CNJ volta a julgar as promoções do TJ-MG

Frederico Vasconcelos

Advocacia-geral de Minas Gerais envia memorial ao relator

O Estado de Minas Gerais está apreensivo com o julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, de reclamação em que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) pede a anulação das promoções de 17 desembargadores do Tribunal de Justiça, parentes de membros da Corte e ex-dirigentes da Associação Mineira de Magistrados (*).

O julgamento, interrompido com pedido de vista em dezembro, está na pauta e pode ser retomado na sessão desta terça-feira (14/4). Dois conselheiros já reconheceram que o TJ-MG não cumpriu exigências em vigor na época.

No dia 30/1, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais envivou memorial ao relator do procedimento, conselheiro Fernando Tourinho Neto, pedindo o indeferimento da reclamação. A advocacia-geral requereu seu cadastramento no processo.

Eis trechos do documento assinado pelo Advogado-Geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli:

(…)

“evidencia-se a comunhão de interesses entre o Estado-membro e o seu egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista que ambos poderão sofrer os efeitos de natureza econômica decorrentes da solução da ao pleito submetido à apreciação desse douto Conselho Nacional de Justiça”.

(…)

“presentes questões jurídicas com potencial de deflagrar lesões graves e de difícil reparação aos prevalentes interesses públicos”

(…)

“com a pretensão de anular atos e procedimentos administrativos tidos por ela [Anamages] como irregulares, a entidade reclamante despreza o interesse público defluente da proteção à segurança jurídica e atinge direitos subjetivos, apenas apresentando alegações genéricas, sem comprovação de qualquer prejuízo”.

“evidente o previsível risco de que a nulidade pleiteada, se acolhida, acarretará insegurança jurídica entre a comunidade jurídica e os jurisdicionados, com possibilidade de renovação de milhares de ações já decididas pelos magistrados que foram promovidos no período indicado pela associação requerente”.

(…)

“Em resumo, a eventual declaração de nulidade de promoções de juízes, praticamente, só implicaria um trânsito de magistrados, em procedimento que irá toldar de degradação o próprio conceito que eles têm de si mesmos, bem como o conceito que deles têm os jurisdicionados”.

“Metade dos promovidos teria de plano, e imediatamente, a possibilidade de reingressar no Tribunal pela via de antiguidade e a outra metade submeter-se-ia aos critérios objetivos da promoção por merecimento, já com longa experiência de judicatura na 2ª instância e enorme produção de trabalho”.

(…)

“A quem aproveitaria esse trânsito, ou tamanha insegurança dos jurisdicionados, a par da degradação da dignidade dos magistrados?”

(…)

“Não se pode imputar erro intencional nas ora impugnadas promoções, cuja validade a associação reclamante verbera. Com efeito os juízes foram os promovidos, não os promotores”.

(…)

“Ademais, seria imensurável a insegurança jurídica gerada no âmbito da comunidade jurídica, atingindo os jurisdicionados, muitas vezes já conformados com decisões transitadas em julgado”.

“A par disso, a dignidade humana é valor fundamental de alçada constitucional”.

(*) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 200910000022297

Comentários

  1. Esse papinho furado de “segurança dos jurisdicionados” e “renovação de milhares de ações” não convence ninguém. Para isso é que serve o mecanismo de modulação dos efeitos da decisão, existente também nas ações diretas de inconstitucionalidade. Basta que o CNJ anule as promoções e preserve a validade de todos os atos jurisdicionais já praticados pelos envolvidos.

  2. Esse Procurador, quer dizer Advogado do Estado de MInas Gerais está fazendo o povo mineiro passar vergonha diante do povo brasileiro, mas, que situação vexatória heim Sr. Procurador Romanelli. Que mistura vergonha, entre estado-membro e poder judiciário. Qual o interesse heim???? O povo mineiro quer mesmo é que se faça justiça. Caso as promoções sejam legais, que o CNJ as mantenha, mas se não forem, que sejam anuladas e pronto, vamos parar de defender ilegalidades, o povo já não aguenta mais esse comportamento torto e antiético de vcs.

  3. Lembro ao advogado Marco Antônio Rebelo Romanelli que ” dignidade humana é valor fundamental de alçada constitucional” MAS SÓ E SOMENTE SÓ QUANDO AMPARADA EM VERDADE E LEGALIDDAE. O resto é imoral.

  4. Minas Gerais tá virando uma capitania do Aécio Neves, isto é perigoso…Daqui a pouco Minas vira um Maranhão.
    Concordo com o comentaŕio acima:
    “Só a promiscuidade dessa relação, governo de Minas/TJMG, explica essa intervenção. ”
    A atitude da OAB é uma vergonha, não se questiona o mal feito, este deve ser reparado, sejam as consequências quais forem.

  5. Só a promiscuidade dessa relação, governo de Minas/TJMG, explica essa intervenção. Como diria o Bóris, isso é uma vergonha!

    1. De fato, é a pura verdade, isso não passa de uma tramoia, uma vergonha. Uma promiscuidade sem tamanho. Esse Romanelli não passa de….(…)..ai ai…Qual interessse do Estado de MG nisso, os poderes estão mesmo apoodrecidos

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