Eliana comemora a decisão de Fux
Corregedora diz que entidades insistem em tese que já foi derrubada pelo MPF
“Eu fiquei muito feliz com a decisão, porque, de certa forma, agora tenho condições de fazer o meu trabalho sem nenhum óbice”, diz a ministra Eliana Calmon, ao comentar a suspensão parcial, pelo ministro Luiz Fux, da liminar que impedia a Corregedoria Nacional de Justiça de fazer a inspeção nas folhas e pagamento e declarações de renda de magistrados e servidores.
“Na próxima semana, vou começar a esquematizar a visita aos Estados”.
Ela diz que será necessário reexaminar a documentação que ainda não foi processada, por causa da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu, em dezembro, as inspeções autorizadas pela corregedora em 22 tribunais.
A ministra criticou a iniciativa da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que, no último dia 27, pediram ao ministro Fux para requisitar novas informações ao Banco Central e ao Coaf.
“Estão querendo requentar notícia, insistindo numa tese que já foi derrubada. O Ministério Público Federal já disse que não houve quebra de sigilo”, afirmou.
A corregedora disse que não se incomodou com a suspeita levantada pelas três entidades, de que ela teria omitido informações ao relator. “Eles querem confundir sindicância, em que as investigações são feitas com o contraditório, envolvendo pessoas certas, e inspeções em que não há uma pessoa e um fato determinados”.
“Em 2010, fiz uma grande inspeção no Mato Grosso do Sul, que terminou na instauração de uma sindicância. Agora, estão embaralhando, para emperrar essa apuração, que não tem nada a ver com o caso em exame pelo ministro Fux”.
As associações de magistrados pediram a Fux para conhecer o teor de um CD-ROM retirado do processo na véspera do envio das informações da corregedoria ao Supremo.
“A corregedoria havia recebido um CD com informações sigilosas, e um servidor, por erro, colocou a peça no processo [alvo do mandado de segurança]. Quando o juiz auxiliar percebeu, retirou imediatamente. Isso é feito de forma eletrônica. Eu não posso mostrar esse CD, como as entidades pedem, porque é sigiloso. Expliquei isso tudo ao ministro [Fux]”, afirmou Eliana.
Essa associação está é de brincadeira. Brincadeira tem hora. Esses sindicalistas estão se achando.
Não muito normal uma ministra corregedora ficar comemorando o que quer que seja. Tal atitude seria de se esperar em um campo de futebol, por exemplo, nunca em um processo judicial, revestido de formalidades técnicas. Fica popularesco, como se fosse algo pessoal e não profissional, como deve ser.
Opa! CD sigiloso??? A Ministra “fala muito” vai ter que mostrá-lo, ao menos para o Ministro relator, para comprovar que o CD efetivamente nada tem a ver com o processo alvo do mandado de segurança. Não dá simplesmente para acreditar na sua palavra. Prove, nobre autoridade coatora.
Data vênia, o ônus da prova é dos impetrantes (art. 333, inciso I, do CPC). A autoridade impetrada não precisa provar nada. Ademais, o “mandamus” pressupõe prova pré-constituída do suposto direito invocado, e se essa prova não é pré-constituída então não existe direito líquido e certo, sendo o caso de remeter os impetrantes para as vias ordinárias.
Não, meu amigo Tulio. A prova já vem pré-constituída, mas a impetrada pode e deve contraditá-la, querendo, especialmente da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da outra parte. Segundo Moacyr Amaral Santos, “(…)compete, em regra, a cada parte fornecer a prova das alegações que fizer”. No caso específico comentado, e segundo o escólio de Ada Pelegrini Grinover, as informações da autoridade coatora, se revestem de “uma verdadeira contestação. Ao coator incumbe apresentar a questão sobre todos os ângulos que lhe pareçam adequados, quer quanto os fatos, quer quanto ao direito”. Pode oferecer exceção. A ausência de informações pode configurar confissão ficta. Por óbvio, a autoridade coatora pode juntar documentos e pelo princípio do contraditório, mesmo não havendo expressa disposição legal, pode e deve ser dada vista ao impetrante para se manifestar, “por mais célere que seja o rito”, conforme a mesma doutrinadora citada (Mandado de segurança, p.29 e 30, Del Rey, Belo Horizonte). Depois de juntados os documentos – e
CD é documento- também por óbvio não pode desentranhá-los a seu bel prazer e talante.
Portanto, meu caro Tulio, estude mais antes de querer assentar cátedra e recomendo os clássicos e não os pequenos manuais, que são mais rápidos para pequenas leituras, mas pouco profundos, meras repetições de repetições. Cordiais abraços.
Fred mesmo tendo uma profunda admiração pela Corregedora Eliana Calmon estou triste com o desfecho. Ficou evidente para a opinião publica que as Associações de Juízes não são confiáveis, uma vez que não tiveram nenhum escrúpulo em tumultuar as investigações do CNJ na vã tentativa de proteger os seus membros das fiscalizações que poderiam denunciar os que cometem atos irregulares. Querer alicerçar a imagem do Poder Judiciário com medidas dessa natureza compromete a imagem do país. Como bem diz corregedora os “poucos vagabundos estão comprometendo a imagem de uma maioria ilibada”. O final foi deprimente, mas realista.
Desculpe, mas quem está demonstrando seu caráter é a Ministra Corregedora, que mesmo após a sinalização para a continuidade das investigações que pretende fazer, pouco trabalho mostra e muitas frases de efeito profere … as associações de classe nada mais fizeram do que defender o direito de seus associados, iguais a quaisquer cidadãos … a pretexto de investigar “alguns vagabundos” deve se expor e colocar sob suspeita toda uma categoria ?
Estimada Senhora Clara Leonor Vaz Guimaraes, concordo integralmente com suas abalizadas considerações e conclusões.
Parabéns pelas suas bem lançadas assertivas.
A insistência insidiosa da ocorrência de quebra de sigilo fiscal e bancário de milhares de magistrados e servidores, sustentadas pelas Associações classistas de Juízes em face da Ministra Dra. Eliana Calmon, questão já apreciada judicialmente, evidenciam as condutas anti-éticas e desprovidas da lealdade e respeito às autoridades constituídas e às instituições da República.
Os pagamentos efetuados aos magistrados pelo TJSP, considerando a incidência de juros de 1% ao mês ao invés de 0,5% ao mês, ou seja, o dobro do devido, revelaram que as normas legais podem ser afastadas e desprezadas para atender interesses pessoais.
Com efeito, aqueles que tanto criticam os vícios das condutas impróprias de alguns dirigentes sindicais em nosso País devem cotejá-las com os fatos em tela e, com a devida ponderação e razoabilidade, características dos bons magistrados, concluirão que as atitudes e práticas dos dirigentes das Associações de Juízes equiparam-se àqueles.
Infelizmente é o que o cidadão constata, com muita clareza.
Essa é a triste realidade.
A Ministra precisa mostrar mais trabalho e menos conversa. Mas sendo boa em conversar, suas chances para o Senado aumentam e lá não existe o limite de idade para aposentadoria compulsória (vide Sarney) ou de ética (vide Barbalho ou o falecido ACM). Quanto ao caso dos juros, o TJSP, através de seu presidente já esclareceu devidamente os fatos, só é preciso consultar as informações disponibilizadas para o público. A triste realidade é a de advogados frustrados procurando atingir os magistrados de qualquer maneira. A imprensa cumpre o seu papel, de jogar farofa no ventilador, pois assim os empresários do setor lucram mais.
Considerando que suas observações foram postadas abaixo dos meus comentários, entendo necessárias as breves anotações que seguem.
Os trabalhos já realizados pela Ministra Dra. Eliana Calmon certamente superam os seus em larga margem, seja pelas decisões já proferidas na longa e bem sucedida carreira da Ministra na magistratura, seja pelas atividades desenvolvidas como Corregedora do Conselho Nacional de Justiça.
Essas afirmações baseiam-se no fato de que não posso aferir a sua produção como magistrado pelo simples nome, Joaquim, com que V.Sa. se identifica.
Do contrário, que a comprove.
Quanto às suas digressões políticas assevero que são palavras fúteis e inúteis lançadas ao vento.
No que tange aos pagamentos irregulares dos juros pelo TJSP reitero, por inteiro, o que afirmei, pois retratam os fatos e dados.
É uma realidade muito triste!
No tocante ao seu apontamento de “advogados frustrados” refuto-o, pois não me cabe. A propósito desse palpite infeliz só posso concluir que ele reflete a completa infelicidade e frustração com o exercício da sua profissão, razão pela qual, de forma inopinada e desastrada, emite conceitos sobre pessoas e profissionais que sequer conhece, oculto pelo quase anonimato, vez que se identica somente pelo nome Joaquim.
De todo modo, cada um só oferece o que tem.
E, afinal, a sua definição do papel da imprensa, consistente em “jogar farofa no ventilador”, mostra em toda a extenção a total e completa falta de argumentos, denotando o seu despreparo intelectual e a dificuldade de convivência social com urbanidade.
Sr. Luiz. O sedizente Joaquim faz isso mesmo, a saber: se esconde no “joaquim” por covardia ou, por certo, frustração mesmo. Aliás a covardia é característica dos pusilâmines.
Ministra, a Senhora já fez o seu comercial. A candidatura já foi lançada. O perigo é o Presidente da República não nomeá-la para o STF com medo de a Senhora ofuscar a popularidade da Presidenta.
Sr. Everaldo. Seu comentário, além de deselegante, é fruto de uma raciocínio maquiavélico. A juíza Eliana tem feito e fará um grande benefício ao PJ. Quando toda a podridão for mostrada e os maus magistrados afastados o senhor verá quanto a sociedade aplaudirá os milhres de probos e honrados juízes. Se o senhor for magistrado envergonha toda a classe, MEU SAUDOSO PAI QUE O DIGA.
E bote deselegância nisso.
Concordo plenamente. Os insatisfeitos e os corporativistas raivosos com as atitudes elevadas da Ministra Calmon só manifestam ira porque a pedra, quiçá, pode lhes rolar sobre os pés, para não dizer aqui as caudas.
Quem está longe disso não tem nada a temer.
Não vi nenhuma deselegância no comentário. Já vi bem piores aqui mesmo e de pessoas que atacam o Poder Judiciário. Não é preciso fazer bulling contra os comentaristas, pois o blog já possui moderador para coibir abusos. Se o comentário foi publicado, se presume que está dentro das regras do blog. Em locais civilizados, existem regras exatamente para isso. ABS.
Calmon para o STF. Eu voto a favor.
Eliana Calmon seria muito dura com os mensaleiros. Então, suas chances de chegar ao Supremo…
De acordo com o comentário do Everaldo. Se for juiz, enobrece a classe. Mas acho que a candidatura não é para o STF não, por causa da apos. compulsória (70 anos), mas a do Senado…