ideal, no momento histórico apropriado. Os desembargadores que se candidataram aos cargos de direção apresentaram-se em debates públicos e os magistrados foram chamados à efetiva participação.

O resultado fala por si: menos de 2% de abstenção entre os eleitores. Optou-se pelo projeto de gestão que, no sentimento da maioria dos juízes, melhor atendia aos interesses do tribunal, da jurisdição e da cidadania.

Agora, porém, já não basta o êxito regional, sob a reconhecida vanguarda gaúcha. Que os próximos portos sejam todos os demais tribunais do Brasil. Democratizar, antes de “politizar”, humaniza.
__________________________________________________________
(*) Guilherme Feliciano, juiz do Trabalho, é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amamatra) e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Rodrigo Trindade, juiz do Trabalho, é presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra 4) e professor da Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul.