CNJ revoga garantia de proteção a juíza
Órgão não confirma ameaças contra magistrada de PE
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, na sessão ordinária desta terça-feira (28/2), liminar que garantia proteção pessoal à juíza Fabíola Michele Muniz, do Poder Judiciário de Pernambuco.
A liminar havia sido concedida em julho do ano passado pelo então conselheiro do CNJ Ives Gandra Martins, à época relator do Pedido de Providências (*) protocolado pela juíza Fabíola e pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE).
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a proteção pessoal foi solicitada sob o argumento de que a magistrada seria alvo de ameaças por conduzir processo contra policiais militares acusados de tortura. A juíza e a AMEPE recorreram ao CNJ, no ano passado, após negativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) quanto ao pedido de proteção.
O plenário julgou o mérito do referido pedido. O atual relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, declarou em seu voto não ter sido identificado qualquer indício de que a magistrada venha sofrendo ameaças de morte. Ele destacou ter baseado seu voto nas conclusões das investigações do TJ-PE, da Polícia Civil e da Polícia Militar de Pernambuco.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que conheceu o caso de perto, declarou o primeiro voto acompanhando o relator. A corregedora disse ter feito contatos com a juíza Fabíola e com a presidência do TJ-PE, sem, no entanto, confirmar a existência de ameaças contra a magistrada. Após manifestações semelhantes dos conselheiros José Roberto Neves Amorim e José Lúcio Munhoz, foi declarada a unanimidade do plenário contra o Pedido de Providências.
(*) Pedido de Providências 0003484-67.2011.2.00.0000