Anamages sugere Conselho para Advocacia
Anamages sugere Conselho Nacional da Advocacia
<em>Sob o título “Quem fiscaliza a OAB?”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages):
A novel democracia brasileira, construída após a revolução, está se aperfeiçoando a cada dia.
Assuntos até então guardados a sete chaves, são debatidos e colocados à público, como forma de transparência e do interagir da população, depurando sistemas e em busca de uma gestão pública moralmente correta.
Estamos às vésperas do julgamento do “mensalão”; ministros do Executivo são demitidos, ou se demitem, diante de escândalos (infelizmente após deixarem os cargos nada mais se apura); Senadores, Deputados, Prefeitos e Vereadores são avaliados a cada quatro anos e, muitos, recebem cartão vermelho do eleitor.
Em meio a acirrados debates, não quanto à sua existência, mas acerca dos limites de seus poderes, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público vêm dando sua contribuição à construção dessa nova sociedade. Instituições novas e que ainda dependem de encontrar seu próprio rumo e que, não raro, diante dos novos desafios, cometem alguns erros, de pronto, corrigidos pelo STF (esse, a salvo do controle do CNJ!).
Juízes e Promotores são fiscalizados diuturnamente pelas partes e seus laboriosos advogados. Das decisões sempre cabe recurso para instâncias superiores e, ainda assim, criou-se um órgão de controle externo e destinado, sobretudo, a buscar o aperfeiçoamento da máquina judiciária.
A Constituição cidadã em seu art. 133, diz ser o advogado essencial à Justiça e, lei ordinária, a eles conferem poderes especiais para o exercício de seus múnus, privado, mas de relevante cunho público. Não é demasiado dizer que aos advogados privados se somam aqueles que exercem atividades públicas.
A OAB é entidade privada, mas com status de autarquia e foro especial.
Em data recente, o Presidente do seu Conselho Federal foi, e é, alvo de sérias e graves denúncias – e quem as apura senão seus próprios pares. Interessante que esse mesmo Presidente levanta sua voz para dar poderes ilimitados ao CNJ, sob argumento de que juiz não julga juiz – a máxima vale para os juízes, não para os advogados!?
Os julgamentos no Poder Judiciário são públicos, até por força de norma constitucional a não admitir julgamento secreto. Mas, o Estatuto da Advocacia, em seu art. 72, prevê que os advogados sejam julgados em sessões secretas. Por que o Procurador-Geral da República não argüi a inconstitucionalidade de tal dispositivo?
Detentores de um múnus público, figuras essenciais à Justiça, estão a salvo de qualquer fiscalização da sociedade, somente sendo julgados por seus próprios pares e, repita-se, em sessões secretas.
Não se pode compreender e admitir que, nos dias atuais, quando os Conselhos estão prestando relevantes serviços à Nação – e a própria OAB os defende com unhas e dentes, não se tenha, ainda, um Conselho Nacional da Advocacia Pública e Privada.
Tal Conselho, a ser formado nos mesmos moldes do CNMP e do CNJ, deve ser integrado por advogados, magistrados, promotores e pessoas da sociedade indicadas pelas Casas Legislativas.
O remédio que é salutar para os outros, deve servir, na mesma medida e dose terapêutica para aprimorar a advocacia, pública e privada, além de abrir um canal permanente para que o povo possa reclamar contra os desvios de conduta profissional, e não são poucos.
O advogado é “julgado”, primeiramente, por seu cliente, sobretudo quando minimamente esclarecido. Evidentemente, o autor do texto ora sob comento demonstra o seu incômodo com o mínimo de “luz” que se passou a lançar sobre a atividade judicante. Todavia, um único ponto merece apoio, a necessidade de que as Sessões sejam públicas. No Estado Democrático de Direito, a transparência é uma imposição inarredável…
Já AFIRMEI AQUI, NATURALMENTE EM OUTRO POST, QUE PODEMOS E DEVEMOS TER UM CONTROLE EXTERNO DA OAB, ENQUANTO, APENAS, NOS JULGAMENTOS DOS PROCESSOS DISCIPLINARES CONTRA OS PROPUGNADORES, A FIM DE DAR MAIOR TRANSPARÊNCIA ÀS DECISÕES E DEMONSTAR QUE ESTAMOS EXPURGINDO DO NOSSO MEIO OS QUE NÃO DEVEM USAR AS VESTES TALARES. ENTRETANTO, HÁ COMENTÁRIOS REVANCHISTAS QUER DENOTAM O “PSEUDO” RISCO DE O ADVOGADO SER PERSEGUIDO PELO JUIZ. ORA, ORA E ORA! O BOM E CORRETO “A”DVOGADO, FALO POR MIM COM ORGULHO E SEM MODÉSTIA, NÃO PODE E NÃO DEVE TERMER UM JUIZ, SEJA DE QUAL GRAU FÔR, CASO CONTRÁRIO NÃO ESTARÁ APTO A DEFENDER O SEU CONSTITUINTE QUE LHE OUTORGOU UM MANDATO, QUE REPUTO SAGRADO. O ADVOGADO INDEPENDENTE SABE QUE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE NÓS, OS OPERADORES DO DIREITO. TODAVIA, SABER FAZER VALER ESSE DIREITO É UMA QUESTÃO DE CARÁTER E DE FIRME POSICIONAMENTO ANTE QUALQUER ATITUDE QUE QUEIRA, DE QUEM SEJA, TOLHER PRERROGATIVAS QUE, ANTES DE SEREM NOSSAS – DOS ADVOGADOS -, É E SEMPRE SERÁ DA PRÓPRIA SOCIEDADE, ANTE A SEGURANÇA DE QUE SÓ ASSIM SEREMOS INDEPENDENTES E CAPAZES DE HONRAMOS A PROFISSÃO. FICO FELIZ COM ESSA LIVRE MANISFESTAÇÃO DE IDEIAS, EMBORA LEIA COMENTÁRIOS “VAZIOS” E DE PESSOAS QUE TEIMAM EM SER “DESCONHECIDAS”. TAL ATITUDE – ESSA DO ESCONDIMENTO -, TÍPICA DOS AVESTRUZES, A MIM E A TANTOS INCOMODA.
A OAB ocupa salas em todos os fóruns do Brasil e, portanto, utiliza-se de bens públicos. Além disso, advogados nomeados para exercer o múnus de defensores dativos são pagos pelo Poder Público. Acrescente-se a isso o fato de a advocacia ser essencial à Administração da Justiça. Portanto, não é por falta de argumentos que não se pode criar um órgão de controle externo da OAB. Seria possível dizer, ainda, que quem não deve não teme, que o controle externo seria ótima medida para o fim do corporativismo, juntamente com a publicidade dos processos administrativos, etc., etc., etc. (mesmos argumentos utilizados em defesa do CNJ). Como diz o ditado popular: “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”. Ou, ainda, a máxima jurídica: “onde há a mesma razão, deve-se aplicar o mesmo direito”. Ainda assim, não se pode deixar de ver em tal sugestão um certo revanchismo, entrevisto pelo momento em que é feita…Se há falhas no controle interno administrativo da OAB, resta ainda o controle externo jurisdicional, por meio de ações civis e/ou penais, conforme o caso.
Puro revanchismo da magistratura (que com esse tipo de atitude revela-se altamente vingativa). Interessante que a iluminada sugestão surge poucos dias após uma acachapante derrota da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, na ADI que ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal. É claro que isso não tem nada a ver, é mera coincidência, não é mesmo ?
O debate está virando histeria. Criar conselho para fiscalizar a OAB não resolverá os sabidos problemas do Poder do Judiciário. Se esse conselho será um instrumento para valorizar e melhorar a prestação do serviço judicial, que se faça. Agora, está na hora de ALGUNS JUÍZES (pois existem vários que não estão nem aí para esse debate, pois não devem nada!!!!!) terem a sensibilidade de entender que o fato de passarem num concurso não lhes outorga um cheque em branco para fazerem o que quiser. A magistratura nada mais é que o exercício de uma atividade pública, e assim sendo, deve prestar contas de todos os seus atos!!!! Ou agora alguém vai dizer que o salário de juiz não é pago com dinheiro público… Nós, a sociedade que paga impostos, e consequentemente, custeamos os orçamentos dos Tribunais, temos o direito de saber, sim, do que acontece lá!!!
Perfeito o texto. A OAB prega a transparência das outras insituições, mas ela mesmo não quer nem pensar na idéia de um Conselho Externo para fiscalizar suas atividades. Indaga-se: foi a OAB quem denunciou a imoralidade do recebimento de dinheiro público via salários de seu presidente e paladino da moral e bons costumes, mesmo sem trabalhar lá no Pará? Obviamente que não! Precisou a imprensa tornar público essa imoralidade, poi se dependesse da OAB nunca saberíamos disso.
Anamages quer é “vendeta”, somos nós ADVOGADOS que sustentamos a OAB, não temos 60 dias de férias, não “antecipamos” verba pública, não nos aposentamos por regime especial, enfim…não somos deuses.
Realmente, a OAB deveria ter um órgão fiscalizador com participação da sociedade,pois só assim, haveria um controle sobre os maus profissionais (picaretas), que acabam denegrindo a imagem dos bons e honestos advogados, que se esforçam para prestar um bom serviço à sociedade.
Quanta besteira! A OAB é uma autarquia especial, pratidando atos de natureza administrativa tal como o INSS, a Caixa Econômica Federal, e tantos outros órgãos e instituições públicas de diversas naturezas. Ocorrendo lesão ao direito de quem quer que seja, está aberta a possibilidade de se recorrer ao Poder Judiciário, que deliberará sobre a matéria. Um ou vários membros do Poder Judiciário proferirão decisão, cabendo ainda aos membros do Ministério Público opiniar, na condição de custus legis, se o caso. Porque o celeuma?
Ao senhor Marcos: embora a mim me pareça correta a proposição (mas e apenas sobre os julgamentos contra os advogados), julgo também pertinete o seu comentário. TODAVIA, PELA LEITURA DO ARTIGO EM DEBATE, BEM COMO PELAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES DOS COMENTARISTAS, TUDO DEMONSTRA QUE ESSA PROPOSTA TEM CUNHO MERAMENTE REVANCHISTA E, ASSIM, DESPRESTIGIA O FRANCO DEBATE. UMA PENA!
Bastaria retirar-lhes a imunidade tributária.
A cada dia os nossos magistrados confirmam o despreparo para enfrentamentos. Derrotados na “ilha em que viviam”, querem a desforra. O articulista de hoje lembra Cervantes, não por Dom Quixote, mas pelo inábil Sancho Pança!
CUMPRIMENTO-O POR TRAZER AO DEBATE A OBRA ETERNA E MAIOR DA LITERATURA, EM TODOS OS TEMPOS.
Interessante como os advogados gritam quando a exigência de controle externo se volta para a classe … por que tanta resistência ? Afinal, quem não deve não teme …
EM TEMPO: Outra coisa que queremos é JULGAMENTO PÚBLICO e transmitido pela TV. Temos TV Senado, Câmara e Justiça. Só divulgação do resultado não basta. Por quê esconder o julgamento? E a publicidade? Precisamos de um basta nessa pouca vergonha.
Sim, temos várias coisas a saber: 1- Quais são as providências tomadas contra advogados envolvidos com o tráfico, em particular agindo como mensageiros dentro de presídios ?- Queremos publicidade nessas decisões e saber as expulsões que ocorrem – e se ocorrem. Tivemos já conversas gravadas (com autorização Judicial) de Advogados com traficantes de alta periculosidade em Presídio Federal. Estes tivera a coragem de representar o Juiz que autorizou o flagrante de crime – O aconteceu nesse caso? ; 2-Quais as providências contra inúmeras reclamações contra apropriação indébita de honorários de clientes?; 3- Pressões políticas contra a autonomia das Defensorias do Estado – A Advocacia é a única Profissão prevista na Constituição – e não foi à toa – merece ser de graça. Quem puder – e quiser – que pague, mas o serviço deve ser DE GRAÇA E DE QUALIDADE. Há mais, muito mais a ser desvendado nas caixas-pretas que são as OABs que devem primeiro voltar-se para atendimento do povo com qualidade e não cuidar prioritariamente dos interesses Corporativos. Queremos publicidade nas decisões contra os maus advogados.
Sr. Everaldo – sua indagção de nº 1 – esse “a”dvogado que se envolve com otráfico, quando descoberto, sofrerá por certo um processo criminal sob a direção do juiz e a fiscalização do promotor. Apenado, nessa esfera criminal, por certo o será também junto à OAB, notadamente ante o caráter de essa prova “emprestada” será subsídio de absoluta valia para retirar desse “bandido” a prerrogativa de ser “A”dvogado.
Sua indagação 2 – quando se apropria do dinheiro do constituinte, sendo tal fato levado por este à OAB, nossa entidade julga esse procurador e o apena, dentro do regramento existente. Mas, aqui cabe lembrar, o constutuinte também se vale do próprio PJ para cobrar daquele malfeitor. Eu, inclusive, não aceitei patrocinar a causa de um então colega que, nessa condição – apropriador do crédito do seu constituinte -, se tornou réu e foi condenado, inclusive pela OAB que o RETIROU dos seus quadros.
Sua indagação 3 – Se a profissão do Advogado está na CF é porque não deve ser lida ou vista como norma vazia – COISA QUE A CONSTUIÇÃO NÃO É -. Trata-se de uma demonstração inequívoca de demonstração de garantia a esse profissional em sua nobre função, qual seja, a de defender seu cliente, até mesmo quando estes são bandidos que vestem a toga. Seria correto de nossa parte deixá-lo, esse criminoso que se abrigou nas entranhas do PJ, se defesa?
SUA ÚLTIMA FRASE PEÇO LICENÇA PARA TAMBÉM SER MINHA, COM ACRÉSCIMO, a saber: “Queremos publicidade nas decisões contra os bons e maus advogados, devendo estes serem afastados, inclusive em decisão liminar, quando denunciados por incorrer nas sanções penais tais e tais e, ainda, quando denunciado junto ao OAB pela prática de tais delitos ou condutas ímprobas”.
“Juízes e Promotores são fiscalizados diuturnamente pelas partes e seus laboriosos advogados.” Falácia, um advogado não pode fazer qualquer representação contra o Juiz de uma causa, pois sabe que a caneta será usada contra, quem advoga sabe, muita revolta cabe
quando advogados estão sempre sujeitos aos caprichos dos juízes e promotores, os quais não cumprem prazos, como os advogados devem cumprir. Qual o advogado que em sã consciência irá representar um juiz por este estar a 3, 4, 5 anos com um processo concluso para julgamento? Conheço colegas que representam, reclamam, eles trazem a máxima que qualquer resposta, mesmo negativa, é melhor que nada, mas se isso ocorrer sempre vc terá que procurar outra praça para advogar. Nós advogados vemos sentenças, liminares sendo julgadas de forma totalmente contrária à lei, à jurisprudência e qualquer senso comum diariamente, a troco de quê? Agora se os juízes querem perseguir os advogados, não será novo, pois já nos tratam como inferiores, poucos são os juízes que apresentam alguma humanidade ou respeito aos advogados e, principalmente, os cidadãos comuns, que quando chegam no balcão são tratados como ralé. Todo julgamento deve ser aberto, mas que valha para todos, pois em todos os conselhos de classe, CRM, CRP, CRQ…, os julgamentos são secretos.
É ridicula a sugestão.
O processo na OAB só é secreto até o julgamento, após o julgamento o nome a inscrição do advogadfo á publicado no diário ofivcial e por quem quiser. em caso de suspensão ou exclusão é comunicado a todos os juizes e tribunais do Brasil.
ODAIR MARTINI
Advogafo
Vamos aguardar para ver. O lobby da advocacia é forte demais e o interesse público irá ficar em terceiro ou quarto plano. Será que a imprensa vai se mobilizar?
Plenamente de acordo com o articulista. A Oab está precisando mais de controle externo do que uma planta de água…
Estou plenamente de acordo! A Oab está descontrolada e a Sociedade orfã.
Perfeita a colocação da entidade. Certíssimo! Essa ideia tem que ser levada adiante.
À sra. sedizente Amanda publicou 2 outros comentários, que abaixo reproduzo, a saber:
– “Plenamente de acordo com o articulista. A Oab está precisando mais de controle externo do que uma planta de água…”
– “Estou plenamente de acordo! A Oab está descontrolada e a Sociedade orfã.”
Indago a V. Sa., que inclusive já se afirmou uma modesta senhora do lar – o que eu e as estrelas não acreditamos -, se de fato essas suas afirmativas são calcadas em ideias sérias? Seriam então, caso negada a primeira indagação, meras afirmativas, recheadas de retóricas revanchistas?
Por favor, peço-lhe o debate, COM ANÁLISE QUE CONTENHA CONTEÚDO EM SUA RÉPLICA.
SOU ADVOGADO E ATÉ CONCORDARIA COM A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DA ADVOCACIA, DESDE QUE FOSSE EM OUTRO MOMENTO HISTORICO, JÁ O QUE SE SENTE PELO TEXTO É UMA AMARGURA E RETALIAÇÃO PELA DERROTA DE REFERIDA CLASSE PROFISSIONAL, DERROTA ESTA, MUITA SALUTAR PARA A SOCIEDADE PARA A ADVOCACIA, JÁ QUE OS JUIZES É QUE DETEM O PODER EM NOME DO ESTADO. A ADVOCACIA É ESSENCIAL MAS NAO FAZ PARTE DO ESTADO.
Como advogado, penso que não seria desarrazoado que MP, magistratura e sociedade civil tivessem representantes nos Conselhos de Ética profissional da OAB (há países em que um único conselho de classe reúne juízes e advogados, o que também me parece algo de muito interessante para romper essa ridícula distância que vem se impondo entre as duas categorias igualmente responsáveis pela administração da justiça). Os julgamentos muitas vezes incorrem em corporativismo sim, e quem perde com maus advogados que prestam seus serviços na praça são os clientes.
Ao sr. Marco Antonio: creio que estamos de acordo em tais pontos. Comentei abaixo.
A OAB existe a mais de 70 anos, não recebe verba pública de qualquer esfera, tem Conselhos Estaduais e Federal, as Seccionais presta conta anualmente para seus Conselhos e para o Conselho Federal, para o numero nacional de advogados o indice de processos sobre ética é relativamente pequeno se comparado com o que vem ocorrendo com a Magistratura em geral e o Ministério Público, sendo que a partir da apuração é feita publicação dos punidos e dos eliminados dos quadros, não vejo a mesma transparência para os outros componentes do tripe da justiça, muito embora pouco reconhecido pelos outros dois, não ocorre nos conselhos desvio de dinheiro, lembrando sempre que a arrecadação é feita dos inscritos não tem dinheiro público envolvido. Assim, o sentimento das associações e de vingança porque a relação confiança da população com a Justiça acabou, frente a demonstração de total corporativismo discutido a Ministra Calmon demonstrou estar com total razão de suas manifestações. O que deveria ocorrer, por meio de lei acabar com a estabilidade para o funcionalismo público o ideal é produtividade para todos. Acorda Brasil
Augusto
Se o número de processos sobre ética é pequeno, isso se deve única e exclusivamente ao corporativismo. Somente eu já tive oportunidade de ver pelo menos 3 desvios éticos arquivados, porque os envolvidos integravam a chapa que preside a entidade, integrando comissão que cuida justamente dos assuntos nos quais foram cometidos os desvios. É raposa tomando conta de galinheiro. Como diz aquele ditado popular: “Pau que dá em Chico dá em Francisco”. Ou, se quiser, pode recorrer ao bíblico: é mais fácil enxergar o argueiro no olho dos outros…
Concordo no princípio das OABs serem fiscalizadas, mas apenas pelos TCs, já que as OABs recebem verbas públicas via recolhimento de custas. E seguir os outros conselhos profissionais e seguir regras públicas consolidadas como licitações e concursos.
de resto, controle profissional, não. Pois já há, diferente do CNMP, CNJF, CNJ e CNJT, controle totalmente externo das atividades dos advogados, que é o Judiciário.
Eu já vi advogado indenizar por perda de direitos do cliente. Alguém já viu um procurador/promotor ser punido por sentar num processo 1 ano?! Ou um juiz ser punido por que tomou uma decisão socialmente descabida depois de 1 ano concluso, que no final, seguiu a lei ao pé da letra, mas que causou danos irreparáveis aos réus e não conseguiu efetivar a sentença?
Senhor Leonardo,
Seu entendimento está equivocado. A OAB não recebe nenhum centavo de dinheiro público, sendo suprida APENAS com as anuidades pagas pelos próprios advogados.
Carlos Schirmer
ADV – Minas Gerais
É isto ai Shirmes.