Ajuris: TJ-RS cumpriu decisão do Supremo
A nota abaixo, sobre a eleição dos dirigentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi distribuída pela assessoria da Ajuris, que reúne magistrados gaúchos:
“Nós julgamos improcedente, porque não houve descumprimento da Lei Orgânica”. A afirmação é do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (SFT), durante a sessão do dia 27 de outubro de 2011, no julgamento da Reclamação 9723, que questionou a legalidade da eleição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no fim de 2009.
Nesta quinta-feira (16/2), a AJURIS exibiu o vídeo da sessão na íntegra. Pode-se constatar que, no início do julgamento, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, encaminhou voto pelo provimento da Reclamação. No curso do debate, em razão da posição dos demais ministros – a Reclamação foi julgada improcedente por unanimidade –, o magistrado reconsiderou seu voto e se submeteu à posição dos colegas da Corte Suprema.
Na avaliação dos juristas convidados a analisar o julgamento do STF, ficou comprovado que a Corte gaúcha não desrespeitou a decisão do Supremo. Para Juarez Freitas, “em suma, a Reclamação 9723 mostrou que faticamente não houve nenhum desalinho com a Constituição e com a Lei Complementar na eleição que estava sendo examinada, escrutinada. E, a meu juízo, faticamente, de novo, não houve qualquer desalinho na mais recente eleição.”
Segundo ele, a questão envolvia “uma norma regimental que era problemática”. “Este problema está superado e não causou nenhum reflexo na eleição, uma vez que ela seguiu o critério da lei e da nova redação do regimento, que está de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)”, explicou.
Humberto Ávila acredita que está havendo “um ruído de informação” quanto à interpretação da decisão da Suprema Corte. “Não me parece que o Supremo decidiu aquilo que foi mencionado como se tivesse decidido”, disse.
O jurista enalteceu, ainda, o espírito público e o saber jurídico do ministro Fux, afirmando ter plena convicção de que, na decisão final, também será reconhecida a validade da eleição para corregedor-geral da Justiça, única divergência que ainda persiste, já que o relator reconsiderou e circunscreveu a disputa apenas ao cargo de corregador, o que afasta qualquer dúvida com relação à legitimidade da nova Direção do TJRS.
Ávila resaltou que a LOMAN exige “eleição dentre os mais antigos”, o que pressupõe um processo de escolha entre diversos candidatos. Assim, no entendimento dele, o procedimento adotado pelo TJRS foi correto, pois permitiu a eleição entre os mais antigos para cada cargo, privilegiando tanto a letra da Lei Orgânica da Magistratura e o princípio democrático quanto o entendimento do próprio STF exposto na Reclamação relativa à eleição anterior, ocasião em que a Corte Suprema entendeu, pela singularidade da situação, inexistir ofensa ao critério de antiguidade.