Júri popular e abuso de prerrogativas

Frederico Vasconcelos

Magistrado abre um debate que a comunidade jurídica evita

Sob o título “Duas verdade inconvenientes”, o artigo a seguir é de autoria do Juiz de Direito Gustavo Sauaia R. Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Embu das Artes.

Os incidentes no julgamento de Lindemberg Alves em nada engrandecerão a ultraquestionada Justiça brasileira. Todavia, criam uma janela que permite a um magistrado expor, com menor receio de patrulhamentos, pontos flagrantes cujo debate a comunidade jurídica evita. Um deles é o próprio sistema de Júri Popular. Outro é o abuso das prerrogativas defensivas até se criar um cerceamento não apenas da acusação, quanto da própria atividade julgadora, temerosa em perder datas preciosas em sua pauta. Tal como uma refém.

Qualquer aluno de Direito conhece de cor a justificativa para o Júri persistir. Trata-se da explicação pela qual os crimes dolosos contra a vida recomendam que o acusado seja julgado por seus pares. É fato que o crime contra a vida, em especial o homicídio, é usualmente cometido por pessoas não criminosas de ofício. São homens ou mulheres que, num momento de desequilíbrio de caráter, não raro alcoolizados, encerram a existência física de outrem. Por outro lado, são vários os argumentos práticos que vem colocando em xeque a real utilidade deste sistema que, a rigor, tem sido mais agradável à grande mídia (nos chamados crimes da TV) que aos participantes. A começar pelos jurados, tirados de suas casas ou trabalho para horas de uma autêntica tortura.

Recomendo aos leitores que passem uma semana indo a Júris e confiram se estão mesmo diante de um filme de Hollywood. Não esqueçam o travesseiro.

Os jornais invariavelmente destacam que um homicida leva anos para ser julgado. Nem poderia ser diferente, tal a dificuldade de encontrar datas para julgamentos. Na maioria das comarcas, não existem Varas especializadas de Júris. Em grande parte, o juiz é o mesmo que decreta pensões alimentícias, ou julga o vizinho reclamando do som da vizinha. Ainda assim, se o Júri não existisse, o magistrado poderia encerrar diversos processos em tempo hábil. O período de horas (ou dias, também nos chamados crimes da TV) comportaria ao menos três audiências unas de homicídios. Mesmo dando prazos de memoriais para as partes, evitando cerceamento de acusação ou defesa, sentenciaria bem antes do que faria num Júri. Fora o desespero de quando um detalhe mínimo força o adiamento do plenário. A audiência comum é redesignada em semanas ou poucos meses. Um novo Júri pode levar mais de um ano.

Mas minha objeção (não apenas minha, como de muitos colegas nas catacumbas de meu amigo Danilo Mironga) vai além da barreira logística. Desapareceu, há muito, a noção de que o juiz não é um dos pares do acusado. Pouquíssimos magistrados realmente acreditam na transmutação de homem para estado-juiz, que ocorreria no incrível momento em que se veste a toga. A própria sociedade tem demandado que o juiz seja visto como um homem comum no serviço ao público. O magistrado é, pois sim, um homem do povo. Um homem do povo que, sentindo-se na vocação para julgar, preparou-se durante anos e, após ter sua capacidade medida em árduo concurso, encontra-se no dever de encontrar a verdade dos fatos para, com ela, aplicar o Direito. Para um réu inocente, nada melhor que ser julgado por uma pessoa assim. Para o culpado, resta sempre a loteria teatral e emotiva do Júri.  

Para encerrar a exposição sobre este sistema anacrônico, comento o que passa um juiz durante o plenário. Trata-se de um ato que pode envolver equilibrismo entre ânimos exaltados de promotores e defensores, por vezes beirando – ou superando – o vedetismo. O juiz tem o poder de encerrar o Conselho de Sentença caso a situação chegue a extremos inaceitáveis, mas a hipótese de enfrentar o mesmo julgamento outra vez torna sua autoestima bastante flexível, como foi a da colega Milena em relação à defensora de Lindemberg. É neste momento que encontro o gancho para o segundo tópico. Tem-se falado incessantemente que certos magistrados usam suas prerrogativas para outras causas que não a Justiça. Ao mesmo tempo, as prerrogativas da advocacia são utilizadas, por alguns, como o intuito explícito de intimidar. Nem que, para isso, revoltem aos próprios colegas advogados.

Os colegas que estiverem lendo este artigo, bem como causídicos e promotores, devem se recordar de situações do tipo. Uma audiência é conduzida normalmente, surge um entrave e, subitamente, um dos advogados exige o respeito às prerrogativas, para espanto e indignação da parte contrária – também defendida por um advogado. Se o juiz insiste com o ato, seu nome estará sendo representado na OAB, correndo o risco de ver uma banda promover um desagravo na frente do fórum. O julgador também poderia recorrer a suas prerrogativas, mas seu presidente é difícil de ser contactado a prazo, quanto mais de imediato. Já o presidente da seccional da OAB surge em minutos. Para não criar um problema hercúleo, o juiz usa o tal bom senso e o advogado ameaçador deixa o recinto como se dono dele fosse. A considerar pelos enfoques dados por certa mídia a magistratura e advocacia, talvez seja mesmo.

Este costuma ser o trecho dos artigos críticos à advocacia em que os bons advogados tendem a se irritar e procurar motivos para atacar o magistrado. Compreendo o sentimento, porque é exatamente pelo que minha carreira está passando, ante a saraivada de críticas às não está acostumada. O reflexo condicionado da maioria esmagadora de juízes dedicados foi se render ao unionismo compulsório, dando cobertura a maus colegas e ficando cegamente contra qualquer objeção ao Judiciário. Não é assim que se constrói um debate. É preciso filtrar os exageros e as observações plausíveis. O mesmo vale para promotores e advogados perante seus críticos. Nem os juízes devem se imaginar em trajes de super-homem, nem a promotoria com capa de Batman, nem a advocacia com chapéu de pena e arco de Robin Hood. Não somos heróis, nem vilões. Apenas pessoas comuns atrás de suas vocações.

Enfim, este articulista não tem a pretensão de esgotar os assuntos. Seu objetivo foi simplesmente apresentá-los ao público como dois problemas a serem encarados de frente, sem subterfúgios ou contragolpes classistas. Todos nós, especialmente a população, precisamos de uma Justiça muito melhor que esta. Para tanto, temos que nos despir das vestes pesadas e inúteis, bem como combater a apologia ao desrespeito. É o mínimo para um bom começo.

Comentários

  1. É fundamental a existência do júri. É o único momento em que o povo realmente tem um poder de Estado nas mãos. e vou mais além e acho mesmo que o júri deveria se estender para crimes culposos e casos de corrupção, porque é patente que o juiz só simula isenção e nos casos que envolvam seus pares de classes sociais, ele irremediavelmente absolverá com base em seus preconceitos (os quais ele nunca admitirá), basta ver que não há um único rico preso.

    1. Vamos fazer melhor, vamos substituir todo o judiciário por uma tribuna revolucionária popular!

      Assim o povo exercerá o poder diretamente, com a isenção que lhe é peculiar!

      Só rindo mesmo…

  2. O júri é, sempre foi e sempre será um circo. Uma instituição cuja fundamentação filosófica é precária e cuja aplicabilidade mostra-se ridícula e caricata diante da crescente demanda por especialização no direito moderno.

    Qualquer um que analise a questão destituído de paixão concordará que atribuir pesos a provas, escalonar os fatos num panorama, pontuar onde a lei foi infringida e em quê extensão, saber extrair corretamente as conclusões de determinada perícia, etc. (e muitas etc.), tudo isso requer estudo e conhecimento específicos da área. É assim em todos os ramos do Direito, inclusive no Penal, salvo nos tais crimes dolosos contra a vida, nos quais, em homenagem a uma tradição que já deveria há muito ter sido sepultada, reservaram a pessoas completamente despreparadas a tarefa que deveria ser reserva a quem estudou pra isso.

    Por consequência, o Júri é uma caricatura, em toda a sua consecução (nos países em que é utilizado inclusive para questões cíveis, é uma caricatura ainda mais grotesca, e gera aberrações maiores), pois não se faz defesa nem acusação, se faz teatro, e o magistrado se vê obrigado a mastigar a lide em dezenas de quesitos para dar alguma chance ao conselho de sentença de entender de forma simples o que é essencialmente complexo. E essas dezenas de quesitos serão respondidos por pessoas que passam horas ou dias assistindo à enfadonha ladainha da qual não puderam se furtar por força de lei.

    Isso tudo por quê? Por que nesses crimes “os réus tem que ser julgados por seus iguais”? Uma fundamentação dessas, nos dias de hoje?

    Francamente. Pena não haver mais pessoas que falem contra essa palhaçada. Não é que juiz não erre. Mas eu posso garantir que, corresse o processo perante o juízo criminal regular, os advogados teriam de gastar mais esforço na técnica e menos nas presepadas de palco.

  3. A despeito de não acreditar na instituição Juri, o caso, que talvez tenha gerado o artigo que motivou tantos comentários, é fruto da busca dos 15 minutos de fama por parte da advogada de defesa. O pior é que o fez da forma mais infeliz possível.

    Alô, alô OAB!!!!

  4. Talvez, o que o nobre articulista esteja a dizer é que devêssemos abrir mão das prerrogativas, que não são do advogado (vossa excelência bem sabe disso), mas da sociedade. Saiba que, enquanto houver homens e mulheres com coragem, não abriremos mão de tais prerrogativas em razão de pífios argumentos de que “estas são um entrave à justiça”. Talvez devêssemos voltar aos tempos em que o cidadão era julgado sem direito ao contraditório; talvez devêssemos deixar a acusação bater (literalmente) nos advogados, e estes, de cabeça baixa, deveria ficar feliz, pois estaria apanhando de alguém superior… Graças a Deus que o mundo em que vivemos, hodiernamente, é outro… Graças a Deus.

  5. Sou a favor do júri, mesmo com os frequentes erros dos jurados. Acho que precisa ainda de mais aperfeiçoamentos. O juiz, de todo modo, tem que manter a ordem e a educação entre todos os presentes, inclusive para isso dispõe de poder de polícia. No início, já faria as advertências, manteria pulso forte e a advogada sairia, no mínimo com uma advertência, além do ofício à Oab (as providências desta são de eficácia duvidosa). Também faria uma 1a advertência sobre o desacato e se insistisse mandaria conduzí-la para a DEPOL ou mesmo daria voz de prisão em flagrante (dependendo até do número de desacatos e reiteração). No mais, concordo com o ilustre articulista e com a maioria dos comentários.

  6. Tema importantíssimo: COntrole externo da OAB. Não existe para promotores e juízes? A OAB não prega transparência? Alguém teve conhecimento de advogado cassado? Lá também existe o corporativismo

  7. Mudar uma cultura aristocrática que ainda vagueia pelos corredores do Estado: eis um movimento que não tem volta! E é por isso que não se deve perder a atenção com questiúnculas que envolvem, antes de tudo, a perda do respeito que a sociedade manifesta compulsoriamente quando se menciona o Poder Judiciário e a Advocacia; acompanhados do Ministério Público com os seus ‘Bandarras’, quase a fazerem o povo a cair na ira. Não podemos cair na ira, porque nessa lama podre há as taças de cristal que não podem ser quebradas. Nos outros dois Poderes, são governadores, prefeitos, senadores, deputados, vereadores, ministros, secretários, seus apaniguados, seus afilhados, seus escolhidos, quase todos arquitetando uma missão de roubo do dinheiro público, como se fosse um crime menos grave do que aquele cometido pelo ladrão à mão armada que rouba um carro no farol. Temos que colocar na prisão juntamente com os ladrões, traficantes, homicidas e afins, aqueles que roubam o dinheiro público, para que sobrevivam à própria vergonha, após um tempo na prisão. Crime contra a administração pública é crime; quem comete crime é criminoso; lugar de criminoso é fora da sociedade!

    1. Eu iria ainda alem, Sr. Gesiel. Crime praticado por alguem encarregado justamente de julgar, ou legislar, ou administrar a coisa publica deveria ser punido com mais rigor.

  8. É bastante lúcida e corajosa a reflexão do juiz Fernandes. Entretanto, ao expressá-la, certamente auferirá uma legião de inimigos declarados e outros dissimulados, posto que a legendária empáfia dos magistrados é incapaz de aceitar críticas, mesmo que vindas de seus próprios pares. Semi-deuses que se acham, deixam a nós, comuns cidadãos, a prerrogativa da estupidez humana.

    1. O problema que há uma inveja e ressentimento atávicos nos advogados, em relação a juizes e promotores e contra estes sentimentos, juntados a baixa auto-estima não há remédios, somente uns muxoxos reclamando de desrespeito as prerrogativas e aquela conversa fiada que são indispensáveis a administração da justiça, esquecendo que os juizados funcionam muito bem sem eles e que são instituições respeitadas pela população, talvez por isso. Chega de apanhar calados. Reajam juízes!

  9. Não vejo novidade alguma na exposição do magistrado, ou qualquer ponto que possa ensejar debate uma vez que esse assunto já se esgotou há mais de seis décadas. Magistrados só pensam em duas coisas: concentrar o mundo em suas mãos; aniquilar os meios de defesa do acusado. Sempre estarão a criar argumentos, visando iludir os mais novos e incautos (que não conhecem as doutrinas mais antigas), no sentido de que o juri é prejudicial, coisa e tal, porque se trata de uma situação na qual não possuem poder absoluto. Querem eles condenar ou declarar a inocência com base em suas aspirações pessoais, e sempre enxergarão na votação por jurados, regra inclusive para questões cíveis em outros países, algo “nocivo”. Tudo isso já foi discutido à exautão no passado, bastando se consultar as doutrinas mais antigas para se comprovar.

    1. Excelente colocação… Parabéns!!! Tudo isto se deu porque a advogada (que talvez não faça parte da “nata” aristocrata da advocacia) ousou defender, com todas as suas forças (com alguns exageros, mas plenamente compreensíveis), alguém que não faz parte da burguesia brasileira. Se os estratégias utilizadas pela nobre causídica fossem na defesa de banqueiros, jornalistas, filhos de “cidadãos ilustres” da Nação, isto seria em razão do alto conhecimento processual da mesma. Como foi em defesa de um “qualquer”, foi abuso de prerrogativas… Faça-me rir…

  10. sou um operador do direito, e, antes de aqui aportar, servi ao executivo e legislativo nacionais. permaneço no judiciário, lutando para melhorá-lo, mas já não tenho dúvida sobre o pior dos poderes, no caso o judiciário, somando-se seus agregados promotores, procuradores e advogados.e isto considerando apenas o corporativismo, a empáfia, o trato com a coisa pública e o excesso de prerrogativas. a coisa ganha contornos incomensuravelmente graves ao juntar ingredientes que interessem aos holofotes da mídia, ávida por lucros em detrimento de outros valores.

  11. É curioso a questão ter sido levantada, porque em uma roda de amigos advogados ainda ontem estávamos a criticar – e de forma unânime – aquilo que consideramos deslealdade profissional e falta de ética da condução do júri pela defesa, que claramente buscou induzir uma reação emocional da juíza com a finalidade de anular o processo. É papel da OAB, como também das Corregedorias dos tribunais, assegurar um ambiente de respeito recíproco entre advogados e juízes, utilizando seu poder sancionatório se for o caso. Para que possamos cobrar retidão de caráter e de conduta dos juízes, para que possamos cobrar urbanidade e respeito, nós advogados temos de dar o exemplo e estabelecer o padrão. É uma questão de ética, e que por isso mesmo não admite temperamentos ou padrões diferenciados.

  12. Gostaria de sugerir aos magistrados que trabalhem junto ao Legislativo para que nao seja levado a juri o reu confesso. A exemplo dos EUA, o juri fica encarregado de decidir se o reu e’ culpado ou nao. Para alguem que ja’ confessou o crime e’ um tremendo desperdicio de tempo e recursos.

  13. Revoltante perceber que a Defesa abusa de suas prerrogativas, insultando gratuitamente a Magistrada. Lamentável que muitos advogados queiram “aparecer” perante a sociedade ou seus clientes afrontando a figura do Juiz, como se isto demonstrasse sua “força” ou sua “competência”. Os bons advogados sabem que o caminho não é este.

  14. Bem redigido e, ao menos aparentemente, sincero! Precisamos de mais Juízes que se proponham a “descer do olimpo” em que imaginam se encontrar…

  15. Essa irresignação é salutar. Mas quer queira quer não, o júri existe e continuará a existir. Penso até que há um ganho para a o sociedade quando se expõe massivamente um caso de repercussão. Melhor que discutir novela ou outras ficções. Recentemente vi o calvário de um promotor do interior, esmagado pela politicagem da cidade, mas seguindo firme e forte. Faz parte do ofício.

  16. Qual é o fundamento ético que explica o fato de um capitão PM que recebe dinheiro de traficantes é preso, expulso da sua corporação e tem seus bens postos em indisposição, enquanto que um desembargador que vende sentenças para lobistas, inclusive traficantes, é aposentado com salários integrais, acrescidos dos ganhos do seu desvio de conduta, ou o fato de um cidadão ter que trabalhar durante 35 anos e fazer tudo certo para receber uma aposentadoria que não representa seus vencimentos integrais e um juiz que cometa crimes, é aposentado com salários integrais, acrescidos do produto da sua indignidade?

    1. Se o juiz for condenado por crime perde o cargo, só que por sentença. Existe diferença entre ilícito administrativo e ilícito penal e civil. Está no CP, dê uma olhadinha lá, ok?

    2. muito bem colocado, todos nós, pobres mortais, temos q trabalhar até a velhice, para depois passar por dificuldades, devido a aposentadoria vergonhosa q o governo paga, enquanto os senhores magistrados, fazem de tudo e mais um pouco, de errado, e recebem aposentadoria integral, chega a revirar meu estomago

  17. Wilson, não fale bobagens, lembre-se que a única categoria que efetivamente exclui de seus quadros maus profissionais é a OAB. E a mesma não “pune” com aposentadoria compulsória seus pares como o Judiciário!

  18. De fato, o juri é um circo, haja vista, cada personagem desse circo, querer aparecer mais do que o outro, Juiz, promotor e advogados. Muito bom o texto, parabens ao articulista.

  19. Concordo com o artigo em parte, porque
    todas as classes no Brasil, existea banda podre, principalmente a dos advogados sem escrúpulos, que só trabalham
    visando o dinheiro.

    1. Trabalhar por dinheiro não significa ser da “banda podre” ou não ter escrúpulos.
      Todo mundo trabalha para ganhar dinheiro, com raríssimas exceções.
      O que não dá para admitir é, como escreveu muito bem o articulista, é querer se impor a qualquer custo e transformar o julgamento num teatro de absurdos.

  20. Parabéns! Um texto lúcido, simples e direto. Sou advogado e tive as mesmas impressões do articulista ao ler as matérias sobre o desenrolar do julgamento do momento e de outros que presenciamos diariamente nos tribunais. Por isso, concordo integralmente.

  21. Para casos como o do júri do caso Eloá (já previsto para mais de um dia), penso que diante da conduta nada elegante e até desrespeitosa da advogada de defesa (para mim, seus excessos nada têm de defesa e o réu até poderia ser declarado indefeso), poderia a juíza solicitar que um defensor público, mediante cópia dos autos, já estivesse de prontidão para o caso de a advogada abandonar o julgamento, de modo a imediatamente ser substituída (bastaria, a meu ver, que a juíza consultasse na hora o réu sobre a condição dele de contratar outro advogado e negar ele essa condição). Obviamente que o corporativismo da OAB faria com que toda a classe tomasse as dores da colega, o que só viria corroborar a necessidade de um órgão de controle externo da advocacia, nos moldes do CNJ.

  22. FRED: Gostei das observações do juiz. Absusos ocorrem, sim, de parte a parte: juízes, promotores e advogados — sendo certo que, quanto maior o palco e mais fortes são as luzes, mais excitada fica a veia circense de algumas pessoas. Abs. Airton

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