Município pode fornecer moradia a juiz
Cessão de imóvel para quem não reside na comarca será feita via tribunal
Em resposta a consulta feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou que prefeituras podem fornecer moradia a magistrados não residentes na Comarca, desde que o contrato seja feito via tribunal.
O município deve firmar termo de cessão de uso do imóvel para o Tribunal de Justiça, que então poderá destiná-lo à moradia do magistrado, como residência oficial.
A decisão foi tomada por unanimidade na última sessão do CNJ e os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira (*).
A Corregedoria do Tribunal questionava se o fornecimento de moradia aos magistrados, mediante locação pelas prefeituras, fere dispositivo constitucional proíbe juízes de receberem qualquer tipo de contribuição do município em que presta serviço, como forma de garantir a imparcialidade no julgamento de ações.
(*) Consulta 0005954-71.2011.2.00.0000
FREDERICO,
falta combinar com os russos, que Juiz aceitaria residir em casa cedida por Prefeitura em detrimento do auxilio-moradia?
Fred,
essa situação não é nova, conheço Município
no Mato Grosso do Sul com casa edificada pela Prefeitura, com placa indicativa de Residência Oficial do Juiz da comarca (algo assim) que praticamente nunca recebe o Magistrado, com raras exceções.
Ocorre que, se o Juiz reside na casa fornecida pelo Município ele NÃO aufere o benefício denomidado AUXÍLIO-MORADIA, ai reside a falta de ética, para não dize ato de Improbidade do Juiz.
O valor do referido auxílio-moradia dá para locar uma casa e sobra dinheiro, então porque morar em casa cedido pela Municipalidade???
Como diria o Jornalista Boris Casoy, UMA VERGONHA!
auxílio-moradia é verba indenizatória, ressarcindo diretamente o locador. lei 8112/90″:
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Ilustre Dr. Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, na pratica o valor é pago em percentual fixo, no caso em comento, quando o douto Magistrado não ocupa o imovel posto a sua disposição ele recebe o auxilio-moradia,
e com ele aluga residencia, digamos melhor.
isso é uma pouca vergonha, uma imoralidade, os municipios são hoje os maiores devedores de RPV’s e precatório, por isso estão tentando bajular os juízes, no sentido de não verem suas verbas serem sequestradas. Uma pouca vergonha, imoral a atitude do CNJ.
Mas e quando o Município for parte numa ação? Ou o Prefeito que assinou a cessão seja réu numa Ação de Improbidade na Justiça? Brincadeira esse CNJ…. Sem contar que os membros mudam a cada dois anos, vai ser uma bagunça a gestão posterior resolver revogar esse absurdo!!!!