Despacho de Fux e pedidos das associações
O site do Supremo Tribunal Federal publica nesta segunda-feira (5/3) a íntegra do despacho em que o ministro Luiz Fux autoriza a Corregedoria Nacional de Justiça a prosseguir nas “inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar”, conforme ofício enviado na véspera ao relator pela ministra Eliana Calmon, e defere providências requeridas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) sobre informações, que, segundo as entidades, teriam sido omitidas pela Corregedoria Nacional de Justiça –determinando que essas informações fiquem resguardadas pelo sigilo.
A seguir, a transcrição do despacho proferido no dia 29/2 e dos pedidos feitos pela AMB, Ajufe e Anamatra dois dias antes:
DESPACHO: Recebido o ofício nº 208/CN-CNJ/2012 enviado pela autoridade coatora, cuja juntada aos autos se revela necessária, e a petição da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA e Associação dos Juízes Federais – AJUFE, passo a apreciá-los para o fim de:
1) Esclarecer à Exmª Srª Corregedora Nacional de Justiça que, em face do teor do seu ofício acima declinado, poderá prosseguir nas “inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar”, reservada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a apreciação da juridicidade da praxe noticiada.
2) Deferir a expedição de ofícios na forma requerida pelas entidades associativas impetrantes, resguardado o sigilo das informações fornecidas (letras a, b e c do item 56 da petição nº 9.464/2012 datada de 27/02/2012).
Sob outro enfoque, e diante da juntada pelas Impetrantes do Ofício nº 578/CN-CNJ/2011, que torna prejudicada a indagação feita ao CNJ na decisão de 23/02/2012 e que evidencia a extensão das investigações conduzidas pelo referido órgão aos Notários e Registradores de todo o Brasil, intime-se a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias, possa ingressar no feito na tutela dos interesses de seus assistidos.
Sem prejuízo do acima determinado, cumpra-se o despacho de 23/02/2012.
Publique-se.
Brasília, 29 de fevereiro de 2012.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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PEDIDOS:
56. Por todo o exposto, estando demonstrado que as informações prestadas pela Corregedoria Nacional de Justiça estão em desacordo com a realidade dos autos nos quais foram proferidas as decisões impugnadas, requerem as impetrantes sejam solicitadas novas informações, para (a) saber qual o teor do documento (CD-ROM) extraído do processo no dia que antecedeu a prestação de informações, enviando cópia do mesmo para esse eg. STF; (b) se o COAF estaria atendendo à determinação contida no Ofício nº 578 de 6/.5.11, que vem a ser uma decisão até então desconhecida, constante dos autos, mas não mencionada nas informações, e, em caso afirmativo, que processos teriam sido instaurados em face do atendimento da determinação, enviando cópia para esse eg. STF; (c) esclarecer se foram requisitados dados sigilosos ao Banco Central, indicando quais processos teriam sido instaurados em face do atendimento da determinação.
É preciso que tudo seja devidamente esclarecido, ainda está por demais nebulos. Informação é tudo. Há pouco o blog publicou um post sobre a possibilidade de eleição direta para a presidência de TJ (hoje os juízes não ajudam a escolher o presidente de seu tribunal). Você sabia:
que os milhares de advogados pelo país afora não votam para escolher o presidente nacional da OAB? Logo, a laboriosa e combativa classe dos advogados, cuja instituição se louva de participar da redemocratização do país, da luta pelas DIRETAS JÁ;
que o atual presidente nacional da OAB, membro do MP do Pará licenciado, recebe vencimentos ACIMA DO TETO CONSTITUICIONAL? Para quem quiser conferir veja no saite espaçovital.com.br. Abs.
pq o blog nao se da ao traabalho de comentar a decisao do ministro qto ao “misterioso” CD ROM extraido do proceeso bem como os oficios solicitando explicações qto as investigações pela CG do CNJ???
Caro José Rios, grato pela mensagem. Como os fatos não são novos, este post teve a finalidade de permitir ao leitor tomar conhecimento do que foi pedido pela corregedora e pelas associações e o que foi deferido pelo relator. Isso só foi possível agora porque o despacho não havia sido publicado integralmente no andamento do processo quando a imprensa noticiou a decisão, na semana passada, o que pode ser conferido consultando o site. Aproveitando a sua frase, o Blog “se deu ao trabalho” de consultar a corregedora sobre a suspeita levantada pelas associações e publicou sua versão sobre o episódio. O espaço é dedicado preferencialmente aos comentários dos leitores, devendo ficar à vontade para fazê-los. abs. fred