AMB sugere que Eliana omitiu dados a Fux

Frederico Vasconcelos

Corregedoria avalia que entidade de magistrados quer “requentar notícia”

A AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) protocolaram no último dia 27/2 pedido de complementação de informações no Supremo Tribunal Federal em que levantam a suspeita de que a Corregedoria Nacional de Justiça teria omitido informações ao ministro Luiz Fux, relator do mandado de segurança impetrado pela três entidades, sob a alegação de ter havido quebra de sigilo bancário de magistrados e servidores.

As associações pretendem saber qual o teor de um CD-ROM extraído do processo na véspera em que a corregedoria forneceu informações ao Supremo. Requereram o envio ao STF de cópia de processos que teriam sido instaurados em atendimento a um ofício enviado ao Coaf e, finalmente, pediram ao relator que o Banco Central e o Coaf informem se cumpriram determinações da corregedoria referentes a “remessa de dados sigilosos”.

“É preciso, pois, que a eminente Corregedora Nacional de Justiça encaminhe para essa egrégia Corte o referido CD-ROM, para que se saiba o que nele contém, afinal, cumpre às autoridades coatoras em sede de mandado de segurança prestar informações ‘completas’ para que o órgão julgador possa prestar jurisdição com base em todos os fatos da causa”, afirmam as entidades no pedido.

Os requerentes citam que o CD-ROM “pode ser do Coaf ou não”. E acrescentam: “Supõe-se que seja em razão da afirmação [em despacho] de que conteria ‘análise das informações retiradas da base de dados'”.

As associações de magistrados insistem que a corregedoria afirma que as investigações seriam para apurar ilícitos administrativos, “quando é certo que a decisão de 1/12/2011 [que determinou a inspeção em 22 tribunais] era expressa no sentido de apurar ‘crimes'”.

Em janeiro, as três entidades requereram à corregedoria o ingresso em procedimento administrativo no CNJ no qual haviam sido proferidas decisões agora impugnadas. O pedido de ingresso no procedimento foi deferido pela ministra Eliana Calmon sete dias depois.

A corregedoria avalia que as associações de magistrados  pretendem “requentar notícia”.

Segundo revela “O Globo” na edição desta quinta-feira, em reportagem de Carolina Brígido e Francisco Leali, um assessor da ministra Eliana Calmon informou que o CD-ROM “foi anexado à investigação contestada pela AMB por um mero engano provocado pela similaridade dos números dos processos”.

Ainda segundo o jornal, “embora tenha vindo do Coaf, o documento não teria qualquer relação com a apuração que estava embargada”.

“O integrante da corregedoria explicou que, ao contrário do que insinua a entidade de juízes, o CD não contém dados sigilosos de milhares de juízes e servidores”.

Comentários

  1. Era só o que faltava. Agora essas entidades querem ditar à autoridade coatora o que deve ser dito nas informações. Informações é ato da autoridade coatora, e não dos impetrantes. A que ponto chegamos. Chega a ser patético isso, os impetrantes se achando no direito de “julgar” se as informações são completas ou incompletas. Simplesmente risível.

    1. Precisa estudar mais. As informações são verdadeira “contestação”, dada a sua amplitude. Por isso, se foi juntado documento tem que ser dada vista a outra parte, mesmo com a celeridade do rito do MS e sem previsão legal expressa, devido ao princípio do contraditório. Acho que como advogado precisa se aperfeiçoar mais. Abs.

      1. Você é quem precisa estudar mais. Não existe dilação probatória em mandado de segurança. Ou o direito é comprovado de plano, ou não é direito líquido e certo. E se a juntada de documento com as informações é relevante a ponto de colocar em dúvida o suposto direito propalado na exordial, então meu caro, não é caso de mandado de segurança, mas sim de extinção do processo, remetendo os impetrantes para as vias ordinárias.

        1. Não vou bater boca com você, meu caro, simplesmente pedir licença e repetir o comentário de outro comentarista, às vezes, aprende um pouco:

          “Não, meu amigo Tulio. A prova já vem pré-constituída, mas a impetrada pode e deve contraditá-la, querendo, especialmente da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da outra parte. Segundo Moacyr Amaral Santos, “(…)compete, em regra, a cada parte fornecer a prova das alegações que fizer”. No caso específico comentado, e segundo o escólio de Ada Pelegrini Grinover, as informações da autoridade coatora, se revestem de “uma verdadeira contestação. Ao coator incumbe apresentar a questão sobre todos os ângulos que lhe pareçam adequados, quer quanto os fatos, quer quanto ao direito”. Pode oferecer exceção. A ausência de informações pode configurar confissão ficta. Por óbvio, a autoridade coatora pode juntar documentos e pelo princípio do contraditório, mesmo não havendo expressa disposição legal, pode e deve ser dada vista ao impetrante para se manifestar, “por mais célere que seja o rito”, conforme a mesma doutrinadora citada (Mandado de segurança, p.29 e 30, Del Rey, Belo Horizonte). Depois de juntados os documentos – e
          CD é documento- também por óbvio não pode desentranhá-los a seu bel prazer e talante.
          Portanto, meu caro Tulio, estude mais antes de querer assentar cátedra e recomendo os clássicos e não os pequenos manuais, que são mais rápidos para pequenas leituras, mas pouco profundos, meras repetições de repetições. Cordiais abraços.”

          Depois que você seguir os conselhos acima, voltaremos a conversar. ABS.

          1. “Mandado de segurança” do saudoso Hely Lopes Meirelles também é muito bom, clássico. Eu recomendo. (Frase de música do Ultraje ao Rigor).

  2. Vejamos a parte prática da lógica da celeuma.

    COAF e BACEN não podem fornecer informações ao CNJ sobre movimentações financeiras atípicas de membros do Poder Judiciário. Então, comunicarão a quem? Como, na prática, nestes casos concretos, iria funcionar o sistema que visa, à priori, servir de primeiro alerta de atividades financeiras ilícitas? É fato que as movimentações somente vieram à tona com ação do CNJ, portanto, quem, durante todo este tempo, era o responsável para fiscalizar estas movimentações atípicas e nada fez?

    Duvidas e dúvidas sem respostas. Por outro lado, A AMB afirma, in verbis:

    “quando é certo que a decisão de 1/12/2011 [que determinou a inspeção em 22 tribunais] era expressa no sentido de apurar ‘crimes’”.

    Pois então, que não se apure crimes? É esta a lógica defendida? Então, “Tudo Como Dantes no Quartel de Abrantes”. Não, nada será como antes, pois, um, o malfeito é público, e, dois, a sociedade quer evoluir.

    Permissa venia, ao litigar como se cidadão comum fosse, esquece a AMB que o poder que seus membros exercem não permite que pairem sombras de dúvidas. Analogicamente, lembremos aquele político usando brechas ditas legais e jurando que não tinha contas no exterior. Assim, ao falar por todos e agir no sentido de proteger alguns membros, injustamente corre o risco de trazer a sombra sobre todos.

    Ademais, como na Castelo de Areia, é inacreditável o uso que se faz do art. 5° da CF/88 no quesito privacidade quando se trata de crimes do colarinho branco, no modo de que se aceita mudanças desde que tudo continue como era antes. Ora, ninguém está investigando se alguém usou o cartão de crédito para pagar presente para amante ou coisas do gênero, expondo à público o patrimônio de pessoas ou analisando e divulgando conversas de foro íntimo. Pelo contrário, os dados contêm indícios de crimes e foram requeridos por Magistrados. Se estas autoridades não podem ter estes dados com finalidade de fiscalização e/ou investigação, quem pode?

    A resposta surge do Brasil futuro que queremos ou que podemos ter. Pessoalmente não quero que este país continue sendo o paraíso da corrupção impune, usando como desculpa uma teórica privacidade absoluta com conceito no mínimo equivocado. Chegamos ao tempo em que não mais se permite o “silêncio dos bons”.

  3. E o protecionismo cego segue adiante! Posso estar enganado, mas pelo menos a AJD não coaduna com tamanho exagero dessas outras associações…

  4. Retirar documentos dos autos é grave. Tem que ser apurado. A explicação do assessor da ministra está falha e levanta dúvidas razoáveis que precisam ser sanadas.

  5. Essas entidades estão tentando, como dizem no velho jargão popular ‘ procurando pêlo em ovo”. Vai achar não. Já tá ficando feio. Nada de propositivo, só achincale. Que isso!!!!

  6. Essas nossas Entidades de Classe, ao invés de estarem implicando com a grandiosa Ministra Eliana Calmon, deveriam era cuidar de conseguir o nosso reajuste de vencimentos, congelados há mais de dois anos.
    Francisco Alves dos Santos Jr, juiz federal, Recife-PE

    1. Parabéns dr. francisco. Esse deveria ser o norte precípuo dessas entidades. Mas, creia-me. Estão faendo esse oba-oba todo com a juíza Eliana Calmon para tentar esconderem o que de errado há nos Tribunais. É tudo de caso pensado.

  7. DUVIDO QUE A ÍNTERGA JUÍZA ELIANA CALOMON SE PRESTARIA A ATO COMO ESSE.

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