Mitos e verdades sobre a crise do Judiciário
Sob o título “Verdades que não são ditas”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
A cada dia aumentam os ataques ao Poder Judiciário com acusações de “caixa preta”, falta de transparência e privilégios.
As boas práticas são sempre, e maldosamente, omitidas.
O Poder Judiciário vem, nos últimos anos, apresentando uma gama de transformações, mudando seu perfil de um Poder calado e voltado para dentro de si mesmo, imagem construída por uma cultura secular e que não mais condiz com a realidade de nossos dias.
verdade que a transformação da máquina judiciária a muitos incomoda na medida em que a população clama pela transparência nos demais Poderes.
Vamos, em partes, avaliar esses novos tempos do Judiciário.
Desde sempre, o Poder Judiciário foi fiscalizado em todos seus atos: a atuação dos magistrados são sempre escritas e registradas em autos e atas, a elas as partes e seus advogados têm acesso, existe a participação do Ministério Público e nosso sistema assegura duplo grau de jurisdição, ou seja, toda decisão judicial está abrigada por um recurso processual, cabendo a revisão do caso a um colegiado. Não existem diários secretos ou publicações ocultas!
Existiam falhas no campo administrativo. Hoje, com o Conselho Nacional de Justiça, novos rumos são traçados e políticas de aperfeiçoamento da administração judiciária se implementam a cada dia, otimizando o trabalho e reduzindo custos operacionais. O CNJ, integrado por magistrados, promotores, advogados e pessoas da sociedade indicadas pelas Casas Legislativas, vem, apesar de alguns erros, poucos e naturais em uma fase de consolidação do organismo, prestando relevantes serviços à Nação.
Dizem que a Justiça não merece crédito da população.
Vou me limitar à Justiça Estadual, certo que as demais caminham na mesma trilha.
Em 2010, segundo dados do CNJ (acesso público livre no site), a Justiça dos Estados, contando com cerca de 12.000 magistrados (1º e 2º Grau), registra os seguintes números: Receita de R$ 8 bilhões gerada pela Justiça Estadual; 19.604.102 casos novos; 49.401.291 casos pendentes; 20.184.180 processos baixados e 17.611.991 sentenças/decisões.
Em simples operação matemática se vê que a magistratura estadual brasileira, entre processos baixados e sentenciados, produziu um total de 37.796.171 de atos, ou seja, medida mensal de 3.150 feitos, ou, ainda, 262 processos/dia/juiz.
Acrescente-se que o magistrado não apenas sentencia: ele faz audiências, atende aos advogados, administra o cartório e tem a seu cargo diversas atividades administrativas para o regular funcionamento da unidade jurisdicional. Se trabalhasse apenas o horário de expediente…
Se o povo não acreditasse na Justiça, como se explica que em 2011 os casos novos atingissem à casa dos 23.000.000 de processos?
Um dos grandes entraves a uma Justiça mais rápida é a excessiva judicialização de casos que deveriam ser resolvidos pelas Agências Reguladoras, afetas ao Poder Executivo e que se demonstram ineficientes.
Outro óbice é a legislação ultrapassada e a permitir sucessivos recursos processuais, fazendo com que os processos se eternizem.
Ainda, temos a enfatizar o calote oficial dos precatórios: o Poder Público é condenado e não paga suas dívidas, inexistindo previsão legal de punição do governante que desrespeita o direito do cidadão, fazendo voz corrente: ganhou, mas não levou, quem sabe os netos ou bisnetos!
A atual cúpula governista tem ojeriza ao Poder Judiciário e nega, aos magistrados, todo e qualquer direito previsto na Constituição Federal. Motivos? Quiçá a história possa informar!
Ouvi, ontem (13/o2/2012), pergunta de um jornalista ao Presidente da AMB, questionando o privilégio do magistrado em receber auxílio para mudança. Para o magistrado, o jornalista enfatiza PRIVILÉGIO, o que ele não diz, quiçá não saiba, que na CLT aos trabalhadores em geral se assegura o direito de adicional de transferência e pagamento das despesas efetuadas para a mudança. A pergunta foi meramente provocativa e destinada a causar clamor popular.
Atacam-se as férias de 60 dias. Entretanto, só se fala das férias na magistratura, e as do Ministério Público e da defensoria Pública e de outras carreiras jurídicas do Estado?
E no Parlamento, onde se registram 55 dias de recesso e os seus Membros ainda reservam dias da semana para visitar suas bases eleitorais?
Juízes trabalham em regime de plantão, sem remuneração extra. Mesmo não estando de plantão, podem ser instados a resolver casos urgentes. Estão, portanto, à disposição do serviço público, 365 dias por anos, descontadas as férias.
Pretende-se considerar iguais situações que são desiguais. Se para algumas categorias se admite tratamento diferenciado, por que só para a magistratura se afirma ser “privilégio”. Latente má fé!
Os mesmos que tentam chafurdar o Poder Judiciário na lama, não esclarecem ao povo que, verbis gratia, a Justiça concede inúmeros Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Liminares para sanar violação aos direitos do cidadão, independente dia e hora.
Criticam-se pagamento de valores devidos ao longo de décadas aos magistrados, chegam a falar em prescrição de forma leviana e ignorando o que seja tal instituto e as normas legais que a interrompe. No âmbito da CLT, se a empresa não paga seus débitos trabalhistas, penhoram-se bens e quitam-se as dívidas. Quanto aos juízes, após anos de batalha judiciais, as sentenças só são cumpridas anos mais tarde e após árduas negociações e sempre atrelados à disposição de caixa. Evidente que a cada ano, aplicando-se juros e correção monetária, índices estabelecidos em lei, a dívida assume proporções enormes. Se o Poder Público honrasse seus compromissos a tempo, com certeza os valores seriam bem menores. Dirão, existem casos irregulares! Sim, podem existir, apure-se e punam-se os infratores, não é porque uma laranja está podre que toda carga está perdida!
O magistrado desconta previdência social sobre a totalidade de seus ganhos, mas a partir de 2004, somente receberá sua aposentadoria sobre o teto previdenciário e nada mais. E os valores pagos a mais, o governo se apropriará indevidamente?
A discriminação é gritante, o trabalhador vinculado ao INSS desconta, no máximo, sobre o teto previdenciário. Por que somente os magistrados são apenados com descontos sobre a totalidade de seus ganhos se, depois, só receberão sobre o teto previdenciário – e sequer são filiados ao INSS?
Acusam as Associações de Magistrados de corporativistas. Se uma Associação de classe ou um Sindicato não for corporativista o que justificará sua existência?
Muitas mudanças ainda precisam ser feitas.
No Executivo, a cada dia surgem novos escândalos, sempre mal esclarecidos; no Legislativo, verifica-se alguma melhora, mas não se tem oposição de fato.
No Judiciário, os julgamentos são abertos, as exigências para ingresso na magistratura, a de carreira, são grandes e além das provas de conhecimento existe a investigação social, rigorosa e a não admitir uma simples anotação na distribuição de processos. Ou seja, a ficha limpa funciona desde longa data e não apenas para quem tem anotação após julgamento de 2º Grau. Evidente que com controle rígido, poucos são os que se afastam do bom caminho – E TODA MAGISTRATURA CLAMA PELA EXCLUSÃO DOS FALTOSOS, APÓS O DEVIDO PROCESSO LEGAL E A AMPLA DEFESA, direitos de todo cidadão.
Não se pode continuar com o critério estritamente político de escolha de Ministros para os Tribunais Superiores, chegando-se ao absurdo de um único Partido Político deter o controle absoluto de tais indicações, vale dizer, transformando-se uma corte técnica em órgão a decidir por vontade social, usurpando a função do Congresso. Veja-se o recente julgamento da Lei Maria da Penha: a lei em vigor diz que a ação penal e condicionada; uma decisão judicial, a transforma em pública incondicionada, quando tal mudança deveria se operar por processo legislativo.
Após a criação do CNJ, é de se repensar o chamado quinto constitucional. Todo cargo efetivo somente deve ser preenchido por concurso público, nunca por escolha política e sem critérios objetivos.
A estrutura de 1º e de 2º Grau merecem um padrão nacional, como forma de se dar ao cidadão serviços mais facilmente identificados e eficientes. Isto não implica em retirar dos Estados a sua autonomia e gestão, a exemplo de outros serviços públicos normatizados nacionalmente, mas executados pelos Estados.
Sem um Poder Judiciário forte e capaz de atuar sem pressões ou opressões dos demais Poderes, não se terá democracia, o cidadão estará sujeito aos caprichos e desejos dos governantes, sem ter a quem recorrer.
Um exemplo claro é a busca, diária, do cidadão para que o Judiciário lhe assegure remédios e internações essências à vida (direito constitucional), o que desagrada a elites governantes. Sem independência do juiz para se opor à resistência do governo, a quem o cidadão irá recorrer?
Concluindo, não se constrói uma democracia sólida sem Poderes organizados, livres, independentes, porém harmônicos e que possam, somando esforços, atender às necessidades sociais.
As garantias inscritas na Constituição Federal não se destinam à magistratura, mas ao povo de sorte que possam ter a seu serviço, um Órgão capaz de assegurar os direitos contidos naquela Carta e nas leis inferiores contra os abusos e desmandos dos demais Podres e, até, de Membros do próprio Poder Judiciário. Garantias existem em outros Países e são valorizadas e respeitadas, aqui, uns poucos sensacionalistas de plantão e sem compromisso com a causa pública, rotulam tais garantias de “privilégios”.
Seria ótimo que tais detratores buscassem estatísticas em outros Países para ver em quantos se têm produtividade maior, ou ao menos, igual a dos juízes brasileiros.
Eu até gostaria de ter apenas 30 dias de férias, mas, em contra partida, nada mais justo do que me estender todoas as prerrogativas dos trabalhadores em geral. Quero jornada de oito horas; quero adicional por trabalho noturno; quero hora extra (a noturna no mínimo 50% maior que a diurna); quero compensação de plantão e quero, no fim de semana, poder desligar meu celular. Só com isso aí, meu orçamento triplica!
Acredito que temos um problema grave, ainda que com uma resposta simples.
O que se pretende é manter o que se tem hoje, ou um tratamento igual a todo trabalhador, já que todos são trabalhadores.
Devemos, e a sociedade brasileira clama por isso, é colocar em pratica a máxima, TODOS SÃO IGUAIS, está escrito em nossa carta magna.
Devemos praticar portanto isto, não é suportável, que TODOS SEJAM IGUAIS, desde que o meu LADO, PARTIDO, SERVIÇO, ATIVIDADE, seja diferente porque a minha importância é diferenciada.
Não há que se comparar o auxilio moradia de qualquer trabalhador do país a aquele que está sendo dado para algumas categorias “diferenciadas”.
Se estamos tão insatisfeitos com os nossos “direitos preferenciais” não vou dizer privilégios, porque não vamos militar na iniciativa privada; lá os direitos realmente são iguais, os trabalhadores tem direito ao horário de entrada, saida, marcar seu ponto, suas férias de 30 dias, sem 13o. salario, o salário é balizado pelo mercado de trabalho e a valorização de sua condição profissional, e vejam só, após o advendo das novas foramas de comunicação e instrumentos tecnologicos, gostaria de apresentar-lhe, o telefone celular, smarthphones, Ipad, blackberry, etc., estes trabalhadores, hoje, trabalham muito mais que as 8 horas que fora referidas.
O que a sociedade brasileira pretende de seus servidores é que tenham um desempenho a altura do que paga a eles, e o que se espera deles. É evidente que se espera, por exemplo de um “politico brasileiro”, a retidão de carater, atitudes, respeito, ética, honestidade, probidade, transparência, ou seja, coisinhas básicas.
A mesma coisa se aplica a qualquer servidor do estado.
E sabem porque ? é porque no dia a dia dos brasileiros, isto é que se exige dele, o que patrão dele exige dele, seja pagando um salário minimo ou um alto salário.
Por que temos que ter classes diferentes. Porque temos que no TJ-MG, comprar toneladas de alimentos diferenciados para os trabalhadores daquela entidade, e pior, para apenas um extrato daqueles trabalhadores daquela entidade.
Os volumes trabalho é grande ? convenhamos que sim. E por que ? É porque não se age positivamente para uma depuração da qualidade de leis, da recursos, contra-recursos, etc. Que no final das contas é para fomentar a impunidade, a protelação, a postergação, o não pagamento de dividas, etc.
Bem, quanto ao servidor público, seja qual for, ele tem que ser respeitado, em seus atos, atitudes, opiniões, e até posições dentro de uma estrutura hierarquica, protegido inclusive, etc., porém, tem que se comportar como a sociedade que o alimenta e o ampara, espera dele.
Infelizmente, temos que há privilégios sim, até inomináveis, que suas atividades tem que ser racionalizadas, que o sistema tem que ser melhor. E finalmente não podemos comparar, ou tomar exemplos no que há de pior e mais criticável no País, para justificar nossos atos ou de novo privilégios.
O servidor público, esteja ele a serviço de quem quer que esteja na esfera pública, deve observar as boas praticas, deve olhar o que se passa mundo a fora para melhorar, em todos os sentidos, e para ter melhor qualidade de vida, já que trabalha muito.
a SOCIEDADE BRASILEIRA que está a pagar esta conta, clama, para que o servidor público especialmente no segmento em pauta, passe a agir com transparência, e proximidade a ela e não fique apenas intra-muros e olhando para o próprio umbigo, portanto, espera uma melhor visão do mundo que os rodeia, do mundo que mudou e a sociedade também, mudou, comunica-se mais e com mais transparência daí esperar que aqueles que deviam servir está sociedade tenham atitudes iguais, mais igualitárias e democráticas.
Grande abraço.
Juizes e Promotores tem que ganhar bem. O cargo tem que ser atrativo para bons profissionais se interessarem em fazer o dificílimo concurso. O salário já está ficando defasado (6 anos sem reajuste). Vários Promotores e Juízes estão fazendo concurso para Titular de Cartório onde ganha-se mais.
Férias dos professores são similares, mas pega muito mal atacar a categoria que foi desvalorizada ao extremo, pelos poderosos, por tal, ninguém fala. Querem tornar os juízes em categoria igualmente desvalorizada.
E o privilégio dos jornalistas trabalharem 30 horas semanais. Isto não vai acabar?
A assino a campanha, “60 dias por oito horas”.
Caro Dr, permita-me uma humilde correção. Nenhum dos magistrados ilustres irá se aposentar, até agora, com o teto da previdência.
Simplesmente por que tal teto somente se aplica aos servidores (e os juízes as vezes querem ser “reles” servidores quando se refere a direitos previstos na Lei nº 8.112/90 e demais estatutos) que ingressarem nos quadros da magistratura após (eu disse após) a instituição da previdência complementar, nos termos do artigo 40, §14, CF/88 (incluída pela EC 20/98). Portanto, data maxima venia, o nobre magistrado equivocou-se.
Somente após a instituição do regime previdenciário complementar é que os novos magistrados se sujeitarão a tal teto, excluídos todos os que já são magistrados até esta data, os quais a lei faculta, por sua exclusica manifestação volitiva, a adesão ao regime previdenciário complementar.
Forte abraço.
Quando o poder judiciário quer dar palpite e nao quer por a mão na massa para dar solução simplesmente diz “isto e um problema do executivo”.
A partir dai o poder judiciário passou tambem um problema do executivo.
Se os magistrados fossem tão “privilegiados” não teria tanta gente deixando a carreira para ir para o MP, Advocacia Privada ou Pública, Cartórios…
Magistrado que vai para uma comarca no “fim do mundo”, cheia de cobranças e restrições, só permanece na carreira se não conseguir passar em outro concurso ou se tiver vocação.
Paulo, desconheço pessoas que façam este caminho, até porque tem a questão do risco de cair na regra geral de aposentadoria. O que mais ocorria eram promotores fazendo concurso para juiz, a estatística não permite falácias e hoje ninguém que abandonar a carreira, que garante aos que já estavam na magistratura ou promotoria a aposentadoria integral, coisa que não mais acontece. Foi só por isso que a migração foi drasticamente reduzida. Quanto a deixar a magistratura e ingressar na advocacia, só depois de aposentado.
Vc pode não conhecer, mas eu conheço muitos que deixaram a magistratura para retornar ou ingressar em outras carreiras jurídicas que podem até ter uma remuneração um pouco menor, todavia proporcionam qualidade de vida.
Também conheco! E no mínimo uns 15…só no em SC. Nao os nomino pois nao tenho autorizacao deles. No RJ tem um Des que fez e passou em concurso para cartório…
Enquanto a carga de trabalho do juiz estiver da forma como está, as duas férias devem permanecer. O dia em que o juiz brasileiro tiver a carga de processos igual ao dos países desenvolvidos, aí sim, bastará uma férias apenas.
Apesar de não comungar com as idéias e atitudes capitaneadas pela associação presidida pelo autor do artigo, parabenizo-o por suas colocações, com um pequeno senão: trazer a baila comparação de nossas ferias com outras categorias, mesmo jurídicas.
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Creio que tais comparações não podem frutificar, pois o desgaste dos magistrados, que sou, na resolução DOS PROBLEMAS DOS OUTROS, é demasiado.
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Mesmo em ferias, ou no recesso de nossos lares, ou mesmo dormindo, problemas que deixamos ao nos retirar do trabalho, permanecem nas nossas mentes e, invariavelmente, soluções nos são apresentadas.
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Quando em ferias, quem nos substitui não dá continuidade nos serviços, tenta tampar o sol com peneira, pois não irá deixar seus afazeres para cuidar dos dos outros.
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Tirante esse ponto, o articulista está com a razão e seus pensamentos devem ser irradiados.
O Artigo em si é muito esclarecedor. Com razão o articulista ao mencionar a questão das férias de 60 dias para toda carreira juridica. De fato, pau que dá em Chico deverá dar em Francisco, vamos acabar com as férias de 60 dias para todos esses privilegiados, eis que a CF/88 não abarca esse odioso privilegio a nenhuma outra categoria de trabalhadores.
Caro Marcelo, eu troco os 60 dias de ferias, privilegio odioso, em sua opinião, pelo privilegio dos demais trabalhadores de ter carga horário de trabalho fixa. Ou seja, quando o relógio badalar 17 horas, eu tranco o Forum, paro tudo que estiver fazendo e vou para minha casa, obviamente sem levar qq processo para estudo ou julgamento. Caso seja necessária minha permanência no trabalho após o expediente, como todo trabalhador, receberei o privilegio de horas extras. Assim, poderei dedicar mais tempo a minha família, amigos e realizar atividade física regularmente. Vc topa???? eu aceito na hora. De duas uma, ou eu vou ter uma qualidade de vida bem melhor, saindo do Forum td dia as 17 hrs ou vou aumentar meus vencimentos com horas extras, “privilegio” dos trabalhadores não extensivo aos magistrados. Aguardo sua resposta. Um fraterno abraço.
Adiro ao comentário de Raphael.
Assino embaixo.
Srs. jornalistas podem publicar que os juízes aceitam trocar esses privilégios pelos citados direitos dos demais trabalhadores.
Caro Raphael, eu pessoalmente, sempre torcir para que o poder juducário, melhor, os juízes ganhassem por produção, claro, mantendo-se um mínimo de fundamentação nas decisões. nem tudo que é legal é moral, e nesse contexto, incluo as férias de 60 dias como um privilegio odioso, no entanto,, defendo como disse outrora, que se o juiz trabalha fora do horário deve receber horas extras e não compensação de ferias de 60 dias ou outros favores e privilegios não extensivos ao povo brasileiro e que seguer está no texto constitucional, concorda? Mas adiro a tese da hora extra sim, porque não? se o Juiz trabalhador faz jus deverá receber a compensação financeira, que no caso, seria a hora extra, assim separa o joio do trigo. A gente torce pela melhoria, pela evolução e não pela desgraça do judiciário, grande abraço.
Prezado Raphael, esqueci de dizer que: os vencimentos serão mantidos nesse patamar, lógico, somando-se as horas extras, assim fariamos justiça com aqueles juízes que sempre trabalham fora do expediente, ainda porque, a prova seria o trabalho realizado, digamos a produção juridica do Magistrado. Tomara que um dia, acabem com todos esses benefícios que prejudicam a Magistratura e introduzam os beneficios tidos constitucionais, como por exemplo, o horário de trabalho fixo e a compensação do trabalho extra pecuniamente; bom carnaval a todos.
Aceito receber por produção também!
Eu tb. Troco as férias por um cartão de ponto. Mas convenhamos, daqui a pouco esse povo vai querer que juiz trabalhe em troca de comida…
Perfeito o seu raciocínio, Raphael. Também sou juiz e estarei de plantão no carnaval sem receber nada por isso e, ao contrário dos trabalhadores comuns, não poderei ir para a praia, pro campo ou qualquer lugar agradável, afinal, estarei 24 horas por dia de 20/02 a 22/02 e das 14:00 às 07:00 horas de 24/02 a 25/01 e das 14:00 de 24/02 até às 07:00 do dia 27/02 (incluindo sábado e domingo), à disposição daqueles que, eventualmente, necessitem do amparo da Justiça. Hora extra? Imagine, embora sejamos considerados “trabalhador comuns” para a maioria das pessoas, não temos esses direitos, e ai de quem reclamar disso.
alem do senhor medicos, policiais, bombeiros, agentes penintenciarios, estao trabalhando no feriado, porque e obrigação ou nao.
agora para achar um juiz em feriado….
Somente aquele juiz abnegado, porque caso contrario, so com ajuda de deus ou ter um advogado de elevada importancia.
Eu falei aqui anteriormente e, curiosamente, ninguem respondeu: Na proxima LOMAN a magistratura deverá ter os mesmos direitos previstos a todos dos demais servidores publicos, sem qualquer distinção? Dentre eles jornada de trabalho específica, podendo, ao fim do expediente, fechar o gabinete e ir para sua casa, SEM LEVAR QUALQUER TRABALHO?? Se for assim, não vejo problema algum em a nova LOMAN estabelecer para os magistrados os mesmos direitos dos demais servidores públicos. O que não pode é ter os mesmos direitos e mais ônus e privações… Como dizia FHC: assim não pode, assim não dá…
Muito bom, Marco Augusto Ghisi! achei engraçado vc lembrar o Fernando Henrique na sua comparação, grande abraço.