“Bandido da toga deve ser combatido”
Magistrados e advogados defendem mais rigor contra a improbidade
Do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, na edição deste sábado (25/2), na Folha:
“O magistrado corrupto merece pena maior, devia ter um aumento de pena. O magistrado é o agente público em quem o cidadão deve confiar, é o último reduto do cidadão.”
Do ministro Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça, no jornal “O Estado de S. Paulo”:
“Se algum desses crimes que estão no Código Penal for praticado por membro do Judiciário ou do Ministério Público ele estará respondendo a um inquérito ou ação penal, não pelo fato de ser juiz ou promotor, mas por estar enquadrado em determinada figura penal”.
(…)
“Aquele servidor que tenha patrimônio incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser processado criminalmente”.
Do senador Pedro Taques (PDT-MT), no mesmo jornal:
“Hoje, os bens jurídicos importantes também são os coletivos. O enriquecimento ilícito atinge o cidadão de forma difusa, todos somos vítimas de servidores, juízes, senadores e deputados corruptos”.
Do advogado Walter Ceneviva, na Folha:
“Idealmente, a questão da probidade da magistratura nem deveria existir. Infelizmente, existe, ainda que minoritária. A corrupção do juiz não tem recibos, contratos, mas nos meios jurídicos a fama da corrupção é rastilho de pólvora. Cabem aos tribunais medidas de verificação quando recebam informações que sejam, além de reiteradas, plausíveis, de mais de uma fonte. Querer denúncia escrita, com firma reconhecida, é ridículo. Ou hipocrisia”.
(…)
“O juiz (ou juíza) deve ser fiel à sua profissão e à sua cidadania, com coragem, mas sem abusos. O ‘bandido da toga’ fere a respeitabilidade de todos. Deve ser combatido por todos”.
Do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, no “O Estado de S. Paulo“:
“Quanto mais o País tiver mecanismos para coibir a corrupção, tanto melhor”.
A população e a imprensa ainda não perceberam que achincalhar a magistratura é dar um tiro no próprio pé; é ir contra a própria democracia. Depois que o Judiciário estiver reduzido a pó, vocês noticiarão o caos. Quando a liberdade de imprensa for cerceada, no futuro, vocês não terão a quem recorrer, pois já não mais subsistirão as garantias da magistratura (que vocês insistem em chamar de “privilégios”). A democracia só é garantida com um Judiciário forte e independente.
Manchetes desse tipo são tendenciosas, mesmo porque a corrupção NÃO é o mal da justiça brasileira. Ela acontece, sim, mas em casos isolados (vocês se lembram de algum recentemente?? – e não me venham com o caso do Lalau de novo!)
Mas a liberdade de imprensa já é cerceada pelo judiciário.
Muita conversa e pouca ação concreta. Se há bandidos, que sejam punidos e logo. Chega de jogar para a torcida. Isso só vem a atingir os juízes honestos e que honram a magistratura!
E a imprensa, prezado Fred, poderia ser menos generalizante nessa “manchetes” e na abordagem que faz do assunto. Vale lembrar que o percentual de magistrados supostamente envolvidos em irregularidades é ínfimo.
De fato, esse rompante, dessas classes de servidores devem ser expurgadas da nossa nação, para o bem do povo e das próprias classes de servidores, incluindo, MP, Juizes, Advogados Públicos, Defensores, politicos etc. O Servidor ganha, recebe dinheiro do povo para servir, para prestar serviço, e esse deve ser feito, com esmero, presteza, probidade, ética, moralidade, agilidade, eficiencia e eficácia. É isso que esperamos de todos nossos servidores públicos, quem paga, exige isso, quem não tiver satisfeito que peçam para sair, pois, assim estará fazendo um bem enorme a ele próprio e ao povo que paga impostos. As mudanças são bem vindas, são irremediáveis, e não podem tardar mais, haja vista que o Brasil não poderá mais esperar. Brasil acima de tudo!!! Povo forte nação evoluída.
Vamos lá!: As palavras do Desembargador Ivan Sartori, (apesar de bem intencionado), mostram apenas, com todo o respeito, que ele se sente pressionado pela mídia e pelos detratores, e quer dizer alguma coisa para agradar a galera e ser deixado em paz. As palavras de Walter Cineviva, Pedro Taques e Luis Flávio Borges D’Urso seguem no mesmo caminho (agradar a galera!), pois dizem o que QUALQUER PESSOA diria ao ser perguntada sobre o assunto em questão. O correto e corajoso, em princípio, foi o Ministro Gilson Dipp, pois disse o óbvio, no seguinte: ” (…) não pelo fato de ser juiz ou promotor, mas por estar enquadrado em determinada figura penal.” O digno Ministro só errou, no meu entender, quando disse: “aquele servidor que tenha patrimônio incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser processado criminalmente.” Discordo, respeitosamente. Ora, segundo a Constituição, Quem ACUSA é quem deve PROVAR o cometimento ou a existência de um crime! Nenhum cidadão tem que PROVAR que é honesto! Há indício concreto de crime? Tem certeza? Então denuncie!
Quanto aos magistrados, até onde eu sei, todos eles mandam a seus tribunais, anualmente, a cópia de suas declarações relativas ao imposto de renda! Se o órgão investigador, a partir daí, entende que algo está incompatível com o salário de um determinado juiz, que se abra uma rigorosa investigação e o devido processo criminal sobre aquele caso pontual. Mas parece que em vez de se abrir a rigorosa investigação e o devido processo criminal sobre o determinado caso pontual, estão preferindo atacar a magistratura como um todo, através de manchetes de jornal. E o que é pior, sem nada de concreto! E isto é sinal de que tem alguém querendo pressionar ou intimidar a magistratura brasileira!
Perfeito o seu raciocínio, parabéns. Crime é o fato típico e antijurídico, não importa quem o cometeu e, obviamente, o fato de o criminoso ser juiz ou promotor influenciará na análise da circunstâncias judiciais, nada além disso.
Carlos, discordo de sua argumentação. Acredito que o Ministro tenha toda razão, pois o Estado deve exercer vigilância severa sobre juízes, fiscais e outros servidores com carreira típica de Estado e, por isso, muito bem pagos. Portanto, se o Estado sabe que um agente seu enriqueceu ilicitamente, ele tem obrigação de processar criminalmente, pois correria o risco de prevaricar.
Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se quiser sê-lo, deve submeter-se às regras rígidas do serviço público. Por outro lado, se quiser ter livre iniciativa, que procure correr os riscos típicos da iniciativa privada, acompanhada, é claro, dos ganhos maiores. Riscos maiores, ganhos maiores. Riscos menores, ganhos menores.
Delfino, analisando sua ponderação, concordo em parte. Creio que as respectivas Corregedorias deveriam dispor de uma auditoria exclusiva para a análise da evolução patrimonial dos juízes, promotores, etc. Não seria difícil aferir crescimento patrimonial incompatível e, nesse caso, o fiscalizado deveria ser chamado a dar as devidas explicações e, em não sendo convincentes, aí sim se abriria um processo.
Bandidos de beca, jornalista-bandido, senador bandido, deputado-bandido, ministro-bandido, presidente-bandido, prefeito-bandido, todos deveriam mofar na cadeia….
O título do post é tendencioso.
É chegada a hora de inserir causa de aumento ou qualificar os delitos de homicídio, ameaça e lesão corporal quando praticados contra agente público no exercídio de suas funções ou em razão dela
http://justicaemdestaque.blogspot.com/
Prezado comentarista Antônio José Pêcego, concordo com você. Só faltou incluir os crimes de CALÚNIA, INJÚRIA e DIFAMAÇÃO cometidos contra agente público.
Carlos,
Trata-se de uma reforma para melhorar o sitema penal, um avanço, não trata-se de um retrocesso.
Prezado comentarista Carlos, muito bem lembrado por quem demonstra ter visão do necessário e fala com propriedade.
Fred com certeza o Ministro Gilson Dipp acredita e luta pelo que esta propondo. Não esta fazendo genero ou figura.
Como todos estão de acordo, então, vamos adotar todas as medidas necessárias para que as palavras tenham eficácia na prática.
Na prática:
Operação Castelo de Areia
Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200802192162&dt_publicacao=20/10/2011
Voto vencido do Exmo. Ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes (Repórter, advogado, professor, juiz, desembargador, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco)
“(…)
De todo modo, consta que na hipótese presente existiriam investigações preliminares, efetivadas pela autoridade policial. A propósito, recupero o que consta no primeiro ofício encaminhado ao Juízo do processo, quando se requereu o acesso aos dados cadastrais de K. P. P. (fls. 382):
“Recebemos nesta Unidade de Análise e Inteligência (UADIP/DELEFIN/DRCOR/SR/DPF/SP) notitia criminis anônima, dando conta de que uma pessoa de nome K. P. estaria se dedicando à atividade compra e venda de dólares no mercado paralelo, sem qualquer respaldo legal para tanto.
Tratar-se-ia de verdadeiro ‘doleiro’, atuando no mercado negro de moedas estrangeiras e, como tal, envolvido na prática de delitos contra o Sistema Financeiro Nacional e, provavelmente, de lavagem de dinheiro.
Através de pesquisas em nossos bancos de dados foi possível identificar a pessoa mencionada como K. P. P., nascido na Suíça, detentor do CPF nº … (sem destaques no original)”
(…)
De um lado, busca-se a preservação da intimidade da vida privada e de seus consectários (inviolabilidade de sigilos de dados e das comunicações telefônicas). De outro lado, temos a segurança da coletividade, o poder-dever do Estado de reprimir a prática delitiva e também a probidade da Administração.
Reporto-me a esse princípio regedor da Administração Pública, pois a partir da leitura dos autos, deparo-me com a acusação de possível atuação delitiva – indicadamente reiterada – em licitações públicas, abrangendo cifras exponenciais.
Diante das supostas condutas, dúvidas não me acorrem quanto à necessidade de se investigar a possível prática de crimes, que teriam causado prejuízo aos cofres públicos.
Consta da incoativa que aos pacientes dos writs em análise são atribuídos delitos com suposto enraizamento na máquina estatal.
(…)
Sra. Presidente, Srs. Ministros, em resumo, digo que:
I. paralelamente à denúncia anônima houve diligências, já descritas, produzidas pela autoridade policial, antecedentes à quebra de sigilo telefônico;
II. que a quebra de dados de linhas telefônicas não se confunde com a interceptação de conversas telefônicas;
III. que a quebra de sigilo telefônico, ao instante em que foi produzida, se mostrou indispensável para o deslinde dos fatos, pelo grau de engenhosidade neles verificados; e
IV. que a vista aos ilustres defensores da delação premiada, por determinação do Tribunal de origem, de forma tempestiva, assegurando o contraditório e a plena defesa, impediu produzir qualquer prejuízo aos pacientes pela juntada daquela peça nos autos”.
Assim, ao conferirmos o resultado final no STF (ARE 654335 Exmo Ministro Joaquim Barbosa), poderemos retornar à questão posta, “na prática”.
Prezado Sr. José Afonso,
Consultei o teor da decisão no link anotado por V.Sa. e verifiquei na Revista Eletrônica da Jurisprudência do STJ, conforme o abaixo transcrito, que se trata de matéria diversa da mencionada no seu comentário.
1 – HC 117437 (2008/0219216-2 – 20/10/2011)
EMENTA / ACORDÃO
RELATÓRIO E VOTO – Min. JORGE MUSSI
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
VOTO-VENCIDO – Min. GILSON DIPP
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Cordiais saudações.
Realmente, houve erro na transcrição do link, pois de outro HC. Abaixo o correto e muito obrigado.
Operação Castelo de Areia
HABEAS CORPUS Nº 137.349 – SP (2009/0101038-5)
Disponível em:
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200901010385&dt_publicacao=30/05/2011