Metas e “Tempos Modernos” no Judiciário
Sob o título “O Juiz e a Percepção da Sociedade: Privilegiado ou Trabalhador Explorado?”, o artigo a seguir é de autoria de Rogerio Neiva, Juiz do Trabalho em Brasília (DF).
Em meio à intensa campanha de desgaste da imagem do Poder Judiciário e dos Juízes, recheada de elementos que passam a idéia de que os Magistrados fazem parte de um corpo profissional detentores de privilégios e vantagens anti-republicanas, após a publicação dos dados estatísticos de 2011, resolvi desenvolver um estudo para estimar quantas horas eu teria trabalhado neste último ano. Encontrei números preocupantes e reveladores.
Sempre procuro racionalizar processos em geral e relações como forma de encarar a realidade, sem sofismas e compreensões apaixonadas ou emocionais. Com este espírito, passei aos mencionados levantamentos, sistematizações quantitativas e análises.
Para tanto, parti da premissa-estimativa de que uma audiência, em média, leva 30 minutos, e que uma sentença, também em média, demanda 2 horas para elaboração.
Repare que uma audiência, principalmente na Justiça do Trabalho, consiste em ato processual da maior importância, na qual as partes e advogados comparecem perante o Juiz, sendo que nesta esfera do Poder Judiciário tal ato não comporta delegação, ou seja, deve ser efetivamente conduzido pelo Magistrado. Considerando o tempo que se leva ao menos para o pregão (convocação das partes para adentrar à sala de audiência), ingresso das partes e advogados no recinto e registro de dados de identificação na ata – o que envolve o mínimo de atos a serem praticados, considero racionalmente que não há como durar menos que 5 minutos. Por outro lado, em instruções processuais complexas, em processos com diversos pedidos, fatos alegados e teses de defesa, leva-se mais de 4 horas. Daí porque, enquanto estimativa, a partir de uma avaliação subjetiva e qualitativa, considerei o tempo médio de 30 minutos.
Quanto à sentença, trata-se de um ato de inteligência, ou seja, fruto de um trabalho de produção intelectual do Juiz. Adotando uma técnica de fragmentação enquanto caminho para mensuração de estimativas, inerentes às construções do gerenciamento de projetos e processos, a produção da sentença pode ser compreendida a partir das seguintes etapas: (1) leitura e análise de peças processuais que trazem as alegações das partes; (2) leitura e análise de provas documentais e depoimentos colhidos; (3) estruturação do raciocínio técnico a ser desenvolvido e do texto da decisão; (4) redação do texto da decisão; (5) revisão, impressão e assinatura.
Promovendo a análise fragmentada deste processo para a mensuração do quanto cada etapa representa em termos percentuais considerando o tempo demandado, de modo a identificar a estimativa de tempo, poderíamos ter o seguinte cenário:
Por isto, também numa análise subjetiva, considerei que 2 horas seria um tempo médio razoável para um Juiz, considerado rápido, produzir uma sentença.
Considerando as referidas premissas, em termos de estimativas e diante dos meus resultados estatísticos, estruturei algumas fórmulas e equações, construí uma planilha em Excel e joguei os dados. E o que descobri?
Bem, descobri que se quiserem me enquadrar como um marajá que goza 60 dias de férias anuais (que de fato está na Lei Orgânica da Magistratura Nacional), o qual trabalha durante apenas 10 meses no ano – o que setores da mídia adoram exaltar em tom crítico, significa que trabalhei em 2011, em média, 84 hs. e 30 minutos por semana. Se quiserem me enquadrar como um trabalhador normal, que goza 1 mês de férias, significa que trabalhei em média cerca de 77 hs. por semana. E se me enquadrarem como um coitado que não tem férias, ainda assim trabalhei cerca de 70 hs. por semana.
Raciocinando conforme o limite constitucional de 44 hs semanais de trabalho, previsto para os trabalhadores em geral, constata-se o seguinte cenário:
Não quis nem ousar me comparar com trabalhadores com limites diferenciados, como bancários, que contam com 36 hs semanais de trabalho, jornalistas que contam com 30 hs, e advogados, ao quais contam com 20 hs de trabalho. Acho que a frustração seria ainda mais difícil de ser degustada. Principalmente por ser rotulado como um privilegiado da República.
Diante destes dados, algumas pessoas poderiam dizer, após a revelação, que as estimativas de tempo por sentença e audiência são generosas e superestimadas. Bem, seria curioso se perguntássemos à sociedade o que acha de 2 horas para julgar um processo e 30 minutos para uma audiência. Talvez as pessoas achariam pouco. Aliás, há sentenças que se leva dias ou semanas para concluir.
E não se diga que não sou eu quem faço as sentenças e audiências, pois, como a quase totalidade dos demais Juízes, sou eu. Não temos assessores para nossos julgamentos. Os assessores das Varas já estão assoberbados na análise de decisões interlocutórias e despachos de impulsionamento dos processos, o que também exige atividade intelectual e operacional.
Mas a verdade é que não há uma metodologia precisa, e acredito que nunca haverá – e talvez não seja bom que exista, para mensurar o tempo de uma sentença. Vale lembrar que estamos falando de atividades intelectuais realizadas por seres humanos, os quais, por enquanto, ainda são destinatários do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.
E se não há como mensurar uma unidade básica do fruto do trabalho do Juiz, vem a grande pergunta: como impor metas? Como falar em prazos? Como tornar concreto, o almejado princípio da duração razoável do processo, também previsto na Constituição e exigido em alto e bom tom por pessoas que não fazem a menor idéia de como alcançar?
Por exemplo, se vamos construir uma parede de uma casa, também conforme as técnicas de gerenciamento de projetos, para mensurarmos a estimativa de tempo e custo, precisamos fragmentar o processo e estimar uma unidade elementar-fragmentada, como, a título exemplificativo, 1 metro de parede. Daí encontramos, com base na metragem total da parede, a estimativa de tempo total.
Porém, no caso do Juiz, se não há como estimar o tempo de um metro de parede, que seria a sentença, como impor um tempo-meta para a construção de toda a parede? Como jogar pedra e promover linchamentos públicos se a parede não foi concluída no tempo que se esperava?
A verdade é que o sistema de trabalho do Juiz seria de invejar ideólogos da hoje criticada Administração Científica, como Frederick Taylor, acusados de promover a exploração do homem pelo homem. Porém, a imagem que está sendo vendida à sociedade é de que se trata de uma casta de privilegiados. E não de seres humanos que trabalham sem direito ao limite de jornada.
Muita gente não sabe que juiz não recebe e não tem direito a horas extras. Mas todo mundo lembra que o Juiz tem 60 dias de férias e se trata de um privilegiado.
Registro que, apesar do referido sistema, não reclamo de viver para o trabalho. Não reclamo de sacrificar cerca de 90% das minhas privilegiadas férias com os julgamentos de processos que se acumulam ao longo do ano. Aliás, consigo ter no trabalho uma enorme fonte de satisfação – e os psicólogos do trabalho que não me leiam.
E seguramente este mesmo comportamento, realidade vivenciada e espírito se aplica a 99% dos Magistrados do Brasil.
Mas o que me incomoda é o fato de que, de forma injustamente generalizante, parte da sociedade passou a nos ver como privilegiados da República, que não fazem jus ao salário recebido, enquanto contraprestação pelo serviço prestado, e demais prerrogativas institucionais.
A impressão que tenho, fazendo uma leitura do cenário atual, é que o Juiz é humano quantos aos erros típicos do ser humano. Porém, do ponto de vista do seu trabalho, não apenas não é lembrado como um ser humano, como perdeu esta condição, ou seja, virou máquina, sem direito à reposição de peças, lubrificação e troca de baterias.
Rememorando Chaplin, os Tempos Modernos ainda existem!
O autor deveria ter se esmerado mais em mencionar a pássima remuneração que nós juízes temos. Representamos a parcela de poder do Estado que é responsável pela manutenção da ordem e pelo policiamento e punição dos demais membros de poder. Subsídio de 13 ou 14 mil líquidos é aviltante. Se quiserem comparar isso com a remuneração do trabalhador comum, será uma clara manifestação de ignorância e burrice.
Curiosos os comentários que, numa demonstração clara de recalque e inveja, criticam os subsídios dos magistrados, reputando-os muito altos. Certamente é uma piada o valor do subsídio do juiz. Comparar a remuneração do magistrado com a de QUALQUER outro profissional é idiotice. Sou magistrado e não conheço qualquer outra carreira ou profissão, a exceção dos demais membros de Poder, que desempenhem atribuições da mesma magnitude e relevância que as minhas. Meu subsídio é R$ 15 mil líquidos e, com toda sinceridade, para o que eu faço, é muito pouco! Se você quer ganhar isso ou mais do que isso, faça a sua parte etentre crescer, não critique quem tem mais qualificação que você. Ganho pouco, mas já sabia que seria mal remunerado quando fiz meu concurso, portanto, não fico me lamentando todo o tempo ou criticando o sucesso alheio.
Piada de salão!!! Quanto tempo leva um Juiz para assinar despachos e, muitas vezes, setenças elaborados por Diretor de Secretaria ou estagiário?! Quanto tempo leva, quando acontece, a troca dos dados específicos de um processo para reproduzir a mesma sentença, tendo em vista que, em 99% dos casos, para usar a mesma precisão científica do autor, aplicam-se modelos previamente elaborados?! No mínimo, para usar de eufemismo, o autor do texto ora sob comento menospreza a inteligência alheia e ignora que Juízes convivem, das mais diversas formas, com profissionais de outras áreas, seja na condição de marido/esposa, filho/filha, pai/mãe, irmão/irmã, amigo;amiga e, as pessoas que detém tais vínculos sabem muito bem o quão inverídica são as alegações lançadas por Sua Excelência ao vento…
Causam, no mínimo, perplexidade os comentários. Deste e de outros posts. Em regra, mesmo tendo assuntos relevantes para debater, os comentários centram-se em “briguinhas” entre classes profissionais. Operadores do direito (magistrados, advogados etc. etc. etc.) que não sabem argumentar com algo mais do que “dor de cotovelo”??? o que vai ser mais adiante: xingamentos de “seu feio” contra “seu bobo”? É com esse nível paupérrimo de capacidade de crítica e de disposição para o debate que a classe jurídica brasileira pretende aprimorar a Justiça no Brasil? Como diria Joseph Conrad: “o horror, simplesmente o horror…”
Com o devido respeito ao nobre magistrado, faltou inserir alguns dados na planilha que, certamente, mudariam o resultado. Não foi computado o recesso de final de ano, que se soma ao período de férias. Também deveria ser colocado os dias da semana santa que todos sabem que na Justiça do Trabalho começa na quarta feira. Há os recessos do dia da Justiça, dia do Servicor Público, dia do advogado (sim, a Justiça do Trabalho para!!!), dentre outras ‘esticadinhas’ que constam do calendário da JT. Agora, o que não se explica é os juizes trabalharem tanto (como colocado) e conseguirem dar aulas em faculdades, em cursinhos perparatórios, participarem de seminários, congressos, Olimpíadas da Justiça do Trabalho num Resort em Pernambuco, e por aí vai!!! Com a devida venia, a conta não fecha….
Senhores,
A partir das manifestações acalouradas, reforço mais uma conclusão que a meu sentir deveria ser óbvia: somos todos responsáveis pelo sistema, principalmente os advogados, juizes e servidores. Acredito que superar obstáculos (que são muitos) será mais viável a partir desta base, desta premissa. Se é assim os “chutes na canela” são atos de autofagia. Não vamos avançar assim. Mas ainda dá tempo de reparar. Saudações.
o problema é que a percepção geral da sociedade dos serviços prestados pelo judiciário é ruim.
E por um serviço ruim as pessoas não se dispõem a pagar muito.
Lembrando que o “preço”, no caso, não envolve apenas o montante dos tributos arrecadados para a manutenção da estrutura necessária para a prestação de tais serviços, mas envolve outras variáveis, tanto objetivas (custas processuais, honorários) como subjetivas (o tempo para obtenção de uma resolução, a sensação de preservação do direito, o sentimento de poder acessar a justiça, a certeza jurídica).
Neste sentido, são inócuas tentativas de igualar o trabalho deste ou aquele juiz com outras categorias profissionais, seja em termos de benefícios (remuneração, carga horária, etc), seja em termos de relevância na estrutura da organização (presidentes, diretores e executivos).
Até porque magistrados não são meramente “trabalhadores”, são membros de um poder estatal.
Como de hábito, bastante engraçado o texto e alguns dos comentários.
Não obstante a curiosa visão do r.magistrado, me parece que 60 dias de férias + 50 ou 55 salários mínimos de salários ( digo, subsídios ) por mês são mais que suficientes para caracterizar os tais privilégios que a sociedade brasileira, para o seu próprio bem, está aprendendo a desprezar. Nem será preciso detalhar outras circunstâncias que envolvem as rotinas desse grupo profissional. Sou Oficial de Justiça há mais 30 anos e acredito que seja melhor me calar nessas questões. Embora trabalhosa, uma sugestão bastante democrática poderia poderia por um termo na ridícula situação que o próprio e moribundo judiciário tupiniquim se meteu…ELEIÇÕES POPULARES PARA A NOMEAÇÃO DE JUÍZES . Poder-se-ia agendar um plebiscito popular para tratar do tema. Ao menos sseria possível trocar os quadros de posição a cada eleição, como fazemos para o executivo e legislativo. Pode não ser a solução definitiva pois esse “comportamento atípico” sempre existiu dentro desse poder – mas ao menos é um caminho democrático e popular.
ET.: minha sugestão de leitura para os comentaristas mas , principalmente, para o autor do texto : BUROCRACIA E SOCIEDADE NO BRASIL COLONIAL: O TRIBUNAL SUPERIOR DA BAHIA E SEUS DESEMBARGADORES, 1609-1751, de Stuart B. Schwartz, com tradução de Berilo Vargas e apresentação de Laura de Mello e Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 414 págs., 2011, R$ 59,50.
Site: http://www.companhiadasletras.com.br
Leiam atentamente – e depois riam à vontade a cada texto semelhante postado neste blog
O serviço dos oficiais de justiça é um dos pontos de estrangulamento do Judiciário, uma vez que existem muitos preguiçosos, que não cumprem bem com sua função , deixam para realizar intimaçoes em cima da hora, etc. Seria interessante que deixassem de ter estabilidade, para se poder expurgar os maus elementos do meio. Ressalve-se que ainda existem bons profissionais entre os oficiais, principalmente entre os mais velhos. Os mais novos estão contaminados pela doutrina marxista e sindicalista. Lamentável, como lamentável a proposta esdrúxula apresentada, não obstante há tempos defendida por um esdrúxulo juiz do trabalho mineiro, felizmente hoje aposentado.
Leia o livro indicado …
Não respondeu. Trabalhe mais.
Leia o livro …
O que se faz necessário não é a instituição de eleições para o Poder Judiciário, mas, sim, concursos públicos para a câmara e Senado. A forma de escolha dos mandatários eletivos é viciada, demanda enorme dispêndio financeiro para a compra de votos e não seleciona sequer um representante qualificado. Diferentemente do que ocorre com o concurso público que, longe ser perfeito, ao menos é a forma mais idônea e que inclusive enseja a qalquer pessoa, independentemente de financiamento vultoso, ascender ao poder. 50 ou 55 salários mínimos de subsídios são muito pouco para a magnitude das atribuições de um membro de poder qualificado, aliás, é um contrasenso que um deputado, desqualificado e ujo mandato, de regra, foi comprado, perceba valores maiores, inclusive co recheios de regalias de toda a espécie. Os juízes do Brasil trabalham demais e são pessimamente remunerados, a verdade é essa. Se só conseguiu passar para o concurso de oficial de justiça nesses trinta anos o problema é seu. Se esforce para melhorar de vida e não tente diminuir que lhe é superior.
Gostei muito da análise e da estatística do magistrado. A rotina do meu trabalho é idêntica à dele (sou assistente de juiz).
Entretanto, creio que o nobre magistrado, apesar de tentar nos mostrar que, na realidade, ele trabalha muito mais do que o trabalhador dito comum, a tese dele apenas reforça o argumento dos críticos das férias dobradas.
Explico.
A estatística mostra que quanto mais tempo de férias, mais o serviço acumula. Lógica elementar. Não precisaria nem mesmo de dados para se chegar a essa conclusão. No entanto, depois de jogados os números a situação fica clara o bastante, inquestionável a depender de quem os use (um juiz iria apontar como prova de que trabalha bem acima da média, um advogado iria afirmar o que eu estou afirmando…). Ora, quando o magistrado “sai de cena” por dois meses, o tempo de serviço dele a maior em comparação ao trabalhador comum chega a quase dobrar (92%). Quando sai por apenas um mês, ele ganha 17% de vantagem, ou seja, a diferença cai para 75%.
Triste realidade. Tenho uma solução. Já que os advogados vivem reclamando querer férias de 30 dias (só no Brasil mesmo para se ter PROFISSIONAIS LIBERAIS exigindo férias), que sejam dadas entre os dias 15 de dezembro de 15 de janeiro. Nesse período, pode aproveitar o período das férias forenses (que atualmente nada mais é do que uma quinzena de folga a pedido da advocacia), sem prejuízo do plantão, é claro. Implementado esse período de férias para os advogados, bastaria retirar 30 dias que os magistrados já têm e ficaria elas por elas. Todos ficariam felizes e essas picuinhas acabariam. Pelo menos nesse ponto.
Sr. Lucas – O período de férias únicas e igualitárias há muito deveria ter sido implantado. Ó sr. está coberto de razão, inclusive em suas afirmativas outras.
Eis aqui uma estatistica interessante. Eu faco 2 refeicoes completas ao dia. Voce, nenhuma. Na media, fazemos uma refeicao completa, cada. Estatistica, como voces podem ver presta-se aos mais variados usos.
O que seria interessante, Fred e colegas, seriam metricas dessa natureza divulgadas em geral. Nem digo que o articulista esteja exagerando, mas seu primeiro paragrafo, de certa forma, ja’ da’ uma ideia de sua agenda.
Nao vejo o Judiciario sendo “atacado”. Vejo, sim, pessoas de alto nivel de conhecimento na ciencia do Direito, formacao etica de boa qualidade, compactuando com uma situacao de injustica que tende a se estender por inercia.
Os outros poderes tem mazelas tantas que ha’ necessidade de um Judiciario forte e solido para dar conta delas.
Nos, eleitores e contribuintes, continuamos votando e pagando nossos impostos, mas o poder que temos entre uma eleicao e outra e’ muito limitado.
A menos que a Nacao, como um todo , recorra ‘a desobediencia civil para dar um fim a este estado absurdo de coisas, so’ mesmo o Judiciario para nos trazer um minimo de ordem.
Parabéns!!!
José Maurício Pinto de Almeida
Desembargador do TJPR
Adiro ao comentário.
A verdade é que juiz trabalha muito, mas só se quiser. Se não quiser – como boa parte de fato não quer – delega o trabalho (sentenças, despachos e audiências), comparece ao forum somente em um período, e no sistema TQQ (segundas, terças e quartas). Conheço bons e maus exemplos.
O grande problema começa por admitir-mos a absurda delegação da tarefa jurisdicional (em todas as instâncias), o que hoje em dia se tornou regra (pode Arnaldo??).
Ou assumimos de vez o fato, para criar uma “segunda categoria” de juizes para (mediante concurso) julgar os processos “menos complexos”, ou continuamos com a hipocrisia de fazer de conta que um juiz realiza 40 audiências, profere 80 sentenças e 700 despachos em um mês (fora as atividades de correição e direção), ou melhor, vinte dias úteis, menos os feriados e sextas-feiras.
Isso sem falar na presidencia do stj, que já chegou a denegar seguimento a 14.000 agravos de instrumento em 10 meses. Se alguém tiver tempo de fazer a conta, como o magistrado acima fez, vai dar mais ou menos 01 recurso a cada 8 minutos, se segunda a sexta, 8 horas por dia (sem feriado, sem cafezinho, sem sessões, sem solenidades, sem viagens, etc). #evivaaestatística.
Afirmações levianas sr. Sócrates. Porque não toma as providências devidas? Deveria procurar abrir as contas de sua entidade, a oab, que não presta contas e seus diretores vivem de explorar os advogados menos aquinhoados pela sorte. A maioria dos juízes trabalha e muito, não se preocupe com as estatísticas, isso é função do Cnj.
Esse Sócrates é baixaria.
Antonio, pelo menos aqui no Parana nao existe vara civel com 3000 processos. Acho ateh razoavel colocar em pauta a questao das ferias de 60 dias e o recesso (licenca premio nao, pq nem existe mais), ate como forma de fortalecer o debate democratico, mas quem conhece a rotina de um juiz sabe que nao tem nada de “folguedo”.
Sr. Alexandre: a expressão “folguedo” está diretamente ligada ao que aqui em Minas foi instituído pelo TJMG. Exemplifico: feriado na 4ª e lá se vão 5ª e 6ª …, feriado na terça e na 2ª também, feriado disso e daquilo …
Por certo, talvez o sr. ainda não tenha conhecimento das minhas afirmativas, mas posso dizer, inclusive, que em tempos outros pensei em entrar para a magistratura e não obtive êxito nos concursos, notadamente porque atuo em restrita área. Mas, enfim nada disso interessa. Tenho no seio da magistratura aqui de Minas 4 magistrados (3 juízes e 1 desembargador) que são meus parentes, um infinito número de amigos nessas mesmas posições e um compadre desembargador, já aposentado. Digo as críticas quando desejo afirmá-las, notadamente em relação ao notório fato de que vislumbro e afirmo que os magistrados trabalham pouco tempo – tomando-se os dias úteis como parâmetro -. Sou defensor dos milhares de probos e operantes juízes, mas a questão é que se dedicassem mais ao trabalho, a estatísca do articulista, que contêm erros primários, seria inútil. Há, ainda, um aspecto relevante: o da questão da ausência de organização e de métodos da grande maioria dos juízes que, por desconhecê-los, tornam a sua atividade jurisdicional cansativa e pouco produtiva, quando o contrário deveria ocorrer. Cito um exemplo: há pouco foi promovido a desembargador o dr. Estevão Luchessi que atuava na 14ª vara cível de Belo Horizonte. Entre esse magistrado, o escrivão e os funcionários da secretaria havia uma perfeita sintonia de trabalho, de modo que não detinha em seu poder processos para despacho por mais de um dia e sentença, se tanto, por dez dias. Questão de clara organização e de método racional de trabalho, bem como do afastamento de pose superior. Ao contrário, vejo aqui magistrados que sequer dirigem um único cumprimento aos seus subordinados – o que, diga-se de passagem, é até mais comum do que se imagina. Ora, imaginemos essa situação no cotidiano forense. è um completo desastre.
Excelente texto, muito didático e autoexplicativo.
Parabéns, colega. Porém, prepare-se, pois daqui a pouquinho vai ter gente aqui questionando o fato de você ter tido tempo para se dedicar a esse estudo pormenorizado e que reflete o dia a dia da maioria de nós Magistrados. Ah, não faltará também quem diga que não tem sentido não trabalharmos da meia noite às seis horas da manhã. Mesmo assim, parabéns.
Sr. Wilson.
Tome por base uma Vara Cível com 3.000 processos e o artigo em questão já parte de uma premissa falsa, pois nessas juridições 95% são tipo “arroz com feijão” – via de regra há sentenças prontas e formatadas, SABEMOS TODOS QUE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, por um método racional de trabalho, isso é muito, mas muito mais simplista e simplificado. Mão, não é só. Não sei se por conveniência, mas parece que o magistrado, autor do texto, se esqueceu do recesso natalino (mais 20 dias de folga) e, ainda, do período de férias prêmio. Logo, em um contexto de período de cada 5 anos, cabe dizer que o texto precisa e deve ser formatado, mormente na hipótese de que a cada período desse o magistrado gozará, EM MÉDIA, 1.000 DIAS DE DESCANSO. REAFIRMO, EM MÉDIA 1.000 DIAS DE DESCANSO. Ou seja, em cada período de 5 anos, o juiz goza 2 ANOS E 9 MESES DE INATIVIDADE PROFISIONAL. Afirmo: há muito folguedo e pouco trabalho.
Sem falar nas sextas-feiras que não se acha juiz no fórum. Vai dizer que estão em casa sentenciando.
Acha sim, sr. Sócrates. Não faça afirmações levianas.
O que será “feijão com arroz”? Será um novo tipo de procedimento, talvez no livro da ministra Calmon? Não venha com tentativa de menosprezar o trabalho alheio SR. Antonio, que quer posar de advogado bonzinho, que elogia no momento certo e critica no outro…
O juiz tem que ler tudo, estudar cada casinho ou feijãozinho, decidir tudo, com enorme responsabilidade. Se o caso não vale nada para o advogado, para a própria parte é de alta indagação e o juiz tem essa responsabilidade. O advogado, não, joga a culpa toda para o juiz e só quer saber de seu honorário de 30% ou mais…
Bem, presidir audiencias, atender partes e advogados, administrar o pessoal administrativo, etc…tudo isso nao conta? Tem gente aqui que da missa aoh sabe ate a Primeira Leitura…
Sr. Marco Machado – Eis aí, de fato, o grave erro. Qual seja, o de acometer ao juiz a administração do fórum e das pessoas – funções que extrapolam, em muito, sua atividade jurisdicional.
Informo ao ilustre advogado, que parece desinformado, que as férias-prêmio já foram banidas do sistema jurídico nacional há mais de dez anos.
Concordo com você, Wilson. Muito advogado com dor de cotovelo. Juiz trabalha muito, todo mundo sabe e finge que não sabe.
Ou seria o contrário? Se quer saber quem tem dor de cotovelo é só dar uma olhada nos valores de honorários de sucumbência arbitrados pelos juízes em favor dos advogados.
Dor de cotovelo? Dor de cotovelo aparece e fica fdemonstrado é quando se tem uma demanda grande e o Juiz fixa um honorário irrisório, estimulando os recursos e o prolongamento do feito. Ai sim, é que se tem dor de cotovelo, pois, faz-se necessário o advogado recorrer desses absurdos, fazendo com que abarrota-se mais o já combalido pode de jurisdição.
Não. Muita dor de cotovelo.
Sr. Joaquim. Sua afirmativa de ter o advogado “dor de cotovelo” soa deselegante, notoriamente pelo fato de que o senhor, ao que me parece ser, é um magistrado. Veja que a inveja, um dos sete pecados capitais, é inerente ao ser humano. Por certo há e haverá advogados que desejam ser magistrados. O contrário existe, ou seja, há juízes que desejam largar a beca, aposentado-se, para ingressar na OAB. A grande maioria assim o faz. Se eu também fosse deselegante, poderia supor que eles, os magistrados aposentados, por terem tido “dor de cotovelo” retornaram ao seio da advocacia?Não penso assim e não tiro a razão das palavras do comentarista Sócrates. Afirmo: em uma incidental de embargos do devedor, julgados improcedentes, o juiz, em uma causa que já passa de R$600.000,00 arbitou em meu favor, advogado do exequente/embargado, o montante de R$1.000,00 a título de sucumbência, tendo a sentença afirmado o balizamento do artigo 20 do CPC. Vê-se com clareza solar, nesse caso específico, que o sentenciante agiu de modo tenerário e em afronta à lei, notadamente porque apenas desejou me impor uma pena, ante o fato de que foram opostos 3 agravos retidos, por mim formulados na assentada de instrução e julgamento.
Sr. Antonio, sugiro ao senhor a leitura do clássico “Elogio dei giudici scritto da un avvocato”, se é que já não o fez. No segundo caso, não deve ter dado a atenção devida aos ensinamentos do mestre.
VOU ACOLHER SEU ENSINAMENTOP, SR. SEDIZENTE JOAQUIM.
Independente do valor dado à causa, que às vezes é colocado para aumentar os honorários às custas do cliente, embargos de devedor geralmente é feijão com arroz, decidido em lauda e meia, e o advogado apenas quer procrastinar a execução e conseguir que o cliente não pague o que deve. Assim, os honorários foram fixados corretamente e o sr. ficou com síndrome de perseguição… Muitas vezes temerários são os embargos, até desafiando a fixação de multa ou litigância de má-fé.
Complementando, se o sr. foi advogado do exequente, deveria se dar por satisfeito com o julgamento dos embargos e prosseguir com a execução ou será que seu objetivo era apenas aferir maiores ganhos com a sucumbência? Advogado é muito ganancioso, já ganha da parte e ainda quer se locupletar com o infortúnio alheio. Menos, menos…
Sobre honorários veja:
http://sebbaelopes.blogspot.com/2012/02/afastados-honorarios-de-mais-de-r-20.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+http%2Fsebbaelopesblogspotcom+%28sebba+e+lopes%29
complementando o comentário anterior. É claro que independentemente de qualquer circunstãncia um juiz trabalha muito, mas nada que justifique 60 dias de férias, além, é claro, dos feriados prolongados, das férias-prêmio, licenças, etc.
Jornalistas 30 horas? Advogados 20 horas?
Sim! Jornalista – art.303 CLT ; advogado – art. 20 EOAB
Ahahahah…. só se for na teoria. Em 7 anos de atividade nunca conheci um advogado que trabalhasse 20 h por semana. Infelizmente, trabalho em média 50, e já trabalhei 60.
Será?
Art. 20 da Lei 8906/94 – A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
§ 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.
§ 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
§ 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.
A colocação do artigo é para o profissional com vínculo empregatício … Claro que, para o profissional liberal, com escritório próprio, o limite são suas próprias forças …
Corrigindo: “o limite É …”
Alguem aqui concorda entao que na nova Loman os juizes tenham os mesmos direitos que os demais servidores publicos, tipo…procuradores etc…e tb a mesma carga horaria? Eu concordo…mas tem que ter a mesma carga horaria. Ou seja, bateu o cuco fecha a porta, vai pra casa e nem pensa mais nos processos..
Bom, dizer que na justiça do trabalho como na justiça comum assessor não prolata sentença é querer distorcer a realidade dos fatos. Pode até ser que o autor do artigo não tenha essa prática, qual seja, a de delegar a função jurisdicional, mas na verdade sabemos todos que assessores e assitentes de magistrados acabam sim por “dar” sentenças. Pior, isso está virando uma prática. Então debitemos do tempo de trabalho de um juiz um bom período referente a prolação de sentença.
Assessor nunca fez sentença, afirmativa mendaz propalada por advogado com dor de cotovelo, como disse um comentarista abaixo.
Quando não se tem argumento mais facil e tentar desqualificar o interlocutor. Sempre e assim com certo tipo de gente.