Férias polêmicas e desabafo da juíza

Frederico Vasconcelos

De Elaine Cristina Siroti, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos de Sarandi (PR), ao comentar a questão das férias de 60 dias do magistrado, tema da coluna do jornalista Roberto Pompeu de Toledo publicada na revista “Veja”:

Sou juíza há quatorze anos. Atualmente sou titular de uma Vara Criminal que cumula a Família, Infância e Juventude, numa comarca do interior do Paraná e conto com cerca de oito mil processos. Me vejo obrigada a fazer a média de quatro horas extras por dia e levo serviço para casa TODOS os finais de semana.

Particularmente acho que a discussão sobre os sessenta dias de férias para os magistrados se esgotou.

A sociedade não admite mais tal “privilégio” e exige que os juízes sejam tratados como trabalhadores comuns.

Eu concordo em gênero, número e grau.

Dispenso os sessenta dias de férias e exijo o pagamento das horas extras, pagamento pelos plantões que sou obrigada a fazer de madrugada e finais de semana alternados com outros dois colegas da comarca e adicional de periculosidade.

Exijo ser tratada como uma trabalhadora comum!!!

Comentários

  1. Sou Juíza há dez anos, tenho dois filhos, um de quatro e outro de seis anos e esses dias os dois chegaram para mim e disseram “mãe a gente quer que você trabalhe só no seu trabalho e aqui em casa não, por que aqui você tem que assistir filme e ir dormir junto com a gente”. Isso porque com essa idade eles já perceberam que tem algo de errado em sair todos os dias para trabalhar e à noite e nos finais de semana, continuar trabalhando em casa. Se existem Juízes que não trabalham, esses devem ser representados na Corregedoria e punidos, mas não é certo generalizar e tratar a classe dessa forma, pois a grande maioria trabalha muito e em finais de semana e feriados. Além do mais, chega de atribuir a morosidade da justiça unicamente aos Magistrados. O Magistrado não conduz o processo sozinho. Aliás, é muito comum eu proferir despachos para o advogado dar andamento ao feito, que está paralisado há tempos, dependendo de um ato dele. Ter 30 dias de férias e “bater ponto” seria um sonho para mim e para meus filhos.

  2. Imaginem um juiz de vara criminal ou de vara única: esses profissionais têm audiências todos os dias, geralmente das 13 hrs as 18 hrs, dependendo do local. O expediente forense é de 7 ou 8 horas diárias (aqui em SC, do meio dia às sete da noite)… indago: quando os juízes irão despachar ou sentenciar?? Depois do expediente normal?? Não… pelo princípio da igualdade, definitivamente não, visto que o trabalhador comum não é obrigado a cumprir jornada maior do que é devida.
    Se as férias de 60 dias forem retiradas, baterei meu ponto como qualquer outro trabalhador precisamente às 19 hrs e, se eu ficar além desse tempo, cobrarei hora extra dos cofres públicos, assim como qualquer outro servidor.
    E quanto aos processos aguardando solução? Bom… paciência. Igualdade é igualdade… ou não é?

    1. jornada de trabalho tem que ser dos advogados ou dos médicos, quatro horas. para não dizer que é privilégio, aceita-se a jornada dos jornalistas, cinco horas, já contando uma hora como extra. se extrapolar o jornada, hora extraordinária de cem por cento, conforme o estatuto da ordem.
      ps: trabalho em final de semana é compensado em dobro.

      1. O difícil é cumprirem moro em uma cidade média do interior paulista, aqui menos de 10% dos advogados empregados possuem carteira assinada, então, a grande maioria aqui não tem acesso aos direito que lhe são garantidos.. trabalham mais de 8 horas.. inclusive aos sábados e até aos domingos…

  3. Se é pela igualdade entre trabalhadores, até acho correto a redução do período de férias para magistrados. Caso isso ocorra, por lógica, também é certo que os juízes batam o ponto como qualquer outro servidor e não trabalhem mais do o horário de expediente. Nem mais, nem menos (e já adianto que isso fatalmente ocorrerá, por iniciativa dos próprios magistrados). A consequência disso? Mais morosidade e lentidão, já que sete ou oito horas diárias não suprem a demanda de trabalho atualmente existente na justiça estadual. Ora, igualdade é igualdade, para o bem ou para o mal.

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