CNJ assegura livre escolha de cartório

Frederico Vasconcelos

Discusão teve origem em iniciativa da AASP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa terça-feira (14/2) que o próprio usuário pode escolher o cartório de registro de sua preferência em São Paulo.

A decisão resulta de iniciativa da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que havia solicitado ao corregedor-geral da Justiça do Estado a revisão das Normas de Serviço daquela corregedoria para assegurar aos usuários dos serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas na Capital do Estado o direito de apresentar documentos ou requerimentos diretamente à serventia de sua livre escolha.

Segundo informa a assessoria de imprensa da AASP, em resposta à representação da associação, a corregedoria editou em 5/8/11 o Provimento nº 19/2011, que estabelecia a dispensa de prévia distribuição para a apresentação de título e documento a registro, facultando ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida, sendo que, nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico, deveriam ser afixadas informações claras sobre essa liberdade de escolha.

Tentando perpetuar a medida revogada, o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CEDT) – associação privada especialmente constituída pelos oficiais dos Cartórios de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo – solicitou ao corregedor que reconsiderasse a sua decisão.

O pedido foi indeferido e a entidade ingressou com mandado de segurança, que teve liminar negada. Em virtude da decisão, o CEDT formulou procedimento de controle administrativo (PAC) contra o corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo no Conselho Nacional de Justiça.

Na defesa dos interesses de seus associados e dos cidadãos, a AASP ingressou com pedido ao CNJ, solicitando sua admissão no PAC, explicando as razões pelas quais esperava a integral manutenção do Provimento nº 19/2011.

Ao julgar na sessão ordinária de ontem o procedimento de controle administrativo (PAC) formulado pelo CEDT, o CNJ decidiu, por maioria de votos, alterar parcialmente o Provimento CG nº 19/2011.

Segundo a AASP, “o direito de livre escolha e indicação ficou definitivamente assegurado, graças à atuação firme da associação contra aqueles que, apresentando discurso noutro sentido, na prática estavam a suprimi-lo”.

A Associação recomenda aos seus associados que, doravante, não deixem de  escolher e dirigir os serviços para a serventia que melhor atendê-los.

A AASP avalia novas medidas para assegurar o direito líquido e certo de os usuários não se sujeitarem sequer à prévia distribuição, como lhes havia garantido o Provimento CG nº 19/2011, em sua redação original, e para restabelecer o ambiente de concorrência – que no passado possibilitou o surgimento de serventias que se destacaram na qualidade de atendimento e no moderno aparelhamento.

Comentários

  1. Como morador na comarca de São Paulo, fico entristecido com tal atitude com relação a modernidade e praticidade ao cidadão comum. O CDT é o único orgão organizado e democratico que funciona sem “acertos,ou favores” para que um contrato,notificação ou qualquer outro serviço, seja atendido sem tal oferta. Mesmo porque, quando da entrega no documento no CDT , ele é imediatamente distribuido para um dos 10 cartórios participantes e consequentemente não é preciso ser “amigo” do dono para que seu documento siga as vias normais e honestas. Na verdade o CDT, funciona como se fosse um POUPATEMPO , que é um orgão inteligente criado pelo Gov.Covas e que está fazendo história pelo nosso pais. Imagine você como usuário, como eu,
    entregando um contrato de locação para registro, e o cartório que o atende tem um contrato com uma grande instituição bancária, como fica o seu único e pequeno contrato ? qual seria o atendimento? . Com o POUPATEMPO ( CDT) o problema inexiste , pois quando da entrada na central , o seu pequeno contrato tem o mesmo tratamento de uma grande corporação. Será que você estará mesmo com a liberdade de escolha, ou
    estão vendendo gato por lebre.

  2. FRED: A Lei de Registros Públicos e a Lei dos Notários e Registradores são expressas ao dizerem que não existe previa distribuição nos registros de títulos e documentos, como ocorre noutros registros. A decisão do CNJ, contra a população e a favor dos cartorarios, mantendo um intermediário na prestação do serviço publico, deve ser analisada com lupa por você e sua equipe… Parabéns à AASP e os pêsames ao CNJ, ao reduzir o alcance do ato do probo e reto Des. Carvalho Vidigal…

  3. Registramos nossos elogios à iniciativa da AASP, que atende aos interesses dos cidadãos, e à decisão do CNJ.
    Medida similar deveria ser proposta no tocante aos registros dos imóveis.

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