Extinta punibilidade de ex-deputado

Frederico Vasconcelos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão de quinta-feira (1/3) a prescrição da pretensão punitiva em favor do ex-deputado federal Edmar Moreira, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática do crime de apropriação indébita das contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados da F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda., no valor de R$ 384 mil.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a decisão ocorreu no julgamento de novos embargos de declaração no Inquérito (INQ 2584), no qual a defesa de Moreira pediu que fosse declarada a extinção de sua punibilidade, tendo em vista que ele completou 70 anos em setembro de 2009, razão pela qual passou a ter direito ao benefício legal de redução do prazo prescricional à metade (artigo 115 do Código Penal). O reconhecimento da prescrição resultou na concessão de habeas corpus de ofício, com parecer favorável da própria PGR.

Comentários

    1. Perfeita a colocação, Joaquim. Bastaria tornar imprescritíveis os crimes cujos réus têm foro privilegiado que rapidinho acabariam com esse privilégio, afinal, o tal “foro privilegiado” foi criado exatamente pra isso, atrasar os processos e permitir a prescrição.

  1. Deve ter um advogado bom para protelar bem o processo. Isso é fácil com nossa sistemática de recursos. Porque a nossa mídia (pegunto pela enésima vez) não encampa a PEC dos recursos…. Foram na do CNJ e deu certo, agora tem que ser a dos recursos…. Acabar com esses lobs no STJ e STF de advogados caríssimos que enrolam o processo, arrolam testemunha na Moldávia em nome da “ampla defesa”…. Endurecer a punição para advogados que protelam “ad aetenum” os processos…

  2. O STF não consegue julgar crime algum, parece não ser a sua vocação. Pelo fim do foro privilegiado. E tem que mudar a lei quanto à prescrição, inclusive quanto à idade. Triste e lamentável realidade.

  3. Mais uma vez o foro privilegiado, associado ‘as protelacoes a que tem direito deixam um membro da classe politica fora do alcance da punicao.
    Nao fica claro porque a F.Moreira, empresa responsavel por fazer as contribuicoes, se confunde com o cidadao “castelento”.
    Com relacao, ainda, ‘as contribuicoes previdenciarias nao realizadas, quem vai suprir aquele valor?
    Ah, ja’ sei …

  4. A lei é dura, mas é a lei. Inclusive, nessas hipóteses em que o legislador assim afirmou tal extinção para benefício próprios e dos seus.

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