Prende-se mais e aumenta a insegurança
Os advogados Luiz Fernando Pacheco e Fernando Hideo Lacerda entendem que o sistema de justiça abandonou a Constituição em busca de popularidade, pautado pela visão moral dos aplicadores do direito.
“Somos todos reféns das convicções, crenças e preconceito dos julgadores”, afirmam os criminalistas.
Eles denunciam “o papel do direito penal como instrumento de controle social a serviço do poder econômico”.
“O endurecimento do poder penal como pauta de segurança pública serve apenas à manutenção dos privilégios e ocultação das verdadeiras causas do abismo social que origina a nossa guerra civil de cada dia.”
Pacheco e Lacerda dizem que 2017 deixou claro que “a essência do combate é eliminar indesejáveis aos olhos do mercado: sejam os pobres imprestáveis ou os adversários políticos inconvenientes”.
“Prende-se cada vez mais e a sensação de insegurança social que justifica tais prisões é cada vez maior”, afirmam os autores.
O advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco é fundador e conselheiro do IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
O advogado criminalista Fernando Hideo I. Lacerda é professor de Direito Processual Penal, mestre e doutorando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
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Cinquenta anos atrás, Nelson Rodrigues nos alertava sobre a importância de se promover o óbvio: “o novo, o inédito, o nunca visto, o revolucionário, o jamais desconfiado — é o óbvio” (A menina sem estrela, 1967).
No apagar das luzes de 2017, precisamos mais do que nunca dizer o óbvio diante de um sistema de justiça que abandonou a Constituição Federal em busca de popularidade e, deslumbrado com a glória, afastou-se dos limites próprios do direito para se apoderar do trono soberano. Despedimo-nos desse ano, pois, insistindo em duas obviedades.
Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que um Estado Democrático de Direito fundamentado na soberania popular não admite um sistema de justiça pautado pela visão moral dos aplicadores do direito.
Os princípios constitucionais não podem ser interpretados de acordo com a moralidade dos atores processuais, seu conteúdo deve ser extraído objetivamente da pauta moral positivada na Constituição Federal. Num sistema de justiça em que se decide com base na própria consciência, somos todos reféns das convicções, crenças e preconceitos dos julgadores.
O discurso da ministra Cármen Lúcia durante o encerramento do primeiro semestre do ano judiciário foi emblemático.
Ao afirmar que “o clamor por justiça que hoje se ouve em todos os cantos do país não será ignorado em qualquer decisão desta Casa” (30/06/2017), a presidente do Supremo Tribunal Federal retrata à perfeição o desvirtuamento autoritário das práticas do sistema de justiça brasileiro.
Num espetáculo sombrio, trocamos as normas constitucionais pelas vísceras comunitárias manipuladas pelo discurso do ódio disseminado na arena pública.
Nesse campo de batalha, os heróis de hoje são os vilões de amanhã.
O mesmo Rodrigo Janot que no início do ano avocava para o Ministério Público Federal a prerrogativa de depurar a política — “o sucesso das investigações sérias conduzidas pelo MPF até aqui representa uma oportunidade ímpar de depuração do processo político nacional” (14/03/2017) —, seis meses após acabou pedindo a prisão de um outro procurador da República que atuava sob o seu comando (08/09/2017).
Em segundo lugar, é preciso denunciar o verdadeiro papel do direito penal como instrumento de controle social a serviço do poder econômico.
O mito que anuncia o endurecimento do poder penal como pauta de segurança pública serve apenas à manutenção dos privilégios e ocultação das verdadeiras causas do abismo social que origina a nossa guerra civil de cada dia.
O Infopen 2017 demonstrou que ultrapassamos a marca de 720 mil presos e assumimos o terceiro lugar no ranking dos países que mais prendem no mundo (08/12/2017).
Prende-se cada vez mais e a sensação de insegurança social que justifica tais prisões é cada vez maior, num círculo autoritário vicioso que se retroalimenta.
É absolutamente contraditório insistir na busca da paz pelo poder penal, que só nos oferece o aumento do arbítrio, da dominação, da desigualdade e do controle social.
Nos últimos anos, assistimos ao acréscimo do elemento político partidário na seletividade do direito penal. Ao invés de se estender os direitos fundamentais aos excluídos (pobres e marginalizados), anuncia-se a universalização o arbitrário a alguns incluídos (ricos e poderosos).
Juízes, acusadores e investigadores apresentam-se como aliados em uma guerra “contra o crime”, rótulo asséptico e incapaz de ocultar que toda guerra é motivada por interesses materiais e ideológicos na eliminação de um inimigo.
E o ano que se encerra deixou ainda mais claro que a essência do combate é eliminar indesejáveis aos olhos do mercado: sejam os pobres imprestáveis ou os adversários políticos inconvenientes.
Não se pode ignorar a história.
A limitação objetiva do poder é a única defesa contra a subjetividade dos ditadores, tenha o autoritarismo a forma de ditadura militar ou de tirania judicial.
Uma possível retomada democrática no ano vindouro pressupõe o reconhecimento de tais obviedades como ponto de partida para uma reforma concreta no sistema de justiça.
Se a tragédia se repete como farsa, o peso da farda e do fuzil atualizou-se contemporaneamente na fantasia da toga e do martelo.