Ficha Limpa depura costumes políticos

Frederico Vasconcelos

OAB-RJ alerta para que sejam evitadas perseguições políticas

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, entende que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de outubro próximo vai ajudar na depuração dos costumes políticos no Brasil.

Damous observa que a Lei não pode servir de perseguição a adversários políticos.

“Queremos de fato moralizar a política brasileira mas não às custas de perseguição a adversários. Por isso, a Lei da Ficha Limpa põe sobre os ombros do Poder Judiciário uma grande responsabilidade nesse sentido”, diz Damous.

O Instituto dos Advogados Brasileiros considerou acertada a decisão final do STF pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Para o presidente da entidade, Fernando Fragoso, “a votação reflete a busca pela ética na política brasileira”.

O IAB informa que sempre foi a favor da aplicação imediata da lei, desde 2010, quando aconteceu o primeiro julgamento no STF.

Na época, o IAB enviou ao STF parecer do ex-ministro Celio Borja com a intenção de que a lei passasse a valer há dois anos, nas últimas eleições.

Comentários

  1. Vamos festejar a decisão do STF, democrática, mas aguardemos o novel texto legal, escoimado, na sua aplicação à realidade.

  2. Fred não eu entendi o artigo. Como a “Ficha Limpa” pode ser usada para perseguição de adversários políticos? Ela só é valida para condenados. É bem verdade que temos pela frente uma situação inusitada. Com a transparência das informações governamentais podemos obter informações sobre o candidato em quem pensamos votar. Eu mesma fiquei surpresa com um candidato que escolhi e ao entrar no site do tribunal encontrei 60 processos abertos contra ele aguardando julgamento há anos. A morosidade do processo no Judiciário Brasileiro neste sentido é bastante prejudicial ao eleitor e ao candidato. Acredito que será preciso complementar a Ficha Limpa com a agilização do processo que envolva político denunciado por crime. E também considero importante “fechar” 36 as portas jurídicas que permitem que políticos réus condenados pelo STF continuem exercendo o mandato e legislando.

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