Ajufe divulga nota sobre pedido da AGU
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou a seguinte nota, a propósito do recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União pedindo a revogação urgente da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, às 21 horas do último dia do ano Judiciário de 2011:
CNJ: ESCLARECIMENTO DA AJUFE ACERCA DO RECURSO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Em relação ao recurso e nota da AGU, divulgada nesta segunda-feira pela imprensa nacional, no sentido de que pretende “desengavetar”, com interposição de “recurso” ao STF, investigações sobre suspeitas de movimentações financeiras atípicas de magistrados, suspensas por liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, a AJUFE esclarece que também é favorável aos poderes de investigação originário e concorrente do Conselho Nacional de Justiça. No mesmo sentido, defende que o CNJ faça rigorosas investigações, quando necessário e houver fundadas suspeitas sobre magistrados, como um dever de transparência que deve ter o Poder Judiciário para com a sociedade brasileira.
O que se defende, no caso específico, é que a investigação do Conselho Nacional de Justiça obedeça a garantia constitucional do devido processo legal [art. 5, inc. LIV, CF/88] respeitando, assim, o regimento interno daquele órgão que determina que os atos de investigação e pedidos de informação da Corregedoria Nacional de Justiça, nos procedimentos administrativos e investigações, sejam comunicados previamente ao plenário do Conselho Nacional de Justiça e não sejam procedidos individualmente por esta.
Também se defende na ação que a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça ocorra de modo efetivo, mas se respeite o sigilo de dados dos magistrados, parentes e demais cidadãos que pode e deve ser quebrado, apenas por ordem judicial, “na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” como disposto na Constituição Federal [art. 5º, inc. XII]. Esse não é um privilégio dos juízes, mas uma garantia de todo o cidadão brasileiro. Impugna-se, também, objetivamente, a constitucionalidade de disposição do regimento interno do Conselho Nacional de Justiça que permite a quebra do sigilo de dados, sem ordem judicial, ao contrário do previsto no texto constitucional de nosso país e em todas as Constituições democráticas do mundo como garantia fundamental dos cidadãos.
Os juízes federais brasileiros apresentam cópia da declaração de imposto renda, firmada de próprio punho, aos Tribunais Regionais Federais todos os anos que posteriormente é enviada para análise do Tribunal de Contas da União. Os magistrados federais, também, têm todos os seus atos objeto de correição por três corregedorias de modo concomitante: do Conselho Nacional de Justiça [controle externo], do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Dos 62 juízes, em um universo de 23 mil, objeto de investigação sobre evolução patrimonial pelo CNJ, nenhum é magistrado federal.
A AJUFE defende transparência, publicidade e o controle externo nos três Poderes da República, empresas públicas e autarquias, englobando aí a advocacia, pública e privada, de todo indispensáveis a administração da justiça [art. 133, CF/88].A Administração Pública e seus entes devem pautar-se pela observância irrestrita da Constituição e dos princípios que a norteiam [art. 37, CF/88]: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como garantia da democracia e do regime republicano.
Brasília, 20 de fevereiro de 2012.
Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil- [AJUFE]
Defendo a investigação rigorosa, inclusive a avaliação patrimonial dos familiares dos juízes suspeitos, evidentemente observando-se o devido processo legal.
Aliás, quanto a isso, é preciso dizer, de uma vez por todas, que o princípio constitucional da legalidade sempre foi observado no CNJ.
Espero que as associações dos magistrados reflitam sobre a manipulação que estão sofrendo pelos maus magistrados. Não é possível que seus dirigentes sejam destituídos de inteligência, para não perceber que estão sendo influenciados em proveito próprio pelos “bandidos de toga”.
A nota é direta e objetiva. Esgotou o assunto, mas tem setores que insistem em manter em pauta um assunto que está resolvido. Quem “não entende” é porque não quer. Antes de ler a declaração (se é que lê) já têm “quatro pedras” na mão para atirar…
Esta, efetivamente, deverá ser a postura institucional que se espera de todos os Poderes e assim publicizada de forma convincente para para a Nação;
Que comentário infeliz do Presidente da AJUFE (nenhum dos investigados é magistrado federal). Meu caro, isto não significa nada. Poderiam ser como não ser. A instituição é uma só. Infantil e lamentável participação. Não ajuda em nada a classe!