Alerta contra várias formas de censura em 2018

Frederico Vasconcelos

Os advogados Taís Gasparian e Jonas Marchezan entendem que 2018, ano de eleições, impõe a todos o “dever de vigilância” contra as ameaças de censura.

“Há um aumento vertiginoso desses tipos de ação em anos eleitorais, impulsionado pela atuação de políticos e partidos políticos”, observam.

Com base em episódios ocorridos em 2017, eles preveem no próximo ano “tentativas de exclusão de informações do conhecimento público –sobretudo as que sejam de alguma forma desabonadoras a políticos”.

Com os votos de liberdade de expressão para 2018, os autores enviam aos leitores precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou a aplicação do controverso “direito ao esquecimento” como justificativa para remoção da Internet de matéria jornalística, devidamente datada, acerca da apuração de crime.

Taís Gasparian é sócia e Jonas Marchezan é advogado do escritorio Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian – Advogados.

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2017 foi especialmente marcado por incertezas e situações inéditas em diferentes instituições brasileiras.

O esgarçamento dos contornos institucionais e a crescente tensão política que caracterizaram este ano acendem um sinal de alerta para 2018, ano de eleições.

No âmbito da liberdade de imprensa e de acesso à informação, este alerta impõe dever de vigilância de todos, e especialmente do Judiciário, contra as variadas e pouco sutis formas de censura.

Se o noticiário de 2017 foi marcado por operações policiais e acompanhamento contínuo pela imprensa de processos movidos contra corruptos de todos segmentos, não é exagero antever que, em 2018, sob múltiplos argumentos e justificativas, presenciaremos tentativas de exclusão de informações do conhecimento público –sobretudo as que sejam de alguma forma desabonadoras a políticos. Afinal, em ano de eleição, a tensão entre imprensa e canditatos e seus partidos sempre fica mais dramática.

Infelizmente, mapeamentos recentes de processos judiciais tem encontrado um aumento do número de ações movidas com o objetivo de impor restrições censórias à atividade da imprensa, seja mediante remoçao, da Internet, de conteúdo ja veiculado, como também de proibição de divulgaçao futura de fatos de interesse público.

Como mostram os dados levantados pela ABRAJI, no Projeto CTRLX, que mapeia a censura judicial, há um aumento vertiginoso desses tipos de ação em anos eleitorais, impulsionado pela atuação de políticos e partidos políticos.

Essa lamentável tendência certamente se confirmará em 2018, tanto em razão da alta competitividade que certamente marcará as próximas eleições, quanto por conta da crescente viralização de notícias jornalísticas divulgadas na Internet.

Redes sociais, blogs e aplicativos de comunicação têm surpreendido pelo poder e pela dimensão da repercussão na formação da opinião pública. E esse fato tem causado tanta apreensao que, em 2017, alguns membros do Congresso surpreenderam ao tentar incluir, no bojo da reforma política, um dispositivo que autorizava a remoção sumária de publicações a respeito de partidos políticos e candidatos. Isso demonstra, no mínimo, que os candidatos não estão indiferentes ao aumento da influência da Internet como ferramenta de comunicação.

Apesar de o Judiciário tambem estar na mira de questionamentos, por pretensamente extravasar as suas funções típicas, ele certamente será solicitado a solucionar conflitos políticos.

No que diz respeito à liberdade de imprensa essa propensão não se altera e, frente a esta tendência, 2017 trouxe bons e maus precedentes.

Dentre os bons –e ficaremos apenas neles– cabe menção a recente  Acórdão, proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação movida contra o jornal Folha de S. Paulo, em que foi rejeitada a aplicação do controverso “direito ao esquecimento” como justificativa para remoção da Internet de matéria jornalística, devidamente datada, acerca da apuração de crime.

Ainda que o autor da ação tivesse sido absolvido das acusações posteriormente à publicação da matéria, restou entendido que a remoção da matéria sobre as investigações não se justificava e, ademais, abria porta para “descontrolado e injustificável revisionismo histórico, que permitiria ‘apagar’ fatos da vida nacional e internacional”.

A decisão chama a atenção por afastar, do exame do Judiciário, a análise subjetiva da maior ou menor relevância da matéria jornalística para a esfera pública, verificando tão somente a licitude do conteúdo. Dessa forma, permite ao público, no exercício de seu direito de acesso à informação, ver a história como que “pelo retrovisor” e delega aos leitores a função de determinar o maior ou menor interesse em determinada publicação.

Decisões como esta, além da valorizar a transparência de investigações oficiais e permitir ao público determinar aquilo que é de seu interesse, permitem à imprensa a análise de acontecimentos em perspectiva e uma visão não censurada do encadeamento dos fatos. Abre-se caminho, dessa forma, para analisar o passado conturbado em busca de respostas para o futuro – como, aliás, é o saudável intuito desta série de publicações neste blog.

Esses são os nossos votos de liberdade de expressão para 2018.