PGR questiona contratação de militar inativo
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal uma lei do Estado do Rio Grande do Norte que permite a contratação de policiais militares da reserva e de praças por parte da Administração Pública sem a realização de concurso público (*). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
A Lei 6.989/97 prevê a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo determinado com o objetivo de aproveitar o potencial de policiais militares inativos bem como atender às necessidades de segurança da Administração do Estado. A lei ainda prevê que os praças poderão integrar a segurança patrimonial e o policiamento interno em órgão da Administração Pública potiguar.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o procurador-geral da República entende que essa permissão da lei viola o artigo 37 da Constituição Federal que estabelece a obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para ocupar cargo ou emprego público, com exceção apenas para as nomeações para cargos em comissão.
(*) ADI 4732