Pagamentos extras e índices de correção

Frederico Vasconcelos

AMB: Descontos podem gerar novo confronto

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quer saber quais foram os índices de correção aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques excepcionais concedidos a juízes e a desembargadores, informa Fausto Macedo, em “O Estado de S. Paulo“, nesta quinta-feira (23/2).

Segundo a reportagem, se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Nelson Calandra, prevê “novos embates” no Supremo Tribunal Federal se o CNJ ou o TJ-SP cortarem vencimentos de magistrados a título de compensar pagamentos indevidos.

“O CNJ pode mandar devolver (o dinheiro) ou descontar (dos subsídios), mas pode surgir um conflito e quem dirime isso é o Supremo”, diz Calandra.

Comentários

  1. Essa desmoralização da magistratura por ela mesma (através dos representantes de classe) não tem mesmo fim. Primeiro dizem que o órgão criado para supervisionar todo o judiciário não pode iniciar investigação sem a ‘bênção’ das corregedorias locais – que nunca fizeram o serviço por completo. Depois dizem que o destino do dinheiro público, repito: PÚBLICO, afetado aos Tribunais para pagar os salários de seus membros não pode ser divulgado por violar a intimidade (do Tribunal?). Agora se afirma que mesmo sendo (se o for) o pagamento indevido pretendem recorrer pra não ter que devolver. Alguém acredita que isso é bom pra Magistratura de alguma forma? Todos os magistrados concordam com essa afirmação que só favorece quem recebeu o que não deveria? Lembrem-se disso na próxima vez que escolherem seu representante!

  2. FRED: O nó-górdio, que seguramente desatará uma nova guerra na magistratura, não está — ou não está somente — no fator de correção aplicado, mas, sobretudo, na questão do prescrição. O TJSP não reconhece a prescrição e, para isso, paga (ou se paga?) aos magistrados um pequeno valor mensalmente, para que, ao depois, se possa argumentar que tais pagamentos teriam o efeito de interromper a prescrição. Para além de ser moralmente discutível semelhante expediente (não estaria o TJSP interrompendo a prescrição “em causa própria”?!), o art. 3º do D. 20.910/1952 e art. 3º do DL. 4.597/1942 não emprestam validade jurídica a essa forma de agir e, portanto, não permitem que se possa pretextar com a inocorrência de prescrição. Prescritas as verbas estão. Vejamos, porém, se alguém no Judiciário irá reconhecer isso… Nuves negras no horizonte… É só esperar.

    1. “Interrompendo a prescrição em causa própria”?? Ora, a Administração do TJ não se confunde com a pessoa física do magistrado detentor dos créditos… E o pagamento feito, ainda que em valor ínfimo, de fato interrompe a prescrição. E caracteriza inequívoco reconhecimento da dívida. Por fim, indago: Os Juízes federais, que já receberam a íntegra dos valores referentes ao PAE, inclusive a nobre “fala muito” corregedora nacional, vão devolver os valores percebidos se o CNJ reconhecer a prescrição dos débitos no caso do TJSP? Porque pau que dá em Chico também deve dar em Francisco…

      1. Prezado Ricardo, em primeiro lugar, as aspas apostas no meu comentário (“em causa própria”) já deixam claro que não ignoro o fato evidente de o TJSP não se confundir com os seus magistrados, da mesma forma como seguramente você também não ignora – nem quer ignorar, é claro – que aqueles que dirigem o tribunal são, antes de tudo, magistrados credores daquelas mesmas verbas e, por isso, beneficiários diretos da “interrupção” que promovem. Em segundo lugar, a prescrição qüinqüenal contra o Poder Público rege-se por leis especiais (que, em sua literalidade, prescrevem que a mesma só pode ocorrer uma vez e que o prazo, depois disso, só flui pela metade), de modo que é, sim, no mínimo questionável se seria possível sucessivamente interromper “ad aeternum” a prescrição (o administrador, aliás, teria disponibilidade e arbítrio para fazê-lo?). Em terceiro lugar, e que fique claro, acho uma tremenda safadeza o Poder Público deixar de pagar as suas dívidas, quaisquer delas, e não tenho nenhuma simpatia por calotes impingidos a servidores públicos ou particulares em geral, ou pagamentos privilegiados a alguns juízes em detrimento de outros. Em quarto lugar, o seu irritado comentário, compreensivelmente irritado comentário, só confirma o que disse: ao revirar esse tema, a Corregedoria Nacional de Justiça dará início a uma nova guerra, desta feita, suponho, muito mais acendrada do que a última. Abs. (e, por que não, boa sorte)!

        1. Airton Bifano, companheiro, estude um pouco mais sobre interrupção do prazo prescricional. Está no Código Civil. Pelo seu texto, percebe-se, de imediato, um certo sentimento de despeito, um desejo incontido de vingança, de raiva e, talvez, até de desespero. É normal pessoas como você ter raiva de juiz, pois este é um sentimento corriqueiro e até natural em pessoas que não se informam. E é por este motivo que em todas as Constituições Democráticas existe a proteção às prerrogativas inerentes à Magistratura. Isto é, tais prerrogativas existem exatamente para proteger os juízes e a democracia dos arroubos autoritários dos poderosos do momento e de seus simpatizantes. Pesquise na internet a data em que transitou em julgado a decisão que determinou o pagamento da PAE (vc sabe o que é PAE?) aos magistrados. Você sabia que o CNJ já admitiu a legalidade de tais direitos? Você sabia que além dos juízes, os promotores de justiça, procuradores da república, deputados estaduais e conselheiros dos tribunais de contas também têm o direito de receber a PAE? Portanto, meu caro companheiro Airton Bifano, para sua tristeza ou raiva, o comentarista Ricardo terá uma boa sorte!

          1. Há muito tempo não vejo uma resposta tão clara, direta e perspicaz como essa. É por isso que a CR (e as anteriores no mundo inteiro) criou as PRERROGATIVAS dos juízes, para os proteger de pessoas como o BIFANO, que segue a seita dos poderosos de plantão. Muito bom.

          2. Carlos, Ricardo ou Diogo, tanto faz. Não sei se a deficiência de vocês é de leitura ou de convivência com a diversidade de opiniões, a ponto de imputar-me coisas sequer defendidas… De toda forma, nesta matéria, aguardemos o desfecho. Quem viver, verá.

  3. A Dra. ELIANA CALMON, realmente uma brasileira excepcional, procura-se defender o dinheiro público, de todas as formas. Ela é muito perspicaz, descobriu coisas que a gente as vezes não atentava para tal. È um orgulho ter essa mulher no meio juridico, que faça cumprir as leis. Especilamente a lei dos precatórios. Qto ao embate no STF, coisa muito simples, quem já sofreu uma derrota poderá sofre dez, então, façam o que tem de ser feito, mas, vamos por esse país nos trilhos da moralidade, da ética e da probidade, especialmente a classe de servidores públicos, que detém poderes. Puna-os, para dar exemplo aos demais.

    1. Senhor Marcos Carvalho sinta-se acompanhado no seu comentario. Para mim é como se eu mesma tivesse escrito. Penso do mesmo modo.

    2. A questão dos precatórios tem a ver com o Poder Executivo, que é condenado no Judiciário e não paga suas dívidas, formando uma fila interminável. Depois vem o Legislativo Brasileiro e dá mais prazos para esse pagamento, e a dívida continua sendo rolada, com os credores esperando sentados. E a culpa ainda jogam no Judiciário… Será que não sabem como funciona esse sistema de execução contra o Estado????

      1. Senhor Rogerio Ribas com o devido respeito ao seu comentario gostaria de fazer um adendo. Os Precatórios tradicionalmente eram pagos pelos devedores. Uma mudança jurídica (que alias foi batizada de “Calote” e aguarda manifestação do Supremo) passou a responsabilidade do pagamento dos mesmos para o Poder Judiciário que então passou a receber o dinheiro a ser pago. Alegando ausência de estrutura administrativa para executar os pagamentos o falecido Presidente do TJ-SP deixou de fazer o pagamento nos últimos três anos embora recebesse o repasse de dinheiro para fazê-lo. Nestes três anos ele não conseguiu montar a estrutura necessária e os pagamentos foram se acumulando de forma desordenada, gerando o caos administrativo. O atual Presidente solicitou a ajuda da Dra. Eliana Calmon e da OAB para dar solução ao caso. A reunião parece ter sido bem sucedida. Como vê esta é só mais uma das irregularidades encontradas no TJ-SP após o novo Presidente ter assumido. Enquanto isso credores estão morrendo sem ter recebido o que lhes é devido. Precisamos aprimorar e modernizar as ações administrativas das nossas Instituições para entre outras coisas, lhes dar agilidade.

        1. Senhora Clara: Estou falando com base na experiência do TJPR, que tem um setor de precatórios funcionando efetivamente junto à presidência, sendo cumpridas as normas da EC 62/09.
          Em SP não sei como funciona, mas deveria funcionar como a Constituição prevê. Aí talvez o CNJ possa ajudar na estruturação desse setor no TJSP.
          Agora, o CALOTE vem do sistema em si, desde antes das modificações trazidas pela EC 62/09. Isso é que precisa mudar. O Estado tem de dar o exemplo, sendo pontual no pagamento de suas dívidas!

          1. Sr. Rogerio Ribas que boa noticia saber que o TJPR funciona como manda a lei. Infelizmente para os paulistas as novas não foram boas. Hoje no final da reunião do CNJ, TJSP e OAB que tratava dos precatórios o comentário foi que a situação aqui é tão grave que não se trata mais de um caso de Justiça e sim de policia. Existe um numero enorme de idosos esperando o pagamento e muitos estão morrendo antes de conseguir. É uma situação é dramática.

      2. Concordo plenamente. Mas a visão míope de alguns impede que vejam as coisas como são e preferem buscar um bode expiatório, no caso o preferido do momento é o Judiciário.

        1. Correto Rogerio Ribas. O Estado tem que dar bom exemplo, e pagar as suas dívidas. Pois se não pagar em dia, vai ter que suportar o acréscimo de juros e correção monetária a cada minuto. O credor do Estado não tem culpa se a lei dos precatórios é complicada; não tem culpa se o o Estado não tem dinheiro para pagar; não tem culpa se o Estado não aplica corretamente seus recursos; não tem culpa se o Estado é desorganizado. Quando um cidadão deve ao Estado é impiedosamente executado e tem seus bens penhorados, podendo até ser preso. E já que é assim, quando o cidadão é credor do Estado, tem que cobrar e exigir o pagamento com juros e correção monetária! No caso do crédito dos juízes (salários atrasados/alimentos) enquanto mais o tempo passar e o Estado dificultar o pagamento, mais a dívida aumentará, uma bola de neve por causa dos juros e correção monetária. E mais: toda dívida é para ser paga À VISTA, integralmente, a não ser que haja um acordo entre credor e devedor para o parcelamento.

        2. Ao comentarista Joaquim. Será que o senhor não vê que são os representantes das instituições de classe da magistratura que maculam o PJ?

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