TJ-RS: Fux permite posse de presidente e vices
Corregedor permanece até julgamento de agravo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou parcialmente a decisão liminar por ele concedida no último dia 1/2, em que determinou a suspensão da posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
O relator revogou os efeitos de sua decisão na parte em que determinou a sustação da posse dos eleitos para os cargos de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente. Os efeitos da liminar permanecem em relação à suspensão da posse para o cargo de corregedor do TJ-RS, até que seja julgado o agravo regimental apresentado nos autos da reclamação.
Com isso, o corregedor eleito para o biênio 2010/2011 deverá permanecer no cargo. Em caso de vacância, devem ser observadas as normas regimentais a respeito.
Novos elementos
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, analisando petições apresentadas pelo presidente eleito do TJ-RS para o biênio 2012/2013, desembargador Marcelo Banderia Pereira, e por mais quatro desembargadores, o ministro Fux verificou a existência de “novos elementos” na controvérsia, que puderam ser confirmados mediante a leitura da ata da sessão em que foi realizado o pleito.
Segundo o ministro, o desembargador Arno Werlang, autor da Reclamação (*) apresentada ao STF, pretendeu anular a eleição para o cargo de corregedor, função que quer exercer na qualidade de quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos.
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A decisão liminar anterior estava mesmo estranha…
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