Roda Viva e vivacidade política – 1
Em artigo na revista “Veja“, sob o título “Gol contra”, o jornalista Roberto Pompeu de Toledo trata do programa “Roda Viva” que entrevistou Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros), na última segunda-feira (13/2).
“Tivesse escolhido a política em vez da toga, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, poderia contar com excelentes perspectivas na carreira. Plataforma ele já possui, e uma plataforma capaz de garantir sólido ponto de largada numa campanha eleitoral – férias de dois meses ao ano para cada trabalhador”.
“A vida não é só trabalho”, argumentava, “o lazer é importante”, (…) “o que queremos é estender esse benefício a todos” – e por ai ia, num tom de fraternidade e compaixão para com o trabalhador brasileiro.
(…)
Salvo engano, foi a primeira vez que o representante máximo dessa espécie de sindicato dos juízes que é a Associação dos Magistrados desfraldou a bandeira das duplas férias para todos.
Ficou evidente que nem Calandra acredita mais na eficácia do discurso anterior, arguido exaustivamente enquanto prestou, e subdividido em duas partes: (I) a natureza particularmente estressante do ofício de juiz; e (2) a circunstância de tantas vezes o juiz levar trabalho para casa.
(…)
Resta a conclusão de que não falava sério, e isso lhe traz dois problemas. O primeiro é a evidência de que não tinha mais como defender sua posição senão recorrendo à dissimulação e à demagogia. O segundo, que não fica bem a um juiz lançar mão das armas da dissimulação e da demagogia. Juiz é figura preciosa demais na sociedade. Não fica bem para a classe a defesa de privilégios.
Aquilo não foi uma entrevista. Foi um pelotão de fuzilamento. Jornalistas armados até os dentes. Continuem batem de graça no Judiciário. Na hora em que ele se fizer cadáver, o próximo da fila vai ser a mídia com o tal Conselho Nacional da Imprensa. No Equador já está saindo.
Golaço do Des. Calandra! A veja perdeu o trem da história.
Fred o que incomoda nesta discussão é que não se leva em conta os antecedentes. É evidente que o Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo tem que passar por Reformas significativas. O volume de trabalho do Poder Judiciário nasce na inadequação de estrutura e funcionamento dos outros Poderes além do próprio funcionamento. Nos EEUU, por exemplo, a Suprema Corte tem uma centena de processos para julgar no ano. Não existe remendo e se faz obrigatória a mudança. Nossa estrutura Governamental é arcaica, superdimensionada e desaparelhada tecnologicamente. Precisamos adentrar pelo Século XXI. Nos países como Alemanha, EEUU, Inglaterra todos os profissionais trabalham em regime que respeita o trabalhador de todas as naturezas de oficio. Esta é a meta.
Da. Clara, bem lembrado. Uma das diferencas e’ que a Suprema Corte nos EUA e em outros paises apenas lida com questoes constitucionais e se for necessario impedir o presidente.
Devido o tal do “foro privilegiado” o STF vive ‘as voltas com processos que poderiam muito bem ser julgados no STJ, com mais eficiencia e menos pendor politico.
O problema dessas comparações entre profissionais é que, para justificar as distorções de uma profissão, aponta-se as distorções de outra. E, como tudo deveria mudar, nada muda e nenhuma conclusão objetiva se estabelece.
A magistratura tem prerrogativas para que julgue com qualidade e independência, sendo as férias de 60 dias parte delas. O principal argumento para mantê-las é que, nos outros dez meses do ano, o magistrado trabalha muitas vezes além do horário. E quase sempre não consegue parar por dois meses, usando parte das férias para colocar o trabalho em dia.
Isso tudo é verdade. Mas, convenhamos, as férias em dobro não são uma boa solução. Primeiro, porque criam uma imagem negativa e em geral injusta para a magistratura. Segundo, porque estabelecem um ritmo irregular de trabalho, com excesso de carga compensado com férias em dobro. Terceiro, porque beneficia igualmente juízes que trabalham muito e que trabalham pouco.
Melhor seria limitar as férias em 30 dias, mas também limitar o número de sentenças e audiências que um juiz tem de realizar no mês. Situações de trabalho adicional, como plantões, eventos e convocações diversas, também teriam de ser controladas. Dessa forma, os juízes teriam uma carga de trabalho similar às demais profissões, com férias de 30 dias e sem excessos para mais ou para menos.
Contudo, enquanto não houver um sistema que permita esse panorama, o menos ruim é manter as férias em dobro.
Análise perfeita e com bastante dose de isenção. Parabéns ao comentarista, que não se deixou contaminar pelo clima passional do momento e ao que parece, nem mesmo magistrado é.
Ridiculo. Um jornalista fazia uma pergunta e ele, tal qual um Maluf, saia respondendo outra coisa. Vergonhoso.
Além das férias de 60 dias, os membros do Ministério Público Federal e da Justiça Federal ainda têm 17(dezessete)dias de recesso, que vai do dia 20 de dezembro a 07 de janeiro do ano seguinte.
O tempo do recesso dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais e das Justiças Estaduais, depende da Lei de cada Estado, mas existe também, além das férias de 60 dias.
Se isso é justo ou não, caberá à sociedade decidir, por intermédio daqueles que se dizem os seus representantes, os membros das duas casas do Congresso Nacional.
Sou Magistrado e gostaria de colocar uma coisa que não se fala: No programa roda viva, um jornalista perguntou ao entrevistado porque os médicos só tem 30 dias e os magistrados tem 60?]
POderia responder que os médicos tem 30 dias, mas recebem pelas horas extras trabalhadas, quando realizam plantões recebem (e muito bem, tenho amigos que ganham fortunas no plantão na medicina), já os “privilegiados” magistrados, que tem esse grande privilegio de 60 dias de férias, não ganham horas extras, não recebem pelos plantões e etc…
Isso ninguém fala, porque se querem propor uma coisa séria não façam essa proposta, 30 dias de férias para os Magistrados, mas receberão horas extras, receberão pelos plantões… digo uma coisa, a maioria vai aceitar e te garanto, os vencimentos mais que dobrariam…
Recentemente, sr. Fernando, um juiz se comparou aqui a um executivo de empresa. Tanto no aspecto da remuneracao quanto da carga de trabalho e responsabilidade. Apenas para constar que, efetivamente, executivos tem longas jornadas e ‘as vezes trabalham fora dos horarios normais, quando a empresa e’ multinacional. No entanto, ninguem vera’ no seu salario um centavo de hora extra.
Não vê hora-extra, mas outros bônus, participação nos lucros, carro com motorista, plano de saúde, ações na bolsa, aluguel pago, férias pagas, etc. Não tem comparação. Se querem tirar algo, tem que compensar. Quem trabalha de graça é relógio. Não existe almoço gratis, como dizem os ianques.
Acho os privilégios do MP maiores do que os da Magistratura. Porém, privilégios são sempre privilégios e merecem ser discutidos pela sociedade.
Só pra corrigir os erros de digitação:
Sou juiz e, francamente, não concordo com férias de 60 dias ( a propósito, tenho 4 férias vencidas e não gozadas e não sinto falta de tirá-las). Sei que há colegas que realmente levam trabalho pra casa, mas muitos nunca fazem isso. Sou a favor da diminuição para 30 dias de férias, mas também de alguma forma de compensação, por exemplo, das semanas que ficamos de plantão das 14 às 07 horas do dia seguinte e e em sábados, domingos e feriados durante 24 horas. Se querem nos equiparar aos trabalhadores comuns, devemos também ter direitos iguais por serviços extraordinários. Quanto aos colegas que trabalham demais fora do horário normal, só há uma saída: pararem de fazer isso, afinal, ninguém reconhece esse esforço, por mais necessário que seja. Por fim, ao contráio do Fred, que foi elegante ao comentar o fato de ter sido chamado de “amigo” pelo desembargador Calandra, o colunista da Veja foi de uma deselegância gratuita, que poderia ter evitado.
Achei seu comentário sensato.
Porém, sinceramente, não acredito que juiz algum leve trabalho para casa, muito pelo contrário, a grande maioria não cumpre a jornada de trabalho. Essa é a razão do grande acumulo de processos: se não trabalham, é evidente que se avolume os processo.
Quanto ao pagamento das horas extras, é justo que sejam pagas, desde que efetivamente realizadas.
Imagino nao ter sido essa a sua intencao, sr. Wilson, mas quando essas ferias se lhe forem pagas, a primeira sera’ paga normalmente e as outras 3 em dobro, resultando em 7 salarios + os 7/3, perfazendo o total de 9 salarios e 1/3.
Nada mau. Nao e’ de estranhar que haja tanta reacao ‘a diminuicao para 30 dias.
Fica a sugestao, Fred, para que divulguem quanto o Poder Publico gasta em ferias nao gozadas.
Sou juiz e, francamente, não concordo com férias de 60 dias ( a propósito, tenho 4 férias vencidas e não gozadas e não sinto falta de tirá-las). Sei que há colegas que realmente levam trabalho pra casa, mas muitos nunca não fazem isso. Sou a favor da diminuição para 30 dias de férias, mas também de alguma forma de compensação, por exemplo, das semanas que ficamos de plantão das 14 às 07 horas do dia seguinte e e em sábados, domingos e feriados durante 24 horas. Se querem nos equiparar aos trabalhadores comuns, devemos também ter direitos iguais por serviços extraordinários. Quanto aos colegas que trabalham demais fora do horário normal, só há uma saída: pararem de fazer isso, afinal, ninguém reconhece esse esforço, por mais necessário que seja. porfim, ao contráio do Fred, que foi elegante ao comentar o fato de ter sido chamado de “amigo” pelo desembargador Calandra, o colunista da Veja foi de uma deselegância gratuita, que poderia ter evitado.
Os professores tem 60 dias de férias mas para eles é um direito justo. Para os juízes que não tem horário fixo e trabalham noite adentro é um privilégio… E parte da imprensa ainda quer desfazer do Des. Calandra… A mesma imprensa livre que só existe porque os juízes asseguram sua atuação nesta país dominado pela esquerda controladora!
Vamos debater com igual fervor os PRIVILÉGIOS das classes dos jornalistas e dos advogados. Depois, poderemos passar para outras. O jornalista da moribunda e furibunda Veja faz uma análise parcial e repleta de lugares-comuns. Existem vários argumentos sérios para a manutenção da prerrogativa das férias de 60 dias, tanto para a magistratura, quanto para o ministério público e outras profissões. Sem querer comparar, porque situações desiguais exigem soluções desiguais, os militares possuem uma série de prerrogativas e ninguém tem a coragem de contestá-las, dadas as peculiaridades da carreira militar. O médico, psquiatras, psicólogos, têm prerrogativas quanto ao sigilo profissional de seus clientes, além de várias outras, e poderia ficar aqui o dia inteiro e mais um pouco dizendo de peculariedades de cada carreira. Os policiais também detêm várias prerrogativas, inclusive muitos circulam, vão para casa com viaturas, os mais abastados com “motorista” e não vejo ninguém reverberando contra isso. As MORDOMIAS do presidente, dos ministros, gastos exorbitantes, jatos e jatinhos, não vem sendo observados pelos FISCAIS do erário (lembram-se dos tristementes famosos “fiscais do sarney”?). É preciso conservar e em certos casos até aumentar as prerrogativas (que a imprensa insiste em chamar de privilégios, desconhecendo até a semântica básica) da magistratura, sob pena de, amanhã, acordarmos com uma nova ditadura (já está acontecendo), uma nova nomemklatura instalada, apoiada em uma polícia política e até com o beneplácito das FFAA. Parabéns Desembargador Calandra, que legitimamente detêm a liderança de expressivo número de magistrados do país. Agora querem criticar uma pessoa que detêm serenidade, firmeza, educação, predicados importantes para o exercício da magistratura, inclusive em postos-chave de liderança institucional. Um adendo, Associação não é igual a Sindicato. Não vamos querer esperar chegar o tempo de haver sindicalismo na magistratura, pois conhecemos o péssimo exemplo dos sindicatos pelo país. Talvez o Governo, a imprensa marron, quizesse que isso acontecesse. Peço desculpas por ter me alongado mais do que gostaria e menos do que o necessário. Já adianto que, tal qual o Desembargador, vejo com tranquilidade as opiniões, geralmente apaixonadas, daqueles que pensam o contrário, pois essa é a essência da democracia e do pluralismo. Um cordial abraço.
Já que o tal Roberto Pompeu de Toledo anda tão preocupado com a coisa pública, deveria fazer uma reportagem investigativa sobre a verba de publicidade oficial do governo nos últimos 10 anos.
Ricardo, vc carregou nas tintas. O que seria imprensa marron para vc? Porque a acusação? Com realção as férias de 60 dias, com todo o respeito, meu nobre comentarista, elas não se sustentam mais. Pode a ter como extinta.
Jornalismo marron é o jornalismo de 2a categoria, jornalismo de ataque, de mera repetição de agência de notícias, do sensacionalismo barato. Quanto aos 60 dias, vamos aguardar. Taí, talvez a solução seja a sua abolição e o início do pagamento de horas-extra por plantões, etc, muito justo. Um abraço.
É verdade, Ricardo. Aí quando as férias de 60 dias forem trocadas pelas horas extras e gratificação por direção de fórum e plantão, o salário dos juízes vai duplicar ou até mesmo triplicar. Então os detratores invejosos vão correndo ansiosos até o gabinete do Demóstenes pedir pra ele fazer uma PEC que acabe com horas extras e gratificação de direção de fórum e plantão dos juízes. E o Demóstenes, já de saco cheio, vai botar eles pra correr.
A magistratura ou qualquer outra carreira jurídica nao possui os benefícios abaixo:
Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) poderão receber os seguintes
benefícios, nas condições estabelecidas pela TRANSPETRO: a) benefício educacional para os dependentes (auxílio-creche ou auxílio-acompanhante, ensino pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio); b) plano de saúde (esposa(o), companheira(o), filhos(as) menor sob guarda e enteados(as); c) seguro de vida em grupo; d) benefício farmácia; e) programa de assistência
11 especial (PAE) e f) plano de previdência complementar.
10.3 – Atualmente a TRANSPETRO, para os navios DPs e Oleeiros, pratica escalas de 60 dias de embarque por 30 dias de folga, e para os demais navios 90 por 45 dias, à exceção das unidades Tangará, Avaré e Londrina cujas escalas são de 35 por 35 dias.
Auxilios escolares, planos de saude, medicamentos, etc…tudo tem que ser suportado pela própria pessoa. Diante do exemplo acimal, será que as carreiras jurídicas são assim tão privilegiadas? Sabia-se, ha bem pouco tempo, que até mesmo advogados da Petrobras, que trabalhavam no predio central no RJ, percebiam adicional de periculosidade.
O que me causa estranheza – reflexo também do texto do jornalista Roberto Pompeu de Toledo – é a omissão da imprensa aos privilégios (ou, vá lá, prerrogativas) dos membros do MP, que possuem regime jurídico praticamente idêntico ao dos magistrados (vide férias de 60 dias).
Renato,
Vc tem razão! a parcimônia da imprensa com o MP, MPF é realmente muito grande. Os ataques são sempe contra a Magistratura? Os privilégios e as benesses nojentas concedidas ao MP sempre são escondidas.
Muitos se esquecem que um dos grandes culpados pela sensação de impunidade (real ou não) é exatamente o MP que só denuncia quando quer, faz vistas grossas em relação às conclusões da Polícia e não deve contas a ninguém.
Sou apenas um cidadão comum, mas concordo com essa opinião. O MP é um órgão quase inexistente, salvo contra os pequenos.
Nao apenas o MP, os membros das procuradorias públicas também tem os mesmos direitos da magistratura. E porque ninguem fala nada? E quanto a Roberto Pompeu de Toledo, mostra-se estranho o texto, pois não tendo o que atacar com propriedade (mas é preciso atualmente encontrar algo para isso), resolveu atacar a educação e serenidade do entrevistado, como se educação e serenidade fossem defeitos. Lamentável…