IDDD contra obrigatoriedade de convênio

Frederico Vasconcelos

Instituto de Defesa do Direito de Defesa pretendia ingressar como amicus curiae

Em 17 de fevereiro de 2011, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pediu ao ministro Cezar Peluso sua admissão como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que impõe à Defensoria Pública paulista a manutenção de convênio exclusivamente com a OAB/SP para prestar assistência jurídica a réus necessitados.

Um ano depois, Peluso indeferiu o pedido de admissão.

“Nesta fase processual, a intervenção de amici curiae já não é permitida, uma vez incluído o processo em pauta para julgamento em 22.04.2010. E, conforme entendimento do Pleno, “[o] amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta”, despachou no último dia 24.

Peluso observou que “a negativa de admissão à participação na instrução do recurso extraordinário não impede que os respectivos memoriais sejam considerados pela Corte por ocasião do julgamento”.

Foram admitidos como amici curiae a Seccional da OAB em São Paulo, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

O IDDD entende que “as normas questionadas na presente ação, por colocarem indevidamente arreio na Defensoria Pública, diminuem a amplitude do direito do cidadão ao acesso ao Judiciário e ao exercício do direito de defesa que a Constituição determina seja ampla”.

Na sétima edição do Prêmio Innovare, o IDDD recebeu láurea pela realização de convênios com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para efetivação do direito de defesa.