Anamatra: Dúvidas sobre o CD-ROM persistem

Frederico Vasconcelos

A assessoria de imprensa da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) distribuiu nota com comentário do presidente da entidade, Renato Sant’Anna, a respeito das explicações da ministra Eliana Calmon sobre o CD-ROM retirado dos documentos que seriam enviados pela Corregedoria Nacional de Justiça ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator do mandado de segurança nº 31.085:

O presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna, acredita que a ministra Eliana Calmon deixou mais dúvidas do que esclareceu, ao comentar sobre a decisão do ministro Luiz Fux, que na verdade continua impedindo o uso de informações do Coaf, protegidas por sigilo, nas investigações do CNJ.

“Confesso que não entendi. O documento retirado era sigiloso e relacionado a outro processo? Ou era sigiloso e não deveria estar ali? E se não era para estar ali, por que tinha que ser mantido em sigilo? E se nunca houve quebra de sigilo, por que existem documentos que devem ser ‘escondidos’?”.

A Anamatra defende e apoia a competência do CNJ para investigar irregularidades, mas entende que isso não pode ser feito na ilegalidade, até para que as punições não sejam questionadas.

“De qualquer forma, a Anamatra depositou a solução do caso nas mãos do STF, no qual confiamos, cabendo a nós apenas aguardar se as explicações da ministra foram satisfatórias quanto à movimentação de peças processuais”.

Comentários

  1. Os defensores incondicionais da ministra que mais fala que trabalha, para não dizer o nome que chamou os magistrados, estão sumidinhos…

  2. Correta a associação dos juízes. Muito estranho o caso, precisa de maiores esclarecimentos e que sejam públicos.

  3. O caso está a merecer maiores esclarecimentos. Não se pode subtrair um documento de um processo, assim, de qualquer jeito, é preciso autorização do presidente do processo para se efetuar o desentranhamento.

  4. A verdade é que qualquer atividade investigatória, para que tenha um mínimo de eficácia, tem que se revestir de algum sigilo… Mas isso não inclui a subtração de peças processuais. O mínimo que deveria existir, ante a explicação dada, seria uma completa e clara certidão nos autos, explicitando para qual processo o CD foi trasladado…

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