Leia a íntegra do ofício de Eliana a Fux

Frederico Vasconcelos

Alguns leitores manifestaram surpresa diante da informação publicada neste Blog de que a ministra Eliana Calmon pediria explicações ao ministro Luiz Fux sobre os despachos que ele proferiu nas duas ações em que associações de magistrados acusam a corregedora nacional de Justiça de ter quebrado ilegalmente o sigilo bancário e fiscal de magistrados e servidores.

“Como autoridade coatora, Eliana vai perguntar a Fux quais são os limites subjetivos da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu em dezembro as inspeções em 22 tribunais autorizadas pela ministra”, informou este repórter.

O pedido de esclarecimentos foi feito via ofício –também foram levantadas dúvidas se essa era a via adequada.

Questionar e levantar dúvidas é um direito do leitor, ainda que alguns tenham feito isso de forma deselegante. Esclarecê-las, quando possível, é obrigação do jornalista.

Transcrevemos, a seguir, o teor do ofício enviado pela corregedora ao relator dos Mandados de Segurança 31.083 e 31.085:

 

Ofício nº 208/CN-CNJ/2012

Brasília, 28 de fevereiro de 2012.

 

A Sua Excelência o Senhor

Ministro LUIZ FUX

Supremo Tribunal Federal

 

Senhor Ministro,

No intuito de evitar eventual descumprimento de ordem judicial, rogo a Vossa Excelência esclarecimentos quanto à extensão dos efeitos da decisão liminar proferida nos autos do MS 31.085/DF, redistribuído a vossa relatoria, sobretudo no que diz respeito à possibilidade de exame, pela Corregedoria Nacional de Justiça, dos dados constantes das folhas de pagamento e declarações de imposto de renda apresentadas por magistrados aos tribunais, como sempre foi feito desde a criação do Conselho Nacional de Justiça.

A dúvida se deve ao fato de terem os Pedidos de Providências nºs 0003245-34.2009.2.00.0000 e 0006288-08.2011.2.00.0000 como único acréscimo o relatório COAF, documento que não é essencial para as inspeções ordinárias nas folhas de pagamento e nas declarações de bens e rendas.

Faz-se pertinente o pleito porque esta Corregedoria Nacional deixou de realizar inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar.

Diante das duas últimas decisões de Vossa Excelência, a fim de evitar a paralisação de importante atividade deste órgão fiscalizador, no curso do prazo da manifestação dos considerados interessados, peço esclarecimento sobre o alcance objetivo da liminar.

 

Atenciosamente,

ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça

Comentários

  1. HOUVE UM EQUÍVOCO NA ANTERIOR MATÉRIA, AGORA MELHOR ESCLARECIDA ANTE O OFÍCIO DA ILUSTRE JUÍZA ELIANA CALMON.

    1. Porque a caixa-alta nos comentários? Está por acaso gritando? Basta falar, não é preciso gritar, todo mundo entendeu, houve um equívoco, vivendo e aprendendo. abs.

  2. A matéria só confirma o caráter panfletário das matérias envolvendo Eliana Calmon. Uma coisa é certa, a imprensa só protege aqueles que facilitam seu trabalho, eis a razão de Eliana Calmon ser tão querida, como também é o Ministério Público. Os juízes, para proteger as partes, não ficam dando informações e declarações bombásticas que aumentem os lucros da imprensa, eis o pondo nodal do ódio dirigido à magistratura, é tudo uma questão de ‘lucro”.

  3. Toda a celeuma começou a partir da manchete bombástica e sensacionalista que nada tinha a ver com a verdade. O pedido de esclarecimento, da forma como se apresenta, mostra-se legítimo, sereno e cordial.

  4. Realmente, ela não pediu explicações como se estivesse a peitar o ministro Fux. Na verdade solicitou esclarecimentos em tom respeitoso. Isso agora ficou esclarecido.

  5. No Direito faz muita diferença “pedir explicações”, como foi publicado e “pedir esclarecimentos”, como agora se noticia.
    Uma autoridade dita coatora, pois o mandado de segurança só pode ser impetrado contra ato de autoridade, tido por ilegal ou abusivo, não pode pedir explicações à autoridade que vai julgar o mandamus, é exatamente o contrário: o relator do MS solicita informações à autoridade coatora, que as presta, incontinenti, prazo de 24 h. Em alguns casos, se dispensam as informações. O relator decide, caso haja pedido de liminar, deferindo-a ou não. Depois o caso vai a julgamento pelo plenário, que pode manter ou não a liminar e conceder ou não a ordem impetrada. Parece complicado, mas é muito simples e célere o procedimento, para quem é do ramo. Jornalistas não são do ramo, por isso geralmente perguntam para se informar e às vezes, erram, mas errar faz parte do ser humano. No Direito, existem as várias instâncias (sendo obrigatório o duplo grau de jurisdição) para se corrigir eventuais erros in judicando (na verdade, a maioria não são erros e sim interpretação ou posicionamento jurisprudencial e doutrinário de cada magistrado). Obrigado.

    1. Concordo com você. O caro blogueiro falou no título de seu post anterior em “pedido de explicações” e agora esclarece com o próprio ofício se tratar de um mero “pedido de esclarecimentos”, mesmo porque se descumprir ordem emanada de MS pode ter de responder por isso. Descumprir ordem de Tribunal Superior pode ensejar punição administrativa.

  6. Efetivamente, se a imprensa quiser, de fato, cobrir o Poder Judiciario, de forma isenta, imparcial, responsavel e, sobretudo, cumprindo o seu dever de bem informar a populacao, devem os jornalistas passar por um rigido curso de etica da profissao. O resto é imprensa marron!!!!

  7. A publicação da íntegra do ofício é extremamente elucidativa, já que a notícia anterior deixava a impressão de que a Ministra Corregedora estaria arrostando o Ministro Fux e questionando a notificação de associações de classe, determinada por ele. No entanto, o ofício demonstra que tudo não passou de questão simples, por meio da qual a Corregedora quis apenas saber se poderia continuar com as investigações baseadas na folha de pagamento e nas declarações de imposto de renda apresentadas pelos magistrados, o que, aliás, foi deferido por Fux na data de ontem (29/02/2012), já que a questão tratada no feito que tramita no STF diz respeito apenas a eventual quebra de sigilo. Portanto, a Corregedora não pediu “explicações” sobre despachos de Fux, mas quis saber a extensão dos efeitos da liminar anteriormente deferida por outro ministro. O clima de embate e arrostamento entrevisto pelo anúncio do “pedido de explicações” na verdade não existiu…

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