Vantagens acumuladas e insegurança jurídica

Frederico Vasconcelos

Do ministro Gilmar Mendes, ao comentar o pagamento vultoso de atrasados a juízes, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo“, neste domingo:

Esse acúmulo de vantagens gera até uma insegurança jurídica muito grande nos Estados e deve debilitar as finanças estaduais. Não há clareza sobre qual é o numerário necessário para sustentar o Judiciário local. Lembro-me de que a presidente de um tribunal do Nordeste dizia que tinha créditos acumulados de férias em torno de R$ 600 mil. Eu não consegui entender. Isso não existe nos tribunais superiores.

Comentários

    1. Sr. Everaldo. Minha mãe é viúva de honrado magistrado, meu saudoso pai. Ela vive maravilhosamente bem com a polpuda pensão que recebe. Logo, sendo uma filha de um juiz estou cansada dessa história de ganhamos pouco. Isso é maior mentira do mundo. Seus comentários, em regra, denigrem o PJ. A sociedade não merece e não deve ser enganada.

      1. Sra. Clara Prates registro a satisfação de ler seu comentário, que demonstra ter sido bem criada por um Juiz e sua esposa. Os valores nele registrados, franqueza, sinceridade, transparência e a luta por uma Justiça na sua dimensão maior, mostram a dignidade de um grande Magistrado. A cria saiu ao criador. A senhora representa muito bem a figura do Juiz que engrandece o Poder Judiciário e se perpetuou na sua filha, que destemida briga para elevar o Poder Judiciário a sua verdadeira dimensão. Alicerce da Democracia. Parabéns. Um abraço.

    1. pois é, nada fala dos R$ 420.000,00 que a Corregedora Nacional e Ministra do STJ Eliana Calmon recebeu à título de atrasados de auxílio-moradia

  1. A conta do PIETRO mostra bem como surgem esses valores devidos aos magistrados.
    O Min. GILMAR MENDES não é juiz de carreira, por isso não conhece bem os problemas na ponta de baixo do Judiciário. Nos tribunais superiores há FÉRIAS FORENSES de 60 dias, mais recesso. Lá em cima a prestação jurisdicional não é ininterrupta. Ela simplesmente pára nos meses de janeiro e julho.
    Enquanto os outros não tem como tirar as férias, os ministros dos tribunais superiores tem elas sempre garantidas nos melhores meses para tirá-las: janeiro e julho.
    Os magistrados mais abaixo na estrutura judiciária não tem esse direito, só podem tirar férias POR ESCALA, e muitas vezes não há substituto.
    Os juízes eleitorais muitas vezes também tem as férias suspensas em razão dos prazos do processo eleitoral.
    Aí elas vão se acumulando no tempo, e merecem ser indenizadas (como ocorre com qualquer trabalhador).
    É FÁCIL ENTENDER!!!!

  2. O grande problema é que os subsídios de nós, magistrados, sempre estão defasados, diante da recusa do Poder Executivo em atualizá-los de acordo com a inflação, situação que já perdura há vários anos… Com isso, em muitos Estados são criados “penduricalhos” diversos para corrigir, por via transversa, a omissão do Poder Executivo. Pessoalmente, sou contra esses penduricalhos, embora o próprio CNJ já tenha reconhecido, por exemplo, o direito dos magistrados ao auxílio-alimentação. Subsídio é, em sentido LEGAL e IDEAL, parcela única de remuneração e NADA MAIS! Contudo, o Poder Judiciário também é em sentido LEGAL e IDEAL, um PODER DA REPÚBLICA, que deveria ser INDEPENDENTE dos demais, inclusive financeiramente, o que não ocorre. Volto a repetir, que se pague aos magistrados apenas o subsídio, mas, que seja corrigido atualmente o valor, de acordo com a inflação. Quanto à indenização de férias não gozadas, essa deve ser paga de forma imediata, sem que se criem bolas de neves incontroláveis.

    1. Dr. Eduardo. Os subsídios dos magistrados há muitos anos SÃO ELEVADOS. Leia o meu comentário, em resposta ao do sr. Everaldo.

    2. De acordo com o seu comentário. Estão MUITO DEFASADOS e não se está cumprindo com a CONSTITUIÇÃO. Se tem pensionista ganhando muito ou não precisa, pode RENUNCIAR À MESMA.

  3. Gilmar Mendes gosta muito de microfone e holofotes. Quando abre a geladeira e acende a luz, já vai dando entrevista…

  4. Fred, esta e’ uma das razoes para a defesa ferrenha dos 60 dias. Como definitivamente nao precisam, estao sempre “vendendo” 30 dias.
    Ha’ algum tempo sugeri que fosse feito um levantamento de quanto e’ pago em credito de ferias. Sabemos que, por lei, se decorrer um ano, o empregado tem direito ‘a remuneracao em dobro.
    Fiz as contas em relacao ‘a tal presidente acima:
    Suponha que ela tenha um salario de R$ 24.000,00. Assim, seu periodo de ferias, acrescido de um terco, equivale a 24.000,00 + (24.000,00/3) = 24.000,00 + 8.000,00 = 32.000,00 (a).
    Muito bem, se nos ultimos 10 anos ela so’ tirou 30 dias de ferias por ano, ela tem direito a 10 ferias vencidas, 9 das quais devendo ser pagas em dobro.
    Disso, vem: (9 x 2) + 1 = 18 + 1 = 19 (b)
    Multiplicando-se o numero de periodos (b) pelo valor de cada periodo (a), tem-se:
    R$ 32.000,00 X 19 = 608.000,00

    Nao e’ uma beleza? Enquanto desfrutou de ferias de 30 dias, recessos, feriados e todos direitos de qualquer empregado comum, ela ainda acumulou um pequena fortuna.

    1. Pietro Guerriero, entendo o seu ponto de vista, mas só para esclarecer, esses mesmos que tem direito aos 60 dias de férias por ano, não tem direito a horas extras como todo trabalhador tem, não tem direito a receber por plantões, que em muitas Comarcas pelo interior do país significa todo dia de plantão e todo fim de semana…

      Só para deixar claro, não discordo totalmente do seu raciocínio, mas tem que ficar claro que se querem que os Magistrados tem os 30 dias de férias que todo cidadão comum tem, também deverão receber por todas as horas extras que realizam (com os 50% de acréscimo), receber pelos plantões que realizam, como os médicos que tem “só” os 30 dias de férias recebem e muito bem…

      1. Curiosíssima a argumentação: horas-extras com adicional de 50% — algo que, como todos sabem, nenhum empregado com simples cargo de gerência tem direito a receber (CLT, art. 62). A equiparação propugnada é, portanto, com o pedreiro?! Maravilha..

          1. 100% ??? É verdade isto? E apenas 4 horas diárias? Mas que bobagem essa da magistratura. Peçam logo equiparação aos advogados em tudo. Mesma carga horária e regime jurídico. Férias de 60 dias seriam fichinha… E ainda tem prisão em “sala de Estado-Maior” e na falta prisão-domiciliar??

          2. Colegas, vocês estão muito modestos e, a seguir assim, levarão um puxão de orelha do dr. Calandra. Que negócio é esse de pedir equiparação com hora-extra de advogado-empregado (quantos são? 10% do total?)? O negócio é logo pedir equiparação com servente de pedreiro em obras de canalização de córregos, os quais recebem por convenção coletiva adicional de hora-extra de 150%. Mas só tem um detalhe: vocês terão que bater-ponto. Fechado?

          3. Fechado! A maioria esmagadora, quase totalidade até, ao menos em SC, chega antes e sai depois do início do expediente. Seria um mau negócio…para o Estado…

    2. Férias são para ser gozadas e não vendidas.
      O máximo aceitável de venda, abono pecuniário, corresponde a 1/3.
      O pagamento em dobro é uma sanção aplicada ao empregador que deixou de conceder as férias e não um prêmio ao empregado que se recusa a gozá-las visando recebê-las em dobro.
      Acaso o magistrado (empregado) se recusa exercer as férias, sem sequer demonstrar o interesse público decorrente, não se pode obrigar o Estado a pagá-las em dobro.
      Depois é preciso averiguar se o magistrado realmente trabalhou no período de férias que diz ter vendido.
      A malandragem aí deve ser uma alegria à custa do erário público.
      Pois bem, no caso em exame, 10 (dez) anos, porventura o juiz voluntariamente tenha deixado de gozar as tais férias, ocorreu prescrição do direito.

      1. a CLT aceita a venda de um terço das férias do trabalhador, nem por isso cogita-se a redução das as férias para vinte dias. CLT: Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
        aliás, férias não gozadas a tempo, na iniciativa privada são dobradas. CLT: Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    3. Acha que não gostaria de usufruir efetivamente os necessários dias de férias ? Se não os usufruo não é porque não quero, pode ter certeza, mas sim porque não posso me afastar da Vara por esse período porque o serviço fica um caos por falta de Magistrados, o que me faz trabalhar em casa nos finais de semana, feriados e férias, sem ganhar qualquer acréscimo por isso, mas o faço por uma necessidade de serviço. Por isso muitos morrem cedo ou logo após se aposentarem

    4. Em dobro? Não na magistratura. O pagamento em caso de férias não gozadas é sempre feito de forma simples. Ao menos em SC nunca ouvi informação de que qualquer magistrado tenha recebido pagamento em dobro por férias não gozadas. De onde vem essa informação?

      1. Em Minas Gerais também não há pagamento em dobro de férias não gozadas. No ano de 2008, tive minhas férias suspensas pelo TRE, em razão das eleições municipais e recebi a indenização devida apenas no fim do ano passado (2011) DE FORMA SIMPLES.

      2. Pelo menos em Rondônia, pelo que tenho lido no Diário da Justiça, somente os juízes auxiliares da presidência e da corregedoria podem vender férias ao argumento de imperiosa (?) necessidade do serviço (tenho 4 meses de férias acumuladas e nem passa pela minha a cabeça a possibilidade de que um dia sejam indenizadas).

  5. Perdeu uma oportunidade de ficar calado. Também não existe nas justiças locais todas as benesses existentes nos tribunais superiores, como auxílio-moradia, diárias, assessores e auxiliares em profusão, que elevam os vencimentos dos srs. ministros a valores extratosféricos. Poderiam divulgar suas “vantagens”, para compará-las aos vencimentos dos juízes. Quanto aos atrasados, o que é devido é devido, e não por culpa dos magistrados e mais dos Executivos que postegaram os pagamentos, plano collor e verão, etc.

    1. Comparação interessante essa sua entre um magistrado qualquer e um ministro de tribunal superior, pois é tão absurda quanto comparar um secretário de um município qualquer com um Ministro de Estado.

      1. Lógico que não, pois ambos são magistrados. Os de carreira deveriam ter algum privilégio além, pois não ingressaram na Magistratura por indicação política, por ser amigo de alguém.

      2. Concordo, Manuela. O Gilmar Mendes – já que é tão honesto – deveria publicar na imprensa o valor total do subsídio que recebe no STF, incluindo todos os penduricalhos, como passagens de avião, diárias, etc. E já que ele afirmou indignado, segundo o blogueiro, que tem uma presidente de tribunal que diz que vai receber R$ 600.000,00 em atrasados, deveria revelar o nome dela e pedir a abertura de competente inquérito administrativo para as apurações de estilo.

      3. na Justiça americana, todos são chamados juízes. náo há a categorização de “ministros”.
        os juízes federais americanos têm “n”direitos. veja o site uscourts.us na parte benefícios.

  6. Pois é, e por que não reprimiu ou representou contra o objeto dessa estranheza? A Nação precisa de atitude, não de simples abstracionismos que não geram Justiça e nem passa a fome do povo. Abs.

  7. Não existe pq a União paga corretamente seus servidores. Ainbda que não nutra muita afeição pelo comando do art. 37, X, da CR: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  8. o juiz Gilmar Mendes e nós outros também não entendemos nada. A coisa tá feia mesmo. Ainda bem que a juíza Eliana Calmon retomou as rédeas das investigações e “visitará” 22 tribunais. Haverá desgradável odor. Tenho absoluta convicção dessa afirmativa e os milhares de magistrdaos também. As cúpulas estão apavoradas.

    1. Quem bom que o dr. advogado PAROU DE GRITAR as palavras nos comentários. O Gilmar Mendes é bom para muitas atividades, mas para ministro do STF está muito abaixo da crítica. E gosta de falar muito. Gosta de dar entrevistas. Juiz fala é no processo.

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