MPF requer demissão de Bandarra e Guerner
Ação civil resulta de decisão tomada pelo CNMP
O Ministério Público Federal no Distro Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública requerendo a demissão do ex-procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, e da promotora de Justiça do DF, Déborah Guerner.
Na ação, proposta em 10 de fevereiro, o Ministério Público também solicita o imediato afastamento de ambos das funções e a sustação dos vencimentos do cargo.
A ação foi ajuizada para dar cumprimento à decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no final de 2011, após processo administrativo disciplinar que condenou Leonardo e Déborah à perda dos cargos.
A legislação em vigor determina que os membros vitalícios do Ministério Público da União só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado.
Os promotores foram acusados por Durval Barbosa de participar de pagamentos de propina descobertos em 2009, a partir de operação conhecida como Caixa de Pandora.
É uma coisa que todo o jornalista teima em “esquecer” que a pena máxima dos Juízes e Promotores é a aposentadoria. Não é. Essa aí vai ser a prova. Foi assim, por ex, com Rocha Mattos e Nicolau Neves. Se os fatos imputados aos dois forem confirmados, serem demitidos na certa.
Fred existiria outra alternativa decente para o MPF propor? Tem situações que exigem uma ação sumaria. Um caso dessa natureza é um exemplo emblemático de quando ela deve ser adotada
Que seja passado a limpo também a Instituição Ministério Público excluindo de seus quadros ” personas non gratas ” como Debora Guerner e o Bandarra, dois elementos que DENIGREM A IMAGEM DA INSTITUIÇÃO QUE PRESTA RELEVANTES SERVIÇOS À SOCIEDADE… De nada adiantou a ex promotora ” dar uma de louca “, referendada pelo marido, simulando ataques de insanidade para se furtar ao processo disciplinar e impressionar a mídia. MAS ISSO NÃO BASTA. TEM QUE SER PROCESSADOS E PRESOS E QUE SE APLIQUE A LEI COM MÃO DE FERRO. Espero que não se adote as ” prerrogativas inerentes à casta ” e que já aplicaram no Judiciário quando magistrados bandidos, foram ” aposentados cruelmente, barbaramente ” por seus Tribunais com seus proventos , proporcionais ou até integrais.