Sigilo: Eliana vai pedir explicações a Fux

Frederico Vasconcelos

Corregedora quer saber por que relator intimou entidades de servidores

A ministra Eliana Calmon enviará ofício nesta segunda-feira ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pedindo explicações sobre os despachos que ele proferiu nas duas ações em que associações de magistrados acusam a corregedora nacional de Justiça de ter quebrado ilegalmente o sigilo bancário e fiscal de magistrados e servidores (*).

A Folha revelou na sexta-feira que Fux abriu prazo de 15 dias para que entidades representativas dos servidores do Judiciário possam ingressar no processo para, eventualmente, defender os interesses dos associados.

Como autoridade coatora, Eliana vai perguntar a Fux quais são os limites subjetivos da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu em dezembro as inspeções em 22 tribunais autorizadas pela ministra.

A corregedora quer saber por que pessoas que não foram alvo das investigações do CNJ agora estão sendo chamadas ao processo pelo relator. Fux também fixou prazo para que o CNJ informe se as investigações abrangem os titulares de cartórios e registradores.

Eliana acredita que as associações de servidores não têm os mesmos interesses das associações de magistrados (AMB, Ajufe, Anamatra e Anamages), que impetraram dois mandados de segurança, alegando quebra ilegal de sigilo bancário e fiscal de mais de 200 mil pessoas pelo CNJ.

Além de manter a suspensão das investigações, as providências tomadas por Fux deverão retardar a eventual retomada das investigações sobre o patrimônio de magistrados. No mesmo despacho, o relator não atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União para submeter ao plenário, com urgência, a proposta de cassação da liminar de Lewandowski.

O alvo principal das inspeções que foram interrompidas pela liminar de Lewandowski são pagamentos feitos a magistrados, com o exame das folhas de pagamento dos tribunais e as declarações de bens –a começar pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Como Fux abriu a possibilidade de várias entidades ingressarem na ação (**), prevê-se que a medida estenderá a tramitação por vários meses. Somente depois de receber essas informações, o relator pedirá data para que o plenário julgue a matéria.

(*) MS 31083 e 31085

(**) Eis trecho do despacho de Fux que trata das entidades de servidores:

Considerando que as investigações conduzidas pelo CNJ atingem milhares de servidores públicos de todas os ramos do Poder Judiciário brasileiro, intimem-se, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, as entidades representativas dos servidores públicos da Justiça Federal (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal – FENAJUFE), Trabalhista (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho), Militar e, no âmbito estadual, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) para que, no prazo de 15 dias, possam ingressar no feito na tutela dos interesses de seus assistidos.

 

Comentários

  1. O ordenamento jurídico assegura a qualquer um o DIREITO DE PETIÇÃO.
    A Ministra Corregedora Nacional de Justiça tem, sim, o DIREITO DE PETIÇÃO, até porque figura como autoridade coatora no aludido MS.
    Ademais, o art. 14, § 2º, da Lei Federal 12.016/09, assegura à autoridade coatora o direito de recorrer (incluído, portanto, o direito da Ministra Eliana Calmon interpor embargos de declaração em seu nome, posto que autoridade impetrada).
    Portanto, legítimo o direito de a Ministra Corregedora Nacional pedir “explicações”, pela via dos embargos declaratórios, “ex vi” do art. 14, § 2º, da Lei nº 12.016, de 2009.

  2. Só faltava essa. Só por ser membro do CNJ, a Ministra iria “enquadrar um Ministro do STF”. Essa foi boa.

  3. Já que não conseguiram reduzir os poderes importantes do CNJ no julgamento do STF buscam agora outras alternativas nas filigranas processuais para obstruir a sua atuação.

  4. Quem não deve não teme. A Ministra nada teme, nada tem a esconder sumponho. Lado outro, ao revés a coisa tá bem teratologica, um caos. Ela somente quer saber até onde vai a atitude desse ministro, ou seja, que ele justifique os limites subjetivos da lide, entenderam, ou precisa gravar um vídeo.

  5. Estou com a Clara Leonor Vaz Guimarães. Lendo a presente reportagem, e verificando as reportagens anteriores de 2011 sobre a questão, fica claro que tentam ganhar tempo e poder atrelar outros itens que poderão prejudicar os trabalhos do CNJ.

    O CNJ já verificou as despesas atípicas, a origem das mesmas e para quem foi, é só dar continuidade aos processos.

    Concordo também em parte com o Antônio José Pecêgo, para “Em sendo um Mandado de Segurança ou mesmo outro tipo de ação, o seu rito está previsto em lei, cabendo à parte inconformada com eventual decisão interpor o recurso que for cabível, mas não pedir explicações ao juiz competente”.

    O que está parecendo é que os atores que serão arrolados nestes processos, detém cargos e mandatos judiciários, que surpreenderão a população, o poder legislativo e o poder executivo, podendo acarretar na famosa “insegurança jurídica”.

    1. Em sendo a Ministra a autoridade coatora, acredito que ela vai questionar a decisao nos autos. Talvez a palavra oficio tenha sido mal usada.

  6. Efetivamente existe mais podridão entre o céu e a terra do que nossa vã filosofia pode imaginar. Porque tantos reagem tão negativamente a investigações profundas que atingem nossos doutos magistrados e desembargadores? Serão tantos assim os relacionados a receberem benesses dos bandidos togados?

  7. Olha os corporativistas aparecendo por aquí,para defender os seus interesses.
    Eles são tão unidos,que um bajula o discurso do outro.

  8. Só pelo tom da para ver que as pessoas que estão fazendo comentárias em sua maioria deve se do judiciário, não conheço a Calmon a ponto de fazer uma plena defesa mas dizer que a imprensa persegue judiciário é o mesmo discurso usado pelo PT vcs voltar a realidade do país pois que os paga são brasileiros que tem sim direito a saber o que se faz com dinheiro publico e cobrar providencias.Acordem isso aqui não é a Suiça.

  9. O MS impetrado contra o CNJ tem como impetrante as diversas associações de magistrados. Eis, portanto, o limite subjetivo da lide na parte ativa. O despacho do Sr. Ministro considerou, ao meu ver, de forma equivocada, a existencia de litisconsórcio necessário, trazendo à lide uma gama de milhares de servidores que nunca questionaram a sua inclusão como parte. O próprio STF já disse que “o litisconsórcio necessário tem lugar se a decisão da causa propende a acarretar obrigação direta para o terceiro, a prejudicá-lo ou a afetar seu direito subjetivo”. Do contrário, ele não ocorre. Afinal, ninguém pode ser obrigado a litigar. Essa é uma questão processual e não de espasmos emotivos. O termo utilizado pela imprensa é altamente equivocado, mas o alargamento subjetivo da lide pende de motivação aprofundada.

    1. Gilberto, pelos seus próprios esclarecimentos, fica claro que a tendência do Ministro Relator é denegar a segurança e não o contrário. É interessante, porém, notar como um julgador é pressionado, mal julgado e açodadamente condenado. Se ousar sair da cartilha a tropa de choque é imediatamente acionada. E nesse assunto do COAF, convenhamos, o melhor mesmo é a abertura total. No mínimo criará precedentes aos próprios juízes e promotores nas lides diárias.

  10. Quanta gente com o rabo preso ! Os que atacam a Ministra Eliana (cartorários e magistrados) são aqueles que tem muito o que temer. Vâ em frente Ministra, nos livre destes “bandidos de toga”.

  11. E o ministro Fux incluir Associação de servidores em uma ação que diz respeito aos magistrados, pode? A imprensa não é confiável e pode, ela, estar querendo desmoralizar A Ministra Calmon. Ou tem algum inocente por aqui acreditando que a “grande” imprensa tem interesse em moralizar alguma coisa em nosso país? Tolice, ela sempre ganhou em cima do “caos” e dos privilégios que ele lhe proporcionou. Vamos ficar atentos!

    1. Concordo com você Zilda. A Ministra será muito bem tratada eté enquanto conseguir fornecer combustível para essa fogueira pública. De fato, tudo indica que a única inocente nessa história toda é ela mesma, como aliás, parece sugerir a todo tempo.

  12. Estou abobado!!! Essa senhora tem mais “poder” do que os milicos na ditadura!!!! rs
    Pedir explicações? Que grande tolice!!!!
    Como disse o colega ai em cima a imprensa tá querendo fazer dessa senhora uma heroína e do poder judiciário o vilão. Mas já está ficando feio.

  13. Muito embora não se deva dar crédito à imprensa quando se trata de matérias relativas a Eliana Calmon ante o caráter protetivo, certo é que, se for verdade o pedido de informações da autoridade coatora contra um Ministro do STF, é o claro início do fim dos tempos e desta vez quero ver se os outros Ministros não ficarão preocupados em serem de vez despejados do prédio do STF, como anteviu o Ministro Marco Aurélio. É bom que abram os olhos, pois passará no congresso o fim da vitaliciedade e depois se colocará o STF abaixo do CNJ por meio de emenda constitucional. Daí, caros, é só aguardar de camarote os desmandos. Quanto à CF, foi o próprio STF que afirmou que é inferior hierarquicamento ao Regimento do CNJ. No Brasil, portanto, temos o regimento do CNJ e depois a Constituição Federal. Kelsen se revirou no túmulo. A isto denominou-se “mudança de paradigma”. O mesmo foi dito em 1969.

    1. Mais desmandos do que existe hoje, com os magistrados acima da lei e do bem e do mal? Repetindo a exaustão que o juiz não é obrigado apreciar os argumentos da parte um por um e julgando conforme sabe-se-lá o que… Tem que ser muito parcial para sair em defesa da magistratura. Nunca vi uma classe errar tanto, sempre, o tempo todo.

      1. Magistrados acima do bem do e mal? Como? Aponte quais são os que você conhece que estão nesse estado. De preferência com provas.

  14. A imprensa quer pintar a Corregedora como heroína e o P. Judiciário como vilão. Isso está mais do que claro… Certamente, não houve “pedido de explicação” por parte da Eliana Calmon, mesmo porque isso não existe juridicamente. O que aconteceu foi que a manchete e a noticia deturparam os fatos (o que tem sido comum em se tratando de informações relacionadas ao P. Judiciário). E a cruzada da imprensa contra os juízes prossegue… só ainda não entendi a razão dela…

    1. A IMPRENSA CAPTA MAIS O SENTIMENTO DO POVO DO QUE QUALQUER OUTRO ÓRGÃO NESTE PAIS. DAÍ ELA ESTAR EMPENHADA EM COBRAR AQUILO QUE O POVO EM GERAL NÃO TEM CONDIÇÃO DE FAZÊ-LO. ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO QUE SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI, MAS SÓ QUE ALGUNS SE ACHAM MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS. QUEM NÃO DEVE NÃO PRECISA TEMER INVESTIGAÇÃO DE QUALQUER ORDEM. O DITADO AGORA É: A VOZ DA IMPRENSA É A VOZ DO POVO.

      1. Pois é José Fernando, seguindo a sua lógica, deveriamos extinguir a classe dos advogados, porque quem não deve não teme, não necessitamos mais de advogados para a defesa, porque se for inocente, não deve temer…

        A tenha santa paciência, é cada uma viu…

  15. “Pedir” explicações a um ministro do STF? Imaginem o que ela faria se o Supremo Tribunal Federal estivesse abaixo do CNJ…
    A propósito, alguém saberia informar quando acabará o mandato dela à frente da Corregedoria do CNJ e quando ela atingirá 70 anos?
    Outro dia li no CONJUR que “Há quem jure que o ministro João Otávio de Noronha (do STJ) só trocou a seção de Direito Público pela de Direito Privado para não perder a linha de uma vez com a colega (Eliana Calmon). Há cerca de três anos, Noronha chegou a entrar com representação contra a ministra por conta de uma discussão. Graças à turma do deixa disso, a representação morreu”.
    Será que o tal código de ética da Magistratura vale para todos os magistrados?

    1. Será que vale para todos?
      Código de Ética da Magistratura instituído pelo CNJ

      “Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:

      I – para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;

      II – de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

      Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de
      qualquer natureza.”

    2. Tem mais. O mesmo código de ética diz:

      “(…)
      CORTESIA

      Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

      Parágrafo único.Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida,
      respeitosa e compreensível.

      Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.

      CAPÍTULO VIII
      PRUDÊNCIA
      Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

      Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.

      Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.

      CAPÍTULO IX
      SIGILO PROFISSIONAL

      Art. 27.O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.

      Art. 28.Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento…”

  16. “Como autoridade coatora” a Ministra não pode pedir explicações a quem quer que seja, muito menos à Autoridade que vai julgar o Mandado de Segurança. É exatamente o contrário, quem presta INFORMAÇÕES, se explica, é a autoridade dita coatora, isso sem contar que HIERARQUICAMENTE a Ministra do STJ é subordinada do MINISTRO DO STF.
    Ou a notícia está truncada ou isso vai dar BODE… Caberia até processo administrativo disciplinar para corrigir a INSUBORDINAÇÃO. E como a imprensa sabe disso tão rápido? Estranho, muito estranho…

    1. Perfeitas as suas observações, Larissa, inclusive, quanto à estranheza pelo fato de a imprensa ficar sabendo rapidamente dos atos da ministra. Quanto à insubordinação dela, bem, quem será o Corregedor da Corregedora? A meu ver, cabe ao próprio Ministro Fux a iniciativa de apurar tudo isso, pois, se isso for verdade, está sendo afrontado pela ministra. Mas, certamente, se o ministro tomar alguma atitude não faltarão jornalistas e juristas para defendê-la.

  17. Explicações ? Com efeito, em sendo verdade o noticiado e não havendo deturpação da imprensa sensacionalista, é ingerência indevida em decisão judicial e não administrativa. Em sendo um Mandado de Segurança ou mesmo outro tipo de ação, o seu rito está previsto em lei, cabendo à parte inconformada com eventual decisão interpor o recurso que for cabível, mas não pedir explicações ao juiz competente.

    1. Dr. Antonio José Pêcego. Sabemos todos, os que no foro militamos, que a proba e inteligente magistrada Eliana Calmon jamais cometeria o equívoco como foi noticiado. Resta evidente, sem qualquer outra análise, que o jornalista apenas escreveu sua matéria – desconhecendo o teor de uma eventual manifestação da dra. Eliana ao juiz do Supremo.

  18. A mulher que “fala muito” já está exagerando. Quer dizer que agora ela pode “peitar” um Ministro do Supremo, exigindo que este justifique sua decisão. Realmente, ela perdeu noção de seus limites. Lamentável.

  19. Fred a sensação que passa para o cidadão é que existe muita coisa podre a ser escondida. A decisão postergadora e complicadora de aceitação das investigações por parte do CNJ que deveriam ser rotineiras e desejáveis levanta suspeita de que existe muito a esconder da opinião publica. Será que como no caso dos Precatórios do TJ-SP este também seja um caso de Policia e não de Justiça?

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