Defensoria-SP e convênio sem lógica jurídica
Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a obrigatoriedade de a Defensoria Pública de São Paulo fazer convênio com a seccional paulista da OAB, que indica os advogados para atendimentos aos réus pobres:
“O convenio foi celebrado há mais de 20 anos, em tempo de silêncio constitucional sobre a Defensoria Pública, criada apenas em 2006”. (Daniela Sollberger Cembranelli, Defensora Pública que fez sustentação oral no julgamento)
“Não existe lógica jurídica possível a sustentar a idéia de um convênio obrigatório. Além disso, trata-se de uma realidade que não se conforma com o desenho constitucional do modelo de Defensoria Pública autônoma”. (Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista, que representou a Associação Nacional de Defensores Públicos – Anadep)
“Na espécie, a previsão constante do 234 da Lei Complementar impõe, de maneira inequívoca, obrigatoriedade de a Defensoria Pública conveniar-se em termos de exclusividade com a Ordem dos Advogados, seccional São Paulo, o que, independentemente da qualidade ou do tempo de serviços prestados, deturpa e descaracteriza tanto o conceito dogmático de convênio quanto a noção de autonomia funcional e administrativa constitucionalmente positivada configurando uma clara violação do preceito fundamental em que se encerra a garantia”. (Ministro Cezar Peluso, presidente do STF, relator)
“Entendo que a parte final do artigo da Carta de São Paulo, no que viabiliza a assistência por advogado contratado mediante convênio, conflita com a Constituição Federal”. (Ministro Marco Aurélio, do STF)
[A lei, ao tornar exclusiva a parceria com a OAB, protegeu] “nem tanto as pessoas hipossuficientes, mas advogados hipossuficientes, criando uma verdadeira reserva de mercado”. (Ministro Dias Toffoli, do STF)
“A decisão não coloca em risco a continuidade do serviço de assistência jurídica gratuita no Estado. O STF reconheceu que a Defensoria pode formular convênios também com faculdades de direito e outras entidades, rechaçando a ideia de que a OAB possui direito a um monopólio nos locais onde não conseguimos atuar. De qualquer modo, o trabalho realizado pelos Advogados conveniados tem sido importante para a universalização desse serviço e a Defensoria pretende manter o convênio em vigor, em comum acordo com OAB/SP”. (Davi Eduardo Depiné Filho, 1º Subdefensor Público-Geral)