Ganhos dos juízes e equívocos a apurar

Frederico Vasconcelos

Do jornalista Carlos Alberto Sardenberg, em artigo sob o título “Quando deve ganhar um juiz?”, publicado nesta segunda-feira (13/2) no jornal “O Estado de S. Paulo“.

Essa é uma boa discussão – quanto deve ganhar um juiz no Brasil? – e a categoria deveria mesmo abrir publicamente o debate. Mas, em vez disso, o que se viu nos últimos anos? Uma atitude corporativa que inventa quebra-galhos, como esse do auxílio-moradia, para aumentar os vencimentos fazendo parecer que não se trata de aumento nem de vencimento. Tanto que, como admite Sartori [desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo], os juízes recebiam os atrasados sem que isso constasse nos holerites. Segundo ele, deve ter sido um “equívoco administrativo”, mas foi necessário criar o Conselho Nacional de Justiça para que esses “equívocos” começassem a ser apurados. Já para Sartori, o problema apareceu quando a “imprensa começou a bater nos juízes”,com essa “história de que o Poder é uma caixa-preta”. Ocorre, porém, que foi só apartir daí que o público ficou sabendo dessas e de outras situações.

De todo modo, o desembargador Sartori tem uma boa atitude. Veio a público para o debate. Comecemos, pois.

Comentários

  1. Quanto deve ganhar um juiz? Resposta: um juiz deve ganhar o mesmo salário de um jornalista top de linha dos grandes jornais, como Folha e Estadão.

    E mais, o juiz deve trabalhar apenas 30 horas semanais (e não 10 a 12 horas como ocorre atualmente), que é a carga horária dos jornalistas previstas em Lei.

    Afinal, se o juiz não é melhor que os outros trabalhadores como se afirma por aí, o mesmo pode ser dito dos jornalistas.

    Que a Lei seja igual para todos, não apenas para os magistrados.

    E mais: que os juízes possam candidatar-se a cargos políticos, possam ser síndico do condomínio, possam ser dono de uma empresa, como qualquer cidadão pode.

  2. Espero, pelo menos, que seja levado em consideração o fato de que os juízes não podem exercer outra profissão, salvo a de magistério (que todos sabemos, tem salário irrisório), que não podem ser sócios de empresas, que para ingressarem na carreira tiveram de demonstrar alto saber jurídico aferido através de rigorosos concursos públicos, ou seja, que não exercem uma profissão comum, pelo contrário, têm nas mãos o destino de pessoas e de seus patrimônios, etc…

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