Proposta de ‘Ficha Limpa’ no Judiciário

Frederico Vasconcelos

Proposta do conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, pretende estender a todos os tribunais a proibição de designação de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança, revela reportagem de Felipe Recondo no jornal “O Estado de S. Paulo” nesta quarta-feira (7/3).

Pela proposta a ser submetida ao plenário, o servidor que ocupa cargo de confiança e tiver contra si condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no prazo de 90 dias.

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Com todo e máximo respeito DISCORDO! A ficha limpa é INCONSTITUCIONAL, ILEGAL e IMORAL. Também, FASCISTA, TOTALITÁRIA e CASUÍSTICA. Logo, tudo o que partir dela será uma IMORALIDADE. OPINIÃO!

    1. O que precisa acabar é essa coisa de cargos comissionados. Tem de fazer concurso público para todas as funções. O arguemento de que são cargos de confiança não convence, afinal, os concursados, então, não são dignos de confiança? Se não são, que sejam demitidos, ora.

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