Férias polêmicas e desabafo da juíza
De Elaine Cristina Siroti, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos de Sarandi (PR), ao comentar a questão das férias de 60 dias do magistrado, tema da coluna do jornalista Roberto Pompeu de Toledo publicada na revista “Veja”:
Sou juíza há quatorze anos. Atualmente sou titular de uma Vara Criminal que cumula a Família, Infância e Juventude, numa comarca do interior do Paraná e conto com cerca de oito mil processos. Me vejo obrigada a fazer a média de quatro horas extras por dia e levo serviço para casa TODOS os finais de semana.
Particularmente acho que a discussão sobre os sessenta dias de férias para os magistrados se esgotou.
A sociedade não admite mais tal “privilégio” e exige que os juízes sejam tratados como trabalhadores comuns.
Eu concordo em gênero, número e grau.
Dispenso os sessenta dias de férias e exijo o pagamento das horas extras, pagamento pelos plantões que sou obrigada a fazer de madrugada e finais de semana alternados com outros dois colegas da comarca e adicional de periculosidade.
Exijo ser tratada como uma trabalhadora comum!!!
Seria importante, já que a igualdade deve prevalecer, que a cidadania plena nos fosse concedida… Também quero participar do processo eleitoral como candidato e não apenas como eleitor… Estou cansado de ser meio cidadão e só ser alvo de críticas! Pelo fim das restrições típicas da carreira (slogan de campanha).
Concordo com a magistrada em toda a integralidade de seu pleito.Lebro-lhe que faltou incluir o “auxilio-solidão”,quando o ferroviário conduz uma locomotiva sem um substituto, sobrou a gratificação do serviço eleitoral, faltou a compensação das horas-extras, esqueceu-se das 4hs.trabalhadas no sábado, passou desapercebido a dispensa com justa causa, enfim, é justo o pleito, mas cuidado para não perder o emprego.
Esqueci-me da distribuição de lucros que todo empregado tem. Só a Justiça Federal recupera mais de 10bi por ano. Deviam dar uma porcentagem para os Juízes. Claro. Faltou também o direito à Greve.
Juízes e funcionário…. a CEF faz isso, o BB, a Petrobrás….. ainda têm Plano de saúde totalmente grátis;;;;;
Na verdade o juiz agora tem 75 dias de férias. 60 dias mais os 15 dias de recesso no final do ano que a partir de hoje foi oficializado no Diário Oficial.
Disse muito bem Maurício… adorei a coluna ao Roberto Pompeu de Toledo na Veja desta semana. Ele disse tudo o que pensamos sobre o assunto referente aos privilégios da Magistratura brasileira que, ao contrário da grande maioria dos trabalhadores, só aumenta.
Ana Paula,
Em direito aprendemos a analisar o contexto. Além de tudo, a observarmos a razão de um e de outro. Veja que foram expostos na presente discussão um sem número de restrições que colocam o juiz à margem da cidadania. Convido-a (e a você também, caro Fred) a um balanço entre restrições e os ditos privilégios. Se continuarmos assim, a magistratura será cada vez mais um subproduto da advocacia e de outras carreiras como o MP. Será esse o profissional que desejamos para decidir sobre o nosso direito?
Maurício,
Sabemos todos que o recesso visa atender os advogados, sobretudo aqueles do interior que atuam praticamente sozinnhos em diversos ramos do direito. Por essa razão seccionais da OAB, no final do ano pedem, por escrito, inclusive a extensão desse período (sem designação de audiências e publicação de atos). Agora, se for para atibuir como privilégio da magistratura, pode-se perfeitamente suprimí-lo. Por que não?
A questão afeta aos magistrado é muito simples. Basta que você se faça a seguinte pergunta: como espera que a pessoa que vai decidir seu processo de divórcio, sua açao de cobrança, seu pedido de indenizaçao, julgar o estuprador de sua filha, o assassino de sua mãe, o político corrupto, o traficante milionário, etc., esteja? Sobrecarregado de trabalho, sem condiçoes de pensar e analisar com a devida calma o processo? Creio que não
Não precisa nem ser a CLT. Basta aplicar o RJU (Lei 8112-90). Ia melhorar muito para a magistratura.
Os mesmos direitos dos jornalistas, dos médicos, dos petroleiros e dos professores. É isso ai.
Larissa, não esqueça, também que vocês deveriam receber os mesmos salários dessas categorias que “Vossa Excelência”mencionou.
Faça o meu favor!
Willian,
Todos devem ou deveriam ganhar bem. Lembre-se apenas que nenhuma dessas categorias tem restrições quanto a outras atividades e número de empregos.
Toda essa campanha ,desencadeada pela Mídia e que conta com o apoio da Oab, é importante para que os juízes parem de se importar com entrâncias, mudança na carreira . Pouca coisa muda, mas o que querem fazer com a profissão vai afetar profundamente a todos. Esqueçam a promoçãozinha para DESEMBARGADOR (pouco altera, juiz ou desembargador, o aumento de salário é de apenas 5%). Esqueçam a picuinha com o colega, da briga de associações, com pequenas fofocas, de um mundo pequeno. Esqueçam se o gabinete do vizinho é maior do que o seu, que o colega trabalha mais ou se chega mais cedo. Vamos colocar nossas inteligências a favor de TODA A CLASSE, onde quer que esteja, em qualquer rincão do país. Todos são juízes, tem que ver o que interessa. O petê quer acabar com a Magistratura e está conseguindo. Vamos agir, pensar e agir. O corpo de magistrados unidos é imbatível em qualquer campo, jurídico ou político. Caneta é mais forte que bala.
O que surpreende nessa discussão é que nenhuma das entidades que representam a magistratura jamais fizeram uma proposta de equiparar os direitos trabalhistas dos juízes aos dos demais trabalhadores. Nunca se viu um único Tribunal nesse pais defendendo tal questão. Porque será? Acredito que não devemos perder nosso tempo nessa discussão, pois simplesmente não há qualquer interesse por parte da grande maioria dos magistrados em efetuar mudanças nos seus direitos, pois se fosse tão melhor assim, já teriam levantado essa bandeira. Se não o fizeram, é pelo fato do que está aí ser muito bom!!! O resto, infelizmente, são vozes solitárias.
Caro Paulo, não se faz essa proposta, pois a magistratura mal consegue manter direitos mínimos, como recomposição salarial. Imagine a aplicação de todos os demais aqui mencionados. A conversa só ganhou corpo justamente porque se invoca a igualdade para retirar um direito. O que é até razoável. Curiosamente essa mesma igualdade é rechaçada quando se trata de conceder direitos.
O que me consola em meio a esta saraivada de críticas e clara tentativa de destruição da magistratura praticada pela imprensa é que em breve, muito breve mesmo, tudo isto se voltará contra os jornalistas. Como diz Mario Quintana, a única coisa que me mantém vivo e me motiva a não me suicidar é a curiosidade de ver como tudos isto vai terminar.
Em tempo. É por conta de comentários rancorosos e sem qualquer base de conhecimento além do rancor e despeito pela própria insatisfação profissional da maioria aqui, que deixarei de comentar no Blog, sendo este o meu último comentário, embora reconheça os bons propósitos e o talento do Jornalista Frederico Vasconcelos.
Bobagem, Marco. É isso que esse pessoal quer. Não vamos fazer o jogo deles. Volta e meia, venha para iluminar um pouco a escuridão reinante.
Os juízes são o sal da terra, todos sabem. Agora, os sindicalistas que ora dominam a política querem fazer a revolução bolchevista, dominando a tudo e a todos. Não abrem mão de seu programa, custe o que custar. A Magistratura precisa fazer alianças com outros grupos de resistência antes que seja tarde. Depois não reclamem.
Ao comentarista Marco Augusto Ghisi Machado, Florianópolis. Há muito tempo deixei de ler seus “comentários”, pois eles são SEMPRE carregados de ressentimento por algo desconhecido em relação aos advogados. Um insucesso na banca? Petições inicais indeferidas ou falta de clentes? Sei lá o que pode ser, mas seu ressentimento, que o faz criticar cegamente todo e qualquer aspecto em relação aos advogados não é normal. Mas, melhor que possa fazê-lo (com louvor à OAB e ABI) do que não, como ocorria em tempos findos, quando os juízes permaneciam silenciosos. Digo eu: Quem tem telhado de vidro não atira pedras no do vizinho, pois corre o risco de ver a sua “cobertura” danificada.
Se o Marco Augusto deixar de publicar seus comentários o espaço obviamente ficará mais pobre. Espero que reconsidere, aliás, já vi muitos, como a Clara Leonor, Luis Fernando e outros, que disseram que iriam sair e depois voltaram. Às vezes a paciência fica curta ao se ler vários comentários totalmente desprovidos de lógica ou permeados de rancor e ódio à Magistratura. Mas como diz o Fred, deixem essa dura tarefa para ele. As causas do ódio já foram expostas e nem convém mais decliná-las. Deixe a inveja das claras prates para lá. Assim, fica a minha torcida para que volte o quanto antes, endossando o comentário do Ricardo supra. Um abraço.
Prezada Manuela com o devido respeito ao seu comentário gostaria de fazer um adendo. Lamento que não tenha sido possível deixar claro a diferença entre uma critica positiva (voltada para propostas de melhora) de uma negativa (criticar por criticar) com o intuito de destruir. No entanto o que me move é a melhor das intenções. Realmente a minha participação não é voltada exclusivamente para o bem estar dos funcionários do Poder Judiciário e sim pela Democratização da Justiça. Todo brasileiro deve ter acesso a ela e por ela ser assistido. No entanto, aqui existe um paradoxo. Quanto melhor o povo for assistido. Quanto mais o Judiciário corresponder às necessidades da população mais ele será valorizado por ela. E na medida em que a Instituição gozar da admiração e respeito da população mais fácil será para ela ser apoiada nas suas reivindicações. E completando, quero deixar claro que as criticas hoje feitas ao Judiciário, são as mesmas que se faz a Educação, Saúde, Serviço Social etc. Em suma o Governo brasileiro custa uma fortuna inacreditável, uma vez que somos hoje o pais que tem os Impostos mais caros do Mundo e retorno dos serviços é abaixo da critica. Portanto, lamento que você interprete as criticas como um ataque pessoal e não a Instituição que pelas reclamações aqui publicadas também trata seus funcionários muito mal. Eu lamento também as péssimas condições dos funcionários da Instituição. Quanto ao meu desaparecimento existiram motivos fortes o suficiente para hoje eu estar impedida de escrever no Jornal a Folha de SP. Tudo foi superado a contento. um abraço
Se é para aplicar a CLT aos juízes, então teríamos também que acabar com a vitaliciedade e permitir a demissão sem justa causa. Ou será que querem pinçar da legislação trabalhista apenas o que interessa, e deixar de lado o que não interessa ? Querem o bônus mas rejeitam o ônus ?
Mas Túlio, a proposta de trinta dias de férias vem justamente dos que defendem a igualdade entre trabalhadores, apesar de serem de regimes diferentes. Ou será que só vale o ônus e não o bônus?
Demissão sem justa causa para juiz?
Qual a garantia de um julgamento imparcial se um juiz pudesse sem demitido na forma proposta pelo colega?
Interessante ponderar antes de escrever qualquer coisa…
Não defendo e nunca defendi demissão sem justa causa para juízes. O que eu disse é que é preciso manter a COERÊNCIA, pois a aplicação dos direitos previstos na CLT acarreta também, forçosamente, o ônus previsto na mesma norma. Ou se aplica a CLT em sua inteireza, ou se aplica a LOMAN.
É preciso escolher, ou uma ou outra norma. O que não dá é criar um regime híbrido, somente com as partes que interessam, de uma norma e de outra, como pretende a eminente Magistrada do RS. Deu para entender agora ?
Caríssimo Túlio, o que se sustentou até aqui é que há direitos inerentes a magistratura como também existem restrições próprias. Veja como outro exemplo o da quarentena (três anos em que o Juiz aposentado ou exonerado está proibido de advogar). Essa medida condena o ex-juiz – que até então apenas pôde exercer a atividade jurisdicional (não sabe fazer mais nada por imposição da carreira) – ao ostracismo ou ao banimento. Também impede a saída dos insatisfeitos (como vez ou outra sugere a imprensa demonstrando desconhecimento de causa). Atualmente há um agravante:os que ingressaram após 2004 receberão a mesma aposentadoria da iniciativa privada (apesar de recolheram previdência sobre o total da folha ao contrário dos outros trabalhadores cujo teto de recolhimento observa dez salários mínimos. O que também não se divulga). Para essa punição (de vedação ao trabalho), não é necessário ser bandido. Basta ter sido juiz. Veja que o regime híbrido já existe. Mas para sucatear a magistratura. O que não interessa a ninguém, salvo talvez ao governante do dia. Críticas e mudanças são necessárias. Mas, no afã de potencializar esse processo, o equilíbrio tem sido negligenciado pela mídia e – pasme -até pela OAB.
Como trabalhadores vamos precisar mesmo de UM SINDICATO. Vamos ter que lutar pelos NOSSOS DIREITOS, talvez esquecer um pouco dos INTERESSES DOS OUTROS, dos direitos ALHEIOS.
tem mais, ninguem esta proibido de fazer concurso e ser Juiz, nao invejem vao estudar e serao juizes
O problema da magistratura atualmente e justamente esse, ou seja, a maioria só pensa em ter um bom emprego (não estão nem aí para a vocação), e para isso, como a senhora bem disse, basta ter condições de tempo e dinheiro para estudar e passar em concurso que, em alguns estados da federacao, nem e tão difícil assim.
Eu não ia entrar na discussão até ler esse comentário … a própria Magistratura de São Paulo tem inúmeros exemplos de pessoas de origem humilde que lograram êxito na aprovação em concurso (até pouco tempo atrás foi amplamente divulgado o caso de um rapaz que foi motorista do Tribunal e Oficial de Justiça) … logo, não é mera questão de tempo e dinheiro, até mesmo porque há vários com essas condições (supostamente favoráveis) que não ultrapassam a primeira fase do concurso … e se o problema é um bom emprego, recomendo várias outras carreiras no Poder Executivo que estão, na prática, melhor remuneradas que a Magistratura, e sem a mesma carga de responsabilidade (com todo o respeito que estas merecem) … quanto a suposta facilidade de alguns concurso público bem, deixa pra lá … falar é fácil, o difícil é ser aprovado …
Se não fez, pode fazer. Venha ser mais um, no meio dos melhores.
Os melhores ganham dinheiro com pareceres que iluminam Vossas Excelências.
Então, porque o ódio, o rancor?
Sim. Horas-extras, FGTS, direito de ser sócio de empresas, poder advogar, abrir comércio, não ter de residir na comarca em que trabalha, etc, etc… é bom equiparação de direito…. né?
FGTS? vcs querem o regime da CLT? Então ,mandem a proposta para o relator da nova LOMAM, sugerindo…seria muito bom para nós brasileiros..sabia??
Faltou o aviso-prévio….
Interessante, até posso concordar com o término dos 60 dias de férias, uma vez que há o recesso forense e os naturais 30 dias de férias a serem gozados, contudo o que me estranha é essa campanha contra, mas nada se fala sobre as férias dos professores, do Ministério Público e principalmente dos parlamentares que é uma vergonha e pouco produzem.
Professores? Vcs queriam o piso salarial dessa classe? Meu Deus, aonde, estamos? ou até onde vamos?
Sr. Marcelo, em momento algum falei em piso salarial como o senhor enfatiza, o foco que dei foi outro. Outrossim, falo do professor porque tenho essa formação acumulativa e leciono no ensino superior em uma única instituição.
Marcelo, com todo o respeito, não vincule tempo de férias com aviltamento salarial. Já basta o que padecem os professores. Vamos levar todos ao mesmo destino?
eu também estou cansado dessa discussão. direito de 60 dias de férias revogado já.
ou mantenham-se os 60 dias, mas que as mesmas não sejam passíveis de venda, pois se são para descanso, não se deve trabalha-las.
o governo não paga horas extras. que tal fazer banco de horas ?
Roberto, apenas para te informar, só ocorre venda de férias se a administração negar o direito ao magistrado… O que você queria, que não fosse concedido o direito e ao mesmo tempo não se pagasse o Magistrado? Tenha paciência, falam como se todos os Juízes vendessem férias a anos, isso só foi autorizado ano passado e mesmo assim apenas nos casos em que forem preenchidos os requisitos, como a negativa da administração a bem do serviço de não conceder as férias…
Só para lembrar: cada atividade tem jornada de trabalho pertinente. É o caso, p. ex., do advogado (quatro horas); dos jornalistas e radialistas (cinco horas); dos bancários (seis horas), dos operadores de telemarketing (seis horas). Qual dessas jornadas será destinada aos juízes, para se suprimir as férias?
Fora as horas extras, há de considerar o sobreaviso e a prontidão (pagamento por estar o trabalhador à disposição do empregador no restante do dia).
As horas extras serão obrigatórias? O juiz poderá (ou terá de) interromper um júri ou uma audiência ou sessão que se alonga, em virtude do exaurimento do tempo laborado no dia?
Claro que essa medida refletirá em sentido contrário. Se um juiz tem jornada controlada, por qual razão um chefe de departamento ou gerente não a tem (art. 62, II da CLT). Deve acabar também a falta de controle a esses profissionais (que na realidade trabalham bem mais do que em uma jornada sob controle)
Quanto às hipóteses de insalubridade ou de periculosidade, essas inexistem.
Nada contra um outro ponto suscitado nos comentários: uma previdência igual para todos, desde que os descontos em folha sejam os mesmos. Não se atenta que servidores públicos tem 11% de desconto sobre o total da folha. Para onde foi esse dinheiro? Se o sistema realmente é deficitário como o governo desvincula, com a DRU, contribuições sociais (públicas e privadas) para outras aplicações? O que aliás, é inconstitucional.
Sobre as estatísticas de dias laborados, basta ver a produtividade na página do CNJ (ou nesse caso não conta?!). Não bastasse isso, há cerca de 700.000 advogados para 17.000 juízes. Se cada um deles fizesse apenas uma petição por dia… Tudo, sem contar os juizados de pequenas causas e a Justiça do Trabalho em que o cidadão pode ir a juízo sem advogados.
Ótimo, pois só assim poderemos fazer greve, tendo em vista que não podemos fazer nenhuma reivindicação que qualquer trabalhador tem direito,
ante a proibição. Concordo em gênero, número e grau!
Pelas reposições salariais defasadas já!
Ai, como trabalhador comum, poderia alguns juízes trabalhar na segunda e na sexta, bem como cumprir o horário nos demais dias!
José Custódio Mota
http://dhitamonte.blogspot.com/
É isso aí, Motão, os juízes vão trabalhar de segunda a sexta e cumprir o horário nos demais dias. Vai bater ponto na entrada e na saída. Vai até usar crachá. E de lambuja, vai receber hora-extra pelos plantões e pelo trabalho que leva pra casa. Vão receber ainda, na qualidade de trabalhador comum, por insalubridade, periculosidade, auxílio família, FGTS, auxílio alimentação, auxílio transporte e ainda participação nos lucros. Enfim, o salário de juiz vai praticamente duplicar ou triplicar. E em vez de ser chamado de marajá, vai ser chamado de sultão!
Concordo em gênero, numero e grau com a magistrada. Os juízes devem ser tratados como trabalhadores comuns. Devem bater ponto na entrada e na saída e ainda receber horas extras, inclusive pelos plantões e o tempo que gasta em casa trabalhando. Também periculosidade, insalubridade, gratificação por direção de fórum. Enfim, os detratores estão fazendo um bem para os juízes, pois o salário de um juiz vai simplesmente duplicar ou triplicar em alguns casos. Acho que o senhores juízes devem se juntar aos detratores nessa grande campanha. Conclusão: os detratores atiraram no que viram e acertaram no que não viram!
Também adiro ao pleito: ser tratado como trabalhador comum, com 30 dias de férias anuais; horas extras, fgts, periculosidade, auxílio alimentação, auxilo creche, participação nos lucros ( o Estado arrecada com processos judiciais).
Quero bater ponto, inclusive em razão do trabalho na segunda e terça de carnaval.
População e imprensa, casamento perfeito entre a demagogia e a bestialidade, não necessariamente nesta ordem.
Fred as reivindicações da Juíza são absolutamente pertinentes. Soa como absurdo que um juiz condene uma empresa por desrespeito aos direitos do seu funcionário, sendo que ele – o Juiz – seja desrespeitado também por isso. É o non sense do Governo Brasileiro. Estes absurdos precisam acabar.
Assinar ponto seria muito fácil. Hoje tem tecnologia para isso. Mas avaliação de desempenho equivale a tolher o livre convencimento do juiz. Isso é inconstitucional!
Agora, o desabafo da magistrada mostra bem que essas férias para alguns (ex. professores, MP) constituem um direito, mas para os juízes são colocadas como um privilégio inaceitável. E isso ocorre sem distinguir as funções dos magistrados, muito diversas das outras profissões.
òtimo, parabens. Acabem com essas surrealistas férias de 60 dias, ponham os magistrados no alpendre de todos os trabalhadores. Vamos torcer por 8 horas diárias, bem trabalhadas e pagamentos de horas extras. è isso ai Senhora Juíza. As horas extras são direito de todos trabalhadores. paque-se a quem tem direito. Simples assim.
As dos demais profissionais são surrealistas também? Então porque só falam nas dos juízes? Ora, ora…
Hora extra, adicional por trabalho extraordinário, sobreaviso, plantão, adicional de periculosidade … não vamos nos esquecer de nada …
Bem, isso significa que ela quer ganhar uma remuneração menor? É isso?
Não, meu caro, o salário dos juízes continuará o mesmo acrescido do reajuste inflacionário que o PT insiste em negar só por birra!
Caros Fabiano e Antônio,
Esse negócio de salário para juiz poderia até acabar. Afinal todos estão contra mesmoi (principalmente o Executivo e o Legislativo que têm seus membros e interesses julgados pelo Judiciário). Basta que a parte vencida pague um percentual sobre cada sentença (não precisa nem ser por ato). Também não precisa nem ser o máximo de 20% dos advogados. Talvez seja suficiente um teto de 2 a 5% sobre cada processo. Como se ouve atualmente, por ser um trabalho menor e com pouca produtividade, por certo os juízes não receberão muito. Quem sabe assim fica bom para todos.
Com salários comuns também ???
O que me assusta e a magistrada achar que realmente não e uma TRABALHADORA “comum”. Alias, de fato o TRABALHO dela não e “comum” (ate porque todo trabalho e especial e importante naquilo que lha diz respeito), pois quem o exerce deve, a rigor, ao contrário dos TRABALHADORES “comuns”, preocupar-se mais com o jurídicionado (afinal de contas e um agente político) do que, em ato individualista e totalmente impertinente a um magistrado comprometido com sua função, preocupar-se em manter certas regalias só por se achar, erroneamente diga-se, “especial”.
Muito bem colocado Daniel,
parabéns!
http://dhitamonte.blogspot.com/
José Custódio Mota
Lógico que não é…..ainda.
Vai ter que mudar a Constituição. Esqueçam os preconceitos e leiam os livros. Já houve recomendação de outros leitores. Se não pegaram ainda, podem perguntar. ABS.
À magistrada afirmo: analisando os dias efetivamente trabalhados, a senhora labora muito menos do que imagina e se faz horas extras é exatamente porque goza de muitos dias de descanso, acredite-me. Essa minha afirmativa está embasada em dados estatísticos verdadeiros. Se não, vejamos. DE POSSE DE UM CALENDÁRIO peço a todos: marquemos apenas os dias úteis em um período de 5 anos ou 60 meses. Em tal espaço V. Sa. gozará de aproximadamente 28 meses de descanso. DOIS ANOS E QUATRO MESES DE INATIVIDADE. Mas, não é só. Se a senhora faz plantão goza seu descanso, posteriormente, em dia útil. EM DESEJANDO SER UMA TRABALHADORA COMUM APOSENTE-SE COMO TAL. Quanto ao adicional de periculosidade pretendido sugiro, o que não fez, exigi-lo, também, aos funcionários da muito. Com todo o respeito: essa sua afirmativa já nos cansou, A TODOS, inclusive aos próprios juízes. TRATA-SE DE AFIRMATIVA INVERÍDICA.
Corrigindo, leiam: “Quanto ao adicional de periculosidade pretendido sugiro, o que não fez, exigi-lo, também, aos funcionários da secretaria que muito trabalham.”
Sua conta está errada. Juiz não ganha folga em dia útil após Plantao. Não ganha nem pelo Plantão. E trabalha além do horario diariamente. Sua conta só considera dias úteis, como se eles fossem suficientes para dar conta do volume de processos. Muitos magistrados usam parte das ferias para baixar o volume de processos que se acumulam. Além disso, no Paraná escrivão e servidores recebem adicional de periculosidade mas o juiz não!
De acordo Rogério. Mas não adianta discutir ou tentar mostrar a realidade para Xiitas. Tudo é dogma. Metafísico demais.
O dono do blog insiste em não publicar meus comentários, notadamente quando se trata de responder o de algum. E olha que falo de ideias, embora para poucos isso não se demonstre. Não tenho e não quero ter uma visão maniqueísta desse ou de outros tópicos. Eviententemente, se os magistrados do Paraná não gozam do benefício de não trabalhar um dia útil por um laborado em plantão isso é um absurdo. Aqui em Minas isso é rotina.
Gostaria que minha “conta” fosse desautorizada. Aceito o desafio.
Francamente, não entendi a estatística. Os descansos da magistratatura são os ordinários, aos fins de semana e feriados. No entanto, não se atende às exigências do cargo usufruindo os descansos ordinários. Em sua grande – esmagadora – maioria, os juízes trabalham aos fins de semana e/ou feriados. Claro, vez ou outra descansam; ou será que também não têm esse direito? No Estado do Paraná, particularmente, inexiste compensação dos plantões realizados. Permaneceu de plantão no fim de semana ou feriado, segundo é expediente normal. Portanto, a premissa de que o juiz faz muitas horas-extras nos dias de trabalho efetivo porque descansa demais é absolutamente equivocada. Por fim, o que nos cansa é a agitação gratuita dos desinformados, que atribuem aos juízes a pecha de vadios. Sabem pouco da vida sob a toga.
Já disse uma vez aqui, meu caro: de cada 10 comentarios que leio aqui, pode-se ter “quase certeza absoluta” de que 9 são de advogados despeitados por não terem sido aprovados em concurso para a magistratura – alguns mais de uma vez até – ou advogados sem qualquer destaque profissional. Como disse também um comentarista há alguns dias, os advogados bem sucedidos sabem o quanto vale e o quanto trabalha a magistratura brasileira. Alguns falam apenas por questão político-corporativa, mas quando se apresentam nos gabinetes, “pedem a compreensão” afirmando que só falam o que falam para agradar os eleitores da classe.
Ao comentarista Marco Augusto Ghisi Machado. Sei que você foi advogado sem qualquer destaque profissional aí em Santa Catarina e buscou na magistratura um porto seguro. Jamais foi capaz de debater um assunto ou tema proposto. Parte apenas para o ataque.
O Marco Augusto sempre debate ideias. Mas os oponentes sempre dizem desvarios. Fazem continhas que só eles entendem. O juiz trabalha muito e ganha pouco pelo que trabalha e pela sua responsabilidade. PONTO.
Muito bem, Marco Augusto! Você que carrega dois nomes tão nobres, não deixaria por menos. Parabéns e não desanime não com os fariseus.
Concordo em número, gênero e grau com a magistrada. Inclusive que devam (todos) assinar ponto para caracterizar as horas extras e sofram avaliação de desempenho na tramitação de processos.
Olha, eu acho que todo debate é saudável num ambiente democrático. A verdade é que grande parte da opinião pública se posiciona contrária aos 60 dias de férias porque entende que este seja mais um “privilégio” do serviço público na nossa “República”. Mas por que o povo pensa assim? Eu acho que boa parte da responsabilidade por essa opinião negativa em relação à classe cabe justamente à magistratura, que com um receio até razoável de ver questionada sua imparcialidade, afastou-se da população. Quem sabe esse debate não é a deixa para que se aproxime mais o juiz do jurisdicionado? Se for, eu acredito que o primeiro passo nessa direção é pararmos de pensar que todo advogado é frustrado porque não conseguiu ser juiz, primeiro porque é um absurdo essa conclusão num momento tão propício à advocacia, segundo porque essa postura só faz fortalecer a idéia, também absurda, de que nós nos pensamos melhores que outras classes trabalhadoras. Temos que dar ao povo a chance de nos conhecer e, então, perceber que 99% dos juízes vive a profissão com vocação, idealismo e senso de dever. A doutrina pode dar o nome que quiser ao cargo (membro de poder, agente político, etc…). Eu prefiro SERVIDOR, pois é essa a minha missão e de todos os juízes que tenho o privilégio de conhecer aqui no Paraná: servir.
Então deveria ser MINISTRO, aquele que serve.
Quem sabe um dia, né Manuela?… Mas, o importante é chegar lá com a consciência de que o poder que a gente exerce é delegado pelo povo, que deve sim ser sempre servido pelo nosso trabalho. Até tem um artigo de uma professora da FGV, postado em fevereiro aqui no Blog, que trata justamente desse ponto. Segundo ela ( a professora) alguns juízes não têm a percepção de que sua função consiste em “prestar um serviço”. Enfim, não pretendo dar razão a ela, então faço minha parte.
DR. Alexandre van der Broocke,
Figuei orgulhoso em ler suas sábias palavras, e compreendo o que sente. Infelizmente, a gente pede isso ao juízes, ficarem juntos do povo, ser um servidor público, bem remunerado, independente, honrado etc. mas, não somos bem compreendidos infelizmente, ainda, porque estamos sempre perto do Juizes primevo, pois, são esses que precisam de está perto do povo, e ter nosso apoio incondicional. Mas o juiz quer sempre manter distante, se considerar um cidadão de primeira classe. A maioria dos Advogados, tenho certeza que estão bem profissionalmente e realizado, como vc bem disse.
Cumprimento-o pelo bom debate, pelas palavras lúcidas e respeitosas lançadas em seu comentário. Esse é o norte: o debate sadio, ainda que em confronto de proposições.