STF reafirma autonomia de Defensoria
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (7/3), que a Defensoria Pública não pode ser subordinada a governadores.
A decisão foi tomada em julgamento conjunto de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (*), questionando dispositivos das Leis Delegadas de Minas Gerais 112 e 117, ambas de 2007, e da Lei estadual do Maranhão 8.559/2006, que incluem as Defensorias Públicas na estrutura administrativa dos respectivos estados de forma subordinada aos governadores.
As ações foram relatadas, respectivamente, pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Ricardo Lewandowski. A PGR entendeu que os dispositivos impugnados afrontam o artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que assegurou autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o Plenário seguiu o voto dos relatores, no sentido da procedência das ADIs, com base em jurisprudência já firmada pela Suprema Corte.
O ministro Gilmar Mendes ponderou que, se se tratasse apenas de equiparação do defensor público geral do Estado aos secretários de Estado para efeito de “status” sem, entretanto, subordiná-lo formalmente à estrutura dos governos estaduais, isso não seria motivo para proposição da ADIs. Ele reconheceu, porém, que as legislações de ambos os estados não deixam dúvida de que se trata, efetivamente, de violação do artigo 134, parágrafo 2º, da CF.
(*) ADIs 3965 e 4056
O Poder Judiciário que deveria ser exemplo de moralização para os outros poderes, não respeita as atribuições dos seus cargos, permite o desvio de função, inversão de hierarquia, nepotismo, apadrinhamentos, requisitados etc.
Aqui em São Paulo a defensoria pública vinha sendo terceirizada.
Queria ver primeiro dar autonomia para a Polícia Civil e seus Delegados e agentes, que são a linha da frente contra a criminalidade no Brasil. Depois vê autonomia de quem corre pra soltar bandido!
Pelo andar da carruagem dentro de poucos anos não existirá mais Estado e sim um amontoado de instituições autonomas. Será o caos (político e financeiro).
Parabéns ao Supremo Tribunal Federal-STF, que reafirmou o seu respeito aos mandamentos constitucionais. A Defensoria Pública é uma instituição que merece toda a consideração e gratidão dos cidadãos mais necessitados desse nosso Brasil.
Mais uma importante vitória do modelo defensorial. Só é lamentável, como o Pete comentou, que o Governo Federal insista em manter a DPU subordinada à União, contrariando a missão constitucional da instituição.
Se o Ministério Público, que representa a acusação, é independente, nada mais justo e direito que o mesmo ocorra com as defensorias públicas. Parabéns ao STF, mas para o cidadão ter acesso integral a defesa gratuita há muito caminho ainda a percorrer. Abraço.
Lembrando que isso só vale para as Defensorias Públicas do Estado. A Defensoria Pública da União continua sendo mero departamento do Ministério da Justiça, tendo 480 Defensores Públicos para atender à população pobre no país inteiro na Justiça Federal, na Justiça Eleitoral, na Justiça do Trabalho e na Justiça Militar da União.
Quem não vai gostar é a OAB. Vão chiar. Querem ver as Defensorias Públicas no chão.