Defensoria SP e reserva de mercado da OAB
STF decide sobre exclusividade da OAB-SP para indicar advogados a réus pobres
O Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira (29/2) se ferem a Constituição Federal os dispositivos que obrigam a Defensoria Pública de São Paulo a fazer convênio com a seccional paulista da OAB, que indica os advogados para atendimentos aos réus pobres.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4163, proposta pela Procuradoria-Geral da República, que pretende ver declarada a inconstitucionalidade do artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo e do artigo 234 e parágrafos da Lei Complementar estadual nº 988/2006, que tratam da obrigatoriedade da celebração de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, visando à prestação de assistência judiciária, com a concessão de inúmeras prerrogativas à OAB, e estabelecem a designação de advogados da Seccional de São Paulo para a prestação de assistência judiciária a necessitados, nos casos de insuficiência.
Segundo informa o STF, “a PGR sustenta que os dispositivos questionados contrariam o modelo constitucional estabelecido para a Defensoria Pública Estadual, desrespeitando-a como instituição dotada de autonomia funcional e administrativa, compelindo-a a atender as determinações do convênio, o que entende caracterizar violação ao parágrafo 2º do artigo 134, da CF”.
A PGR afirma ainda que “a OAB/SP e a Defensoria Pública Estadual se puseram em ‘rota de colisão’ de interesses, quando a última passou a cadastrar os advogados interessados em ingressar num modelo coordenado pela Defensoria”.
Sob o título “Em causa própria”, a Folha comenta, em editorial na edição desta quarta-feira, a tentativa da Defensoria Pública de São Paulo de derrubar no Supremo o acordo que dá exclusividade à OAB para indicar advogados a réus pobres:
“O serviço prestado por defensores concursados e dedicados exclusivamente à função é preferível ao atendimento feito pelos profissionais indicados pela OAB, nem sempre com rígido controle de qualidade”.
(…)
“Não há razão para impor à Defensoria que os advogados recrutados para esses atendimentos sejam indicados só pela OAB. A Defensoria poderia firmar convênios também com universidades, associações e até escritórios de advocacia, em busca de melhoria nos serviços prestados”.
O jornal registra que São Paulo foi um dos últimos Estados do Brasil a implementar a Defensoria Pública, presente hoje em apenas 10% das comarcas. A Defensoria paulista tem 70% de seu orçamento consumido pelo convênio com a OAB. Assim, em vez de o acordo servir como expediente provisório para que a Defensoria possa alcançar todas as comarcas do Estado, ele se tornou um empecilho para que isso aconteça com quadros próprios.
Olá
Eu sou advogado e participava desse convênio. Sempre trabalhei com muita diligência. Em algumas situações, a gente acaba até trabalhando de graça ou para receber cinquenta reais (recurso de apelação no Juizado Especial Cível). Parece que a culpa de tudo é da advocacia. A OAB/SP é a vilã e a Defensoria é a vítima. Eu sou testemunha que o Convênio funciona bem na minha cidade. As pessoas são bem atendidas aqui na OAB local, triagens são feitas por advogados. Não duvido que no futuro teremos apenas estagiários (recebendo muito menos de 1 salário minimo) fazendo serviço de advogados e de funcionários contratados e pagos pela OAB.
Excrescência é a própria ideia de defesa gratuita. Além sustentarmos bandidos na cadeia ainda temos que pagar advogados para eles. Fosse a tarefa destes advogados apenas garantir que a pena seja compatível com o crime, ok, mas a ética predominante da classe é livrar bandido da cadeia a todo custo – no caso o custo é, novamente, arcado pela sociedade. Qto ao que falou o Everaldo, a acusação não é gratuita, ela apenas existe em processos onde a sociedade é a parte interessada. O MP atua também como defensor dos interesses dessa sociedade.
Qual é a sua definição de “bandido”? Por acaso existe alguma marca de nascença reconhecível naqueles que são da espécie? Ou é você quem está se arvorando no direito de classifica-los? Qual é a sua experiência de vida – algum trauma, com certeza – para acusar uma classe inteira de advogados de “livrar bandidos da cadeia”? Volte pra escola, amigo, pra aprender a discutir num nível um pouco melhor.
Qual é a sua definição de “bandido”? Por acaso existe alguma marca de nascença reconhecível naqueles que são da espécie? Ou é você quem está se arvorando no direito de classifica-los? Qual é a sua experiência de vida – algum trauma, com certeza – para acusar uma classe inteira de advogados de “livrar bandidos da cadeia”? Você já ouviu falar do princípio constitucional do devido processo legal? Não se meta a discutir o que não conhece…
Caro Frederico, a priori, é válida suas colocações, porém acredito ser necessário discutir o assunto a fundo e não resumí-la numa simples questão OAB.Nunca precisei da Defensoria Pública, contudo tenho familiares advogados e o grande problema, além do salarial, é o modus operandi da Defensoria Pública.Por exemplo: outro dia fui testemunha num caso no TRF5 e ao me apresentar o Juíz me questionou sobre meu advogado, ao qual respondí que estava alí como testemunha e não como réu e aí ele me explicou que era obrigatório a presença de um advogado e mandou buscar um Defensor Público, e tempo depois chegou uma advogada que nem perguntou meu nome, não perguntou sobre o caso, enfim, atuava ali como um preposto.Portanto, na minha humilde visão o que tem que ser discutido é modus operandi e levar em consideração que a maioria da nossa legislação data da década de quarenta, discutir o papel da OAB é discutir o efeito e não a causa.
A culpa toda da celeuma é do Poder Executivo que não cria cargos de defensores suficiêntes para a demanda. Os advogados inscritos no convênio também são vitimas do convênio que passam a receber valores infimos por serviços prestados.
Como eu detesto a OAB. É um conselho profissional com complexo de Luiz XIV. Acha que é o Judiciário. Já acho absurdo ela poder indicar pessoas para cargos importantes. Absurdo ela não fiscalizar as faculdades, mas aplicar uma prova que arrecada milhões todos os anos. No Brasil, todo mundo acha que pode tirar vantagem, é essa cultura que precisa ser combatida. Se começar pela OAB, será ótimo.
entendo que o modelo do convênio hoje é lucrativo para as duas instituiçoes, a Defensoria não tem vinculo nenhum com os advogados conveniados, já a OAB, usa o convenio para obrigar o advogado a pagar a anuidade em dia, só o advogado coveniado é que sofre com “mini”honorarios pagos ao final dos longos processos. Sou favorável ao fim do convênio, pois entendo que negociar diretamente com a Defensoria seria bem melhor .
Evidentemente que a Defensoria Pública deve ter em seus quadros “Defensores Públicos”. Mas inexistindo estes, melhor será ter a participação da OAB na indicação de profissionais que nesse área queira atuar. São os Dadivos. Aqui em MG o TJ e a OAB/MG acabaram de firmar acordo para inclusive pagar esses profissionais que atuam em causas tais. Logo, o comentário raivoso de alguns, notadamente o do sr. Everaldo Macieira, é desprovido de fundamento. Logo, inverídico.
O CNJ deveria entrar em cena e resolver esses problemas. Não é função dele também cuidar da defesa do cidadão? Ou é só para atacar o Judiciário de forma gratuita? CNJ nas defensorias estaduais para acabar com as artimanhas corporativistas das OABs….
Não havendo defensor público ou este se negando atender alegando que não há hiposufiência, mas esta é declarada pela parte, o juiz indica o advogado dativo que quiser, dentre aqueles que se disponham a atender a causa.
É verdade, isto só pode ser culpa do Judiciário, inclusive a desigualdade social. Afinal, os juízes são todos, na média, de baixo nível, como li hj na folha.
Mais uma das inúmeras provas de que a desigualdade é lei no Brasil e, particularmente muito acentuada, em São Paulo. Para que a Justiça servisse igualitariamente, não poderia haver advocacia remunerada pelas partes, mas única e exclusivamente pelo Estado. Se tivéssemos uma Defensoria realmente Pública para a qual todos os cidadãos pudessem recorrer igualmente, sejam pobres ou ricos. Justiça desigual é injusta e corrupta, pois nutre um vício em sua concepção. A OAB está cada vez mais se tornando um fórum de correções de excrescências da Justiça Brasileira. Estas excrescências vão desde o Exame da Ordem, que na verdade tenta corrigir a excrescência de se existir faculdades boas ou ruins. Neste caso em particular, tenta corrigir a excrescência de indicar os defensores públicos. Brasil. Um país de tolos.
Caro delfino,
Os advogados nomeados pelo convênio sao remunerados pelo Estado e nao pela parte. Se for comprovadamente pobre, recebe assistência jurídica gratuita.
O nível dessa assistência já e outra história.
Fred, sem muito esforço, nota-se que a lei é por demais inconstitucional a meu ver. Contudo, tenho que dizer uma coisa que está engasgada a muito tempo. A OAB foi a responsável pelo reconhecimento do nível que as Defensorias chegaram atualmente, esse status de instituição forte deve-se muito ao trabalho da OAB, mas, os defensores não querem como advogados que são, sequer, ser inscritos nos quadros da ordem. Olha, isso vai trazer um prejuízo muito grande as defensorias, porque ninguém mais vai encampar seus desejos de crescimento, ou seja, vão estagnar e sofrer muito por ter virado as costas a OAB. A ordem não terá mais nenhuma obrigação de brigar pelo crescimento das defensorias públicas, daqui a 5 anos eu volto a tocar no assunto.
Já que está tão em moda hoje em dia, acho que a culpa desse problema é do Judiciário….
Um absurdo!!! Defensoria Pública em primeiro lugar. Demorou tanto para abrir o Órgão em SP adivinha porque? Lob forte, fotiíssimo da turma da beca. A defesa em juízo deve ser gratuita do mesmo modo que é a acusação!!!!
Vc está enganado, Macieira, ou seja lá quem seja, os Advogados sempre reforçaram os interesses das Defensorias. Contudo, já que elas são auto-suficientes, a OAB não precisa fazer mais lobby no Congresso Nacional em prol das defensorias, elas que se virem para crecerem e se manterem.