Fux evitou futuras ações, diz advogado

Frederico Vasconcelos

Pavie Ribeiro contesta críticas aos despachos do relator de mandado de segurança

O comentário a seguir é de autoria do advogado Alberto Pavie Ribeiro, que representa a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) no mandado de segurança em que essas entidades alegam ter havido quebra ilegal de sigilo de 216 mil servidores e magistrados pela Corregedoria Nacional de Justiça (*). Por sugestão do Blog, o advogado contesta as críticas aos despachos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e opina sobre a pretensão da Advocacia Geral da União, que pediu ao relator urgência no julgamento do caso pelo plenário.

As diligências determinadas pelo Ministro Luiz Fux, implicam, na prática, o retardamento no andamento do processo em exatos 15 dias, a contar da efetivação da citação das três Associações e de uma Federação de servidores do Poder Judiciário, por ele indicadas no despacho, todas com sede em Brasília e endereço certo e conhecido. Nada mais.

Esse tempo chega a ser irrisório diante do tempo médio de 6 meses a 1 ano que a Procuradoria Geral da República tem adotado para oferecer parecer nos mandados de segurança originários no Supremo Tribunal Federal.

É preciso deixar claro que a pretensão da União de que a liminar fosse submetida ao Plenário é que não é usual e, de acordo com a jurisprudência do STF, constitui uma mera faculdade do relator e não um direito da parte.

Por outro lado, a decisão do Ministro Luiz Fux não mandou intimar “Deus e o mundo”, mas sim, e apenas, as entidades de classe daqueles que também foram alcançados pelos atos coatores impugnados pelo mandado de segurança das Associações de Magistrados.

Evitará, assim, em princípio, o ingresso de inúmeros mandados de segurança individuais, talvez centenas de ações no STF, porque estes já se sentirão atendidos pela atuação da associação respectiva.

Se não houver demora por parte do Ministério Público para oferecer parecer, a instrução do mandado de segurança estará concluída ainda no primeiro semestre de 2012 e permitirá o julgamento do próprio mérito do mandado de segurança.

Por último, convém esclarecer que a liminar deferida pelo Ministro Lewandowski, confirmada pelo Ministro Fux, não está impedindo o exercício de competências da Corregedoria, como a de realizar inspeções nos Tribunais, como equivocadamente tem sido divulgado.

Está impedindo a Corregedoria apenas de promover investigações sobre magistrados com base em provas que poderão ser tidas como ilícitas, porque obtidas junto a órgãos (COAF e BACEN) que somente poderiam fornecer dados sigilosos com observância do princípio da “reserva da jurisdição”, isto é, por meio de decisão judicial, proferida em sede de processo judicial, regularmente instaurado, perante autoridade competente, e não por autoridade administrativa em sede de procedimento administrativo.

(*) MS – 31085

Comentários

  1. Corretíssima a explanação do nobre advogado, explicou e bem a situação. Ora, depois viriam as velhas alegações de cerceamento de defesa ou que não se está dando a atenção ao devido processo legal, como soy acontecer.

  2. Fred, o Ministro Fux é aquele relator do do anteprojeto do novo CPC, que está empacada na cãmara dos deputados? O projeto está todo mal feito, problematico, distorcido e recebeu mais de mil emendas. Dizem por lá que o novo CPC sofrerá mudanças em 90% por cento do projeto apresentado por esse Ministro, já que até chamaram a Ada Pellegrini para elaborar outro anteprojeto.

  3. E afirma o adv. PVie: “… porque estes já se sentirão atendidos pela atuação da associação respectiva.”

    Resta saber se isto é uma verdade incontestável, um palpite ou apenas ilusionismo de advogado.

    Como disse o inteligente Garrincha, será que já combinaram isso com os russos? Acho que não.

    Desconfio que vários não vão se sentir atendidos. E vão entrar com alguma reclamação. E vão retardar infinitamente o processo. Até porque conhecem o caminho das pedras como ninguém.

  4. Fred caso todas essas alegações tenham fundamento e veracidade foi horrível à forma como elas foram apresentadas em vários artigos. Abomino distorções. Eu mesma não fui elegante com o Ministro Fux e agora estou constrangida. Embora em outros posicionamentos as diferenças continuem.

  5. Doutor,

    O Sr. perdeu uma grande oportunidade de ficar calado. Como representante processual de uma das partes, sua opinião não interessa as pessoas não envolvidas no feito. A questão da inoperabilidade da Procuradoria Geral da República já é fato público e notório, o CNMP está precisando agir por aquelas bandas, pois, beira ao absurdo a demora da PGR em emitir um simples parecer.

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