STF não acolhe HC impetrado por Protógenes

Frederico Vasconcelos

Habeas corpus em favor de bombeiro grevista vai para o TJ-RJ

Cezar Peluso: paciente não goza de prerrogativa de foro

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou a imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de habeas corpus impetrado pelo deputado federal Protógenes Queiroz em favor de um cabo do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro que teve prisão administrativa decretada após a divulgação de conversas telefônicas em que negociaria “uma possível extensão do movimento grevista da Bahia ao Rio e a São Paulo”.

O impetrante informou nos autos haver suspeitas de que o sigilo telefônico de Deputados Federais foi quebrado “para fins de investigar e monitorar o movimento grevista em âmbito nacional”.

Segundo o deputado, “vários outros militares foram detidos por crime de desobediência e em cumprimento de ordem de prisão administrativa e convertida em preventiva, encarcerados em presídio de segurança máxima”.

Queiroz é delegado licenciado da Polícia Federal e deputado federal pelo PCdoB de São Paulo.

Segundo Peluso, “embora o impetrante seja Deputado Federal, o paciente não goza de prerrogativa de foro”. “Esta Corte é competente para processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus em que figurem como coator unicamente as autoridades descritas no art. 102, I, i, da Constituição da República. Como se vê da impetração, a decisão cuja ilegalidade ora se alega foi proferida pela Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro”.

(*) HABEAS CORPUS 112.345

Comentários

  1. O i. PROTÓGENES como advogado demonstrou ser um bom Delegado/Deputado, errar o endereçamento dum HC é erro crasso.

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