Analistas questionam resolução do CNJ
A Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) pretende questionar no Conselho Nacional de Justiça resolução do órgão que define normas para escolha e nomeação dos diretores de secretaria das varas do trabalho.
Segundo o presidente da entidade, Emídio Prata, a decisão inverte a hierarquia de cargos e sugere desconhecimento da atribuição legal do cargo de analista.
Pela nova regra, os diretores deverão ser indicados pelo juiz titular da vara onde irão atuar, e ser, de preferência, bacharéis em direito, salvo impossibilidade de atender o quesito.
A resolução determina ainda que pelo menos 50% dos diretores de secretaria das varas trabalhistas sejam servidores efetivos, integrantes do quadro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A Anajus observa que a Lei 11.416/2006 estabelece que ao analista cabe “atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade”.
Segundo a entidade, a partir da resolução do CNJ, um auxiliar ou técnico não bacharel em direito poderá -na pior das hipóteses- ser chefe de um Analista Judiciário, que por sua vez irá desempenhar função de cargo hierarquicamente inferior, já que a resolução não obriga a esgotar o quadro de analistas da área judiciária para, em seguida, escolher outro servidor ou requisitado.
A resolução foi aprovada por unanimidade na 142ª sessão plenária do CNJ, sendo relator o conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ no processo 0004633-69.2009.2.00.0000.
A necessidade de criar critérios para a nomeação dos diretores de secretaria de varas trabalhistas foi apontada pelo conselheiro Marcelo Nobre no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 20090000046332.
Nesta ação, um magistrado e a Anamatra questionavam decisão da presidência do TRT-18, que havia vetado o nome indicado pelo juiz para ocupar a vaga de diretor de secretaria.
Meus amigos, inicialmente, nem sempre a aprovação em cargo de nível superior é garantia de competência e de liderança!
No mais a própria Constituição Federal em seu artigo 37,V, garante o provimento de cargos em comissão, desde que o servidor tenha formação para esse cargo (nível superior) enão que seja ocupante de cargo em nível superior.
Creio que os Sr. Analistas temem que ocupantes de cargos de nível médio possam alcançar – por mérito exclusivo – cargos de liderança. Se acham melhor do que os demais
Bom, já se criou uma cultura que passar para técnico judiciário é o suficiente para ocupar chefias no Judiciário. Sempre fala-se: “eu sou técnico mas formei em Direito ou estou cursando!” Será que médicos concursados deixarão enfermeiros ocuparem a chefia? Será que Juízes ou Promotores deixarão analistas serem magistrados ou representantes do Parquet?
Eu exerci cinco anos de advocacia, tenho duas pós graduações em direito processual e minha atual chefe é técnica judiciária, recém formada em direito. O chefe substituto está cursando Direito.
Como ficar satisfeito com esta situação?
Humilhação total.
Luto pelo Judiciário!
Prezados Senhores , servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário , ainda bem que V.Sas., tem uma Entidade que se preocupa com sua categoria funcional. A ANAJUS está de parabéns por zelar pelo CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO . É oportuno deixar claro que, é exigência legal do candidato ao referdio cargo possuir Nível de escolaridade SUPERIOR . Jà aos candidatos aos cargos de Técnico e Auxiliar , é exigido a escolaridade de NÍVEL MÉDIO . DESSA FORMA, diante da R. DECISÃO DO CNJ., A EXIGÊNCIA DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DEVERIA SER A MESMA PARA TODOS OS CARGO , FICANDO ASSIM TODOS NO MESMO PATAMAR ! Eis o cerne da questão: O concurso público para o cargo de Analista é muito mais difícil do que para os demais cargos. Caso a R, Decisão do CNJ., continuar a prevalecer , há de ser observado que , aquele aprovado no concurso publico mais difícil , no caso o Analista , ficará subordinado aquele que fez um concurso muito mais fácil ! Com todo devido respeito , estará caracterizada a inversão de valores ! Enfim , é a vida ! Ilustres Senhores Doutores do CNJ , s.m.j., reexaminem a R. Decisão . Atenciosamente, Paulo Vaz./.
Posso comentar a respeito porque conheço bem a situação.
Fui servidor do TJPE e naquela corte o regramento para as chefias de secretaria era o mesmo contra o qual a Associação dos Analistas agora, COM RAZÃO, se insurge.
Vejam a situação. Onde trabalhei, havia 8 servidores, sendo 1 técnica com muitos anos de TJ e nenhum conhecimento técnico, que era a chefe, e 7 analistas, que eram subordinados. Todos 7 razoavelmente ou bem preparados.
A técnica chefe era uma servidora antiga, ingressa no TJ na época em que bastava assinar o nome e saber datilografia para ingressar no serviço público, mesmo sem o mínimo preparo para desempenhar as tarefas. Mas o Juiz mantinha ela na chefia, porque era a única servidora que permanecia na Vara, já que os outros servidores não ficavam por muito tempo no Tribunal, que pagava – e paga até hoje – remuneração pífia, menor que todos os outros cargos análogos nos outros Poderes. Em resumo, o Juiz mantinha a velhota incompetente na chefia porque “era o jeito”.
De fato, essa situação narrada acima não ocorre em todos os casos, mas há de se convir que deveria haver uma escolha com base em critérios objetivos de produtividade para escolha dos chefes, afinal, sabemos que nas Varas há os “burros de carga” que trabalham muito, mas nunca são recompensados pelos Juízes na hora da escolha das chefias e gratificações.
Vivemos no país do “jeitinho”, das indicações e aos bons profissionais resta buscar melhoras remuneratórias mudando de emprego, já que dificilmente há reconhecimento profissional no serviço público.
A hierarquia precisa ser respeitada. Chefias para cargos diferentes do de Analistas só se estes não estiverem disponíveis. Sob pena de criar-se um problema político enorme nas Varas o que vai, por fim, prejudicar a produtividade da Unidade.
Realmente há muita desenformação. Qualquer outro curso, além do Direito dá oportunidade de ser Analista Judiciário. Mas TEM QUE FAZER O CONCURSO PARA ANALISTA JUDICIÁRIO. Não pode fazer concurso para outro cargo, com prova mais fácil, e querer exercer o de analista. Era o mesmo que ser Analista e querer ser promovido a juíz ou promotor.
Prezados Senhores, a iniciativa da ANAJUS no presente caso é de não querer preservar a inversão de valores e de juízo ,pois, se assim não for , não há a menor razão para que nos concursos públicos para o cargo de Analista Judiciário , seja exigido Curso de Nível Superior . No caso em questão , partindo-se do entendimento do CNJ , todos os concursos públicos para os cargos de Analista , Técnico e Auxiliar do Poder Judiciário , não deve haver diferenciação do nível de escolaridade , já que , qualquer um pode ser Diretor ou Chefe , pois, dessa forma não há o princípio da hierarquia . Agora, considerando que , existe a exigência de ESCOLARIDADE DO NIVEL SUPERIOR PARA O CARGO DE ANALISTA , DATA-MÁXIMA-VÊNIA , evidentemente , há de ser respeitado o PRINCÍPIO LEGAL DA HIERARQUIA ! Como é público e notório , o CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO ,COM TODA CERTEZA É MUITO MAIS DIFÍCIL DO QUE PARA OS CARGOS DE TÉCNICO E DE AUXILIAR ! ilustres Senhores Doutores do CNJ., para o bem do Poder Judiciário e também para servir de estímulo aos servidores ocupantes do Cargo de Analista Judiciário , REEXAMINEM E RECONSIDEREM a R,Decisão ,em nome do bom senso que a matéria requer , s.m.j., esse é meu entendimento. Atenciosamente, Paulo Vaz./.
É lamentável.
Esta permissão citada já ocorre nos tribunais federais e no Ministério Público da União.
Diversos cargos reservados aos analistas judiciais (TRF’s) e aos analistas processuais (MPU) são preenchidos por técnicos e auxiliares, aprovados em concurso para cargo de nível médio, impossibilitano a nomeação de novos aprovados.
Sim, confesso, sou um candidato aprovado no último concurso do MPU (analista processual para SP) irritado com tal situação, pois, no Estado de SP, existem mais 200 cargos de analistas preenchidos por pessoas de outras áreas (com ou sem concurso) e/ou de nível médio e básico (analista é nível superior), sem contar àquelas que não foram preenchidas (apesar de previstas em lei, enquanto que mais mil aprovados ficam a ver navios em um concurso que prometia nomear mais de 400 (isso era o que se prometia em 2010), e, até o atual momento, apenas 35 foram nomeados.
O que ocorre na área federal no Estado de SP também ocorre no Brasil todo, uma espécie de terceirização dos cargos de analistas judiciais/processuais.
Pena.
Não vejo nenhum equívoco na Resolução do CNJ, já que caberá ao juiz avaliar, em cada caso, o melhor nome para o cargo, seja bacharel em direito ou não. Pior seria obrigá-lo a escolher apenas entre bacharéis, o que reduziria o número de opções e, muitas vezes, obrigaria o magistrado a escolher servidor menos competência, tão somente em razão do diploma de nível superior…
É fato que a Lei disciplina as atividades inerentes ao cargo de Analista Judiciário, sendo que para ingresso no mesmo é condição “sine qua non” a formação superior em Direito. Creio que a adoção de “critério objetivo” para ecolher o profissional que estará à frente de qualquer “função diretiva”, entendendo-se aí, aquelas que deveriam ser “privativas” do cargo de Analista Judiciário, tende a valorizar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cristalizados no artigo 37, “caput” da C.F.
A moralização do Judicário começa com o respeito das autoridades as atribuições de cada cargo. Com a quantidade de faculdades de direito no Brasil, ser bacharel em direito é mais fácil do que concluir o 2º grau. A supervalorização do bacharelado no Judiciário facilita o apadrinhamento e o desvio de funções.