Quando o mau comportamento pesa menos
Do jornalista Luiz Garcia, em artigo sob o título “Julgar juízes”, publicado na edição desta terça-feira em “O Globo” (14/2):
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por oito votos contra três, que juízes respondendo a processos disciplinares nas corregedorias dos tribunais e no Conselho Nacional de Justiça só serão punidos se a maioria absoluta dos seus julgadores concordar com uma determinada punição.
Como era antes, essa maioria era exigida apenas para determinar que os magistrados mereciam castigo. E já existia uma extraordinária colher de chá: na decisão sobre a pena, se não existisse metade mais um dos votos, podia ser determinada a punição mais suave. Mas era comum que não existisse castigo algum, quando as corregedorias que os julgavam não chegavam a um acordo sobre a pena.
O novo sistema é, em princípio, um tanto mais rigoroso. Mas o privilégio continua valendo: juízes acusados de algum delito disciplinar correm menos risco de serem castigados do que cidadãos comuns processados por delitos previstos no Código Penal. Por exemplo, um Zé Mané acusado de brigar com a lei pode ser preso preventivamente, mas um juiz em situação equivalente não pode mais ser afastado de suas funções antes de começar a responder a um processo administrativo. Ou seja, a suspeita de mau comportamento tem menos peso quando o acusado veste toga.
De forma surpreendente em se tratando de um texto de tão poucas linhas,
o jornalista do “O Globo” conseguiu demonstrar olimpicamente que não entende absolutamente nada do assunto que escreveu. Nada, absolutamente nada.
Lamentável a total falta de conhecimento do jornalista. No campo penal o juiz esta sujeito as mesmas penas e medidas cautelares que qualquer outro cidadão.
Olhem só: advogada do réu Lindemberg Alves diz que a juíza tem que voltar a estudar (http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/02/14/a-senhora-precisa-voltar-a-estudar-diz-advogada-de-lindemberg-a-juiza-do-caso-eloa.htm). Além disso, a mesma advogada ameaçou por mais de uma vez abandonar o plenário do júri, de modo a anular o julgamento.
O expediente não é novo. O procurador da república abandona plenário num júri envolvendo questão indígena. O advogado autárquico da Funai aproveita o vácuo. O julgamento, claro, ficou prejudicado.
Alguns adoram comparar juízes brasileiros com os americanos, inclusive na questão salarial. Mas esquecem de comparar que, nos EUA, é bem frequente a prisão de promotores e advogados que gostam de adotar posturas “inusitadas”, para dizer o mínimo.
Cultura não se adquire do dia para noite. Ou tem, ou não tem. No Brasil está na moda peitar juízes. Essa campanha desmoralizadora contra a magistratura traz efeitos que podem ser sentidos facilmente por quem milita na seara forense: petições cada vez mais mal criadas e advogados ríspidos com os juízes.
Os advogados e promotores esquecem que o acessório segue o principal. É a regra comezinha da gravitação jurídica. Se o Judiciário (principal) afunda, a advocacia e o ministério público (acessórios) também afundam. O que faz um promotor sem um juiz? Nada.
Por muito menos do que isso juízes seriam acusados de arbitrários, ofensores de prerrogativas, marcados em lista negra, e ainda teriam de responder processo administrativo.
Caro R. Godoy, a advogada foi mal educada, pois, sabe que seu clinete fatalmente será condenado, não peitou a Juíza, apenas, foi muito mal educada, na discussão da causa não existe ninguém superior ali no júri, o poder de policia do juiz não, quer dizer, que ele poderá sair prendendo, advogados e promotores. ok. grande abraço.
E quem responsabiliza o autor da fofoca, digo da matéria nesses casos?Há procedimento ao menos disciplinar aqui? Ou só cabem aos juízes e aos Zés Manés. No direito, a medida da liberdade é a responsabilidade. Aliás, Agências reguladoras de mídia existem em quase toda Europa democratica (fato convenientemente omitido pela imprensa local).
Se existisse um Conselho Nacional do Jornalismo, este jornalista provavelmente teria problemas. Mas só seria afastado preventivamente se houvesse um devido processo instaurado. Caso assim nao fosse, poderia se socorrer do Poder Judiciário.
É o que dá todo mundo arvorar-se na condição de “especialista em Judiciário”.
Todo mundo quer escalar a seleção brasileira de futebol. Todo mundo quer dar pitaco no sistema jurídico. Todos viraram “especialistas em Judiciário”.
No Brasil, em razão desse viés populista e de democracia superficial que toma conta da nação, o Direito deixou de ser uma Ciência para tornar-se simplesmente uma questão pessoal, uma questão de gosto ou de opinião particular.
Concordo com o Thiago. Bota bananada nisso. O articulista mostrou que não tem o mínimo conhecimento de direito; deveria se informar melhor, antes de dizer bobagem. Mais uma opinião populista de linguagem leviana… e joga pedra na Geni!!
Que bananada que o jornalista fez, misturando ilícito administrativo com ilícito penal…
Concordo. No TJ, tribunalzinho do jornalista, a palavra PRIVILÉGIO sempre dá a tônica. Acho que os jornalistas não só precisam de curso superior, como deveriam fazer um exame de ordem, para depois poderem ficar escrevendo abobrinhas.
E o pior é que o escriva acha que tá “abafando”…